sábado, 30 de dezembro de 2023

NOTA DE REPÚDIO CONTRA O PRESIDENTE DO PL DE TRÊS CORAÇÕES

 Prezados(as) tricordianos, mineiros e todos os brasileiros

Na noite de ontem(29), fui surpreendida por prints e áudios de xingamentos contra a minha pessoa oriundas pelo atual presidente do PL (Partido Liberal de Três Corações), onde o amigo Wilson Boccardi divulgou a notícia da minha filiação ao PL, pois, eu havia divulgado em minhas redes sociais publicamente.

Ressalvo que a conduta do atual presidente é incompatível com o estatuto do PL, e, tão pouco aprovada pelos líderes do partido, e, em especial a presidente do PL Mulher  Sra. Michelle Bolsonaro.

Minha filiação ao PL se deu após eu ter pedido apoio ao presidente do partido em Buenos Aires, onde tive a honra de estar junto ao melhor presidente que o Brasil teve Jair Messias Bolsonaro, Michelle Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Flávio Bolsonaro, Senador Jorginho, Osmar Terra, o presidente do PL querido Valdemar Costa, Deputada Federal Júlia Zanatta, Deputada Federal Bia Kicis, e, muitos outros nomes do clâ Bolsonaro.

Em resposta ao áudio do presidente do PL de Três Corações, questionando o que eu tenho haver com o PL vou enumerar algumas das minhas ações voluntárias.

1) 2010 iniciei em Três Corações rigorosa fiscalização nas contas públicas, fruto que em 2013 se deu parte da operação metástase 57;

2) 2015 perseguida e presa pela esquerda por manifestar contra os desmandos de gestores e vereadores (inocentada perante a justiça);

3) 2015 a 2021 assessora pessoal das páginas de apoio do Ministro Nardes do TCU no facebook;

4) 2015/2016 Impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff (denúncias feitas diretamente ao TCU por mim referente ao PAC em Três Corações) coordenadora do VEM PRA RUA TRÊS CORAÇÕES;

5) 2016 Denunciante do terrorista Césare Battisti diretamente com o ex-presidente Michell Temer, onde a denúncia tramitou no gabinete do Temer junto ao ex-ministro da Justiça atual presidente do TSE Dr. Alexandre de Moraes, que culminou na extradição do terrorista. (documentos registrados na DDH da presidência)

6) 2016 Candidata a vereadora pelo PP e logrando como suplente;

7) 2016 a 2020 responsável pela articulação de todas as prefeituras e câmaras municipais em Minas Gerais para aderirem a Rede Governança do Ministro Nardes (TCU), visando a implantação da Lei sancionada pelo Presidente Temer, e, em 2019 melhorada e sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro;

8) 2019 trabalhei para o governo chinês junto ao governo Bolsonaro, trazendo ao Brasil pesquisadores chineses para o aumento nas exportações de suinocultura, inclusive o Grupo Chinês por mim representado foi convidado a compor a comitiva do Bolsonaro à China.

9) 2020 audiência com o ministro da Educação Liberada oficialmente (entretanto devido ao pleito eleitoral tive que adiar (através do meu representante legal em Brasília) conforme a legislação eleitoral requer;

10) 2021 fevereiro, convidada pelo Eduardo Bolsonaro para o primeiro evento do ICL - Instituto Conservador Liberal;

11) 2021 liberada audiência com o ministro da saúde  General Eduardo Pazuello (entretanto estava na reunião com o ministro Nardes no TCU no horário, mas, fiz o que era necessário por e-mail);

12) 2020 a 2022 atuei como voluntária na Covid-19 diretamente no governo Bolsonaro, onde, minhas denúncias foram acatadas, validadas e Três Corações recebeu 12 respiradores para o enfrentamento a COVID-19;

13) 2021 a 2022 parceira com a ex-deputada Alê Silva (PSL) sendo destinado para Três Corações com o apoio da ex-ministra de Direitos Humanos, atualmente senadora Damares Alves o projeto FAMÍLIAS FORTES (destinado R$100.000,00) que foi amplamente divulgado pelo vice-prefeito Nadico Vilela, e, pela SECOM da Prefeitura Municipal.

14) 2021 a 2022 Alê Silva a meu pedido destina R$200.000,00 para a Saúde de Três Corações;

15) 2022 candidata a deputada estadual da BASE DO PRESIDENTE JAIR MESSIAS BOLSONARO, embora pelo Republicanos que compunha a base, sendo a mulher tricordiana mais bem votada na cidade. Agradeço ao povo tricordiano pela confiança;

16) 2023 atuação diretamente com senadores de direita referente a documentos obtidos por mim que inocentam o presidente Jair Messias Bolsonaro de qualquer negligência referente a aplicação dos recursos destinados aos municípios, uma vez que já havia NOTA TÉCNICA  regulamentando a aplicação dos recursos. (Esta documentação foi me enviada pelo atual governo Lula, e, eu entreguei diretamente ao Bolsonaro);

17) 2023 julho encontro com senadores de direita no plenário, inclusive o senador Cleitinho Azevedo se comprometeu a destinar recursos para Três Corações via emenda de bancada, que segundo o servidor André será destinado até o dia 31/01/24

18) 2023 convidada do ICL para participar do CPAC em Belo Horizonte, onde levei comigo o empresário Dimas Abrahão e esposa (Evento do Eduardo Bolsonaro. PL e Sérgio Santana).

19) 2023 contato com o atual presidente do PL de Minas Gerais, o respeitável Deputado Federal Domingos Sávio que me deu boas vindas ao PL.

20) 2023 setembro gravação do vídeo para o PL convocando mulheres para filiar;

21) 2023 inscrição aprovada no TSE para inspecionar o código fonte (única Bolsonarista declarada que conseguiu).

22) Dezembro 2023 encontro com Bolsonaro e família em Buenos Aires;

Aqui estão 22 motivos que justificam a minha ida para o Partido Liberal.

Aguardo um pedido público de retratação por parte do atual presidente do PL de Três Corações pelas ofensas feitas a minha pessoa em grupos de whatsapp, os quais não sou se quer integrante.

Márcia Reis (@marciaareisoficial) • Fotos e vídeos do Instagram












Postei algumas fotos, as demais todos poderão ter acesso diretamente neste blog, nas minhas redes sociais como instagram Márcia Reis (@marciaareisoficial) • Fotos e vídeos do Instagram ou facebook @marciareistc

Agradeço primeiramente a Deus por me proteger e guiar sempre pelo lado correto, agradeço imensamente ao Jair Messias Bolsonaro por tudo que fez por Três Corações perante as demandas que enviei, agradeço ao Ministro Augusto Nardes (TCU) pela parceria, confiança e lealdade de sempre, agradeço ao Presidente Nacional do PL Sr. Valdemar Costa pelo apoio, agradeço ao Presidente Estadual do PL Deputado Federal Domingos Sávio pelo apoio, agradeço a nossa eterna primeira dama Sra. Michelle Bolsonaro pela recepção em Buenos Aires, agradeço ao Eduardo Bolsonaro e Sérgio Santana pela parceira de anos. Que Deus abençoe todos vocês grandemente! 


quinta-feira, 10 de agosto de 2023

REELASE: Tribunal julga regular utilização do Diário Oficial da AMM para publicação dos atos oficiais pela Câmara de Três Corações

           foto entrada de Três Corações, reprodução livre do Google.


"A Primeira Câmara do TCEMG julgou, na sessão do dia 03/08, improcedente a Representação nº 1.095.336, formulada pelo Ministério Público de Contas, sobre possíveis irregularidades na publicação de atos oficiais da Câmara Municipal de Três Corações no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM).
De acordo com a decisão do relator, conselheiro Agostinho Patrus, “voto pela constitucionalidade da Lei n. 3.550/2009 do Município de Três Corações, que estabeleceu, como meio oficial de publicação dos atos do poder público municipal, o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira dos Municípios – AMM”.
Patrus emitiu três recomendações aos gestores do legislativo da cidade:
• Realizem, diante da interpretação conforme à Constituição da República, a publicação dos atos oficiais municipais em consonância não apenas com o que for definido na lei local, mas também com a legislação heterônoma porventura aplicável; e que, havendo dispositivo legal impondo a publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no Diário Oficial da União e/ou jornal de grande circulação, tem ela de ser feita naqueles jornais, sob a forma legalmente prevista;
• em caso de futura contratação com a Associação Mineira dos Municípios – AMM para prestação dos serviços de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, com o intuito de assegurar a autenticidade e integridade das informações oficiais a serem publicadas por terceiro, que registrem no sistema, para além do código e nome do servidor público responsável pela inserção do conteúdo a ser publicado, a hora e a data dos ingressos de todos os usuários responsáveis pela operacionalização do sistema;
• Em atenção ao princípio da economicidade, e a fim de comprovar que o preço praticado pela entidade seja módico e de acordo com aquele praticado no mercado, realizem pesquisa de preços do objeto que se pretende contratar.
O voto do conselheiro Agostinho Patrus foi aprovado por unanimidade, seguido pelos conselheiros Durval Ângelo, que preside a câmara, e Cláudio Terrão."


Reprodução Márcia Aparecida Reis via envio de material para divulgação do TCEMG, por e-mail conforme credenciamento voluntário.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

TCEMG aplica multas por descumprimento dos prazos fixados na LRF

 


RELEASE

TCEMG aplica multas por descumprimento

dos prazos fixados na LRF

30/6/2023

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou multas de dois mil reais aos agentes públicos municipais que descumpriram os prazos fixados, na Lei de Responsabilidade Fiscal e em instruções normativas, de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referentes à data-base de 31/10/2022. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do presidente da câmara, conselheiro Durval Ângelo, no processo número 1119838, em sessão ordinária realizada ontem (29/05/2023).


O processo, número 31 da pauta, tinha por natureza o “Acompanhamento da Gestão Fiscal, relatório de análise técnica referente à data-base 31/10/2022, dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP)”.


O relatório, elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios do TCEMG, dividiu os agentes em situação irregular em cinco grupos, sendo que os dois primeiros foram multados e os demais serão notificados. O relatório técnico discriminou os grupos e as tabelas:


Tabela I – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos gestores indicados na Tabela I (órgãos e entidades da administração pública inadimplentes com a remessa do Sicom), com fundamento no disposto no inciso VII do art. 85 da Lei Complementar n. 102/2008, uma vez que, embora advertidos da irregularidade em 14/12/2022, não encaminharam, no prazo e na forma estabelecidos, os relatórios, documentos e informações referentes à data-base de 31/10/2022, a que estão obrigados por força da Lei Complementar n. 101/2008 e da Instrução Normativa deste Tribunal n. 03/2017, alterada pela INTC n. 02/2018.

Tabela II – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos gestores indicados na Tabela II, com fundamento no disposto no inciso VII do art. 85 da Lei Complementar 102/2008, uma vez que deixaram de comprovar a publicidade do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no prazo e na forma estabelecidos no art. 52, caput, da LRF, bem como o disposto no § 4º do art. 8º da IN 03/2017, alterada pela IN 02/2018.


Tabela III – Notificar, por intermédio da Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ), os gestores dos Poderes Executivos listados na Tabela III para que observem o disposto no art. 9º da LRF, visto que apresentaram Arrecadação Total da Receita inferior ao total geral da previsão da Meta Bimestral de Arrecadação.


Tabela IV – Notificar, por intermédio da Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ), os 129 (cento e vinte e nove) gestores dos Poderes Executivos indicados na Tabela IV de que, no período móvel de 12 (doze) meses, o montante da despesa corrente superou em 95% (noventa e cinco por cento) o montante da receita corrente em igual período.


Tabela V – Notificar, por intermédio da Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ), os Chefes dos Poderes Executivo dos 317 (trezentos e dezessete) Municípios, indicados no Tabela V, de que, no período móvel de 12 (doze) meses, o montante da despesa corrente enquadrou-se entre 85,01% e 95,00% em relação ao montante da receita corrente, e que, assim, devem envidar esforços para impedir que seja ultrapassado o limite previsto no caput do art. 167-A, cuja informação é incluída na certidão emitida por este Tribunal para fins de obtenção de operação de crédito, nos termos do inciso IV, a, do art. 21 da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal, em conformidade com as orientações contidas no Manual de Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).


Para acesso às cinco tabelas com a listagem dos agentes públicos multados e dos notificados, clique aqui.



Leia no portal do TCEMG

 



 


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quinta-feira, 8 de junho de 2023

"Animais de estimação: um conceito jurídico em transformação no Brasil"

 



"Animais de estimação: um conceito jurídico em transformação no Brasil

Em um país cujos habitantes possuem mais de 139 milhões de animais de estimação (os dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação colocam o Brasil como a terceira nação do mundo nesse quesito), é difícil pensar que alguém brinque com o seu bem semovente ou o leve para passear. Foi essa caracterização de simples coisa, porém, que prevaleceu durante as últimas décadas no ordenamento jurídico brasileiro: os bichos seriam apenas um item do patrimônio de seu titular.

Com a evolução do entendimento sobre a complexidade dos animais e uma nova visão das relações entre eles e as pessoas, também se desenvolveu o debate sobre qual o enquadramento jurídico adequado para os pets.

No mundo jurídico, surgem termos como "família multiespécie", e são discutidos direitos intrínsecos aos animais não racionais; no mundo cotidiano, a histórica relação de dependência e sobrevivência que forjou os primeiros contatos entre humanos e bichos é alterada para algo muito mais íntimo e peculiar: por todos os lados, circulam os "pais de pet" levando seus "filhos" na coleira em roupas coloridas, pessoas se reúnem para comemorar o aniversário dos bichinhos, e se inauguram hotéis exclusivos para eles, com direito a banho de piscina e atividades lúdicas. 

Para além das discussões já existentes no Congresso Nacional – há projetos de lei, por exemplo, que pretendem admitir os animais como seres sencientes, passíveis de emoções e sentimentos e, como tal, sujeitos de direitos –, o Poder Judiciário tem dedicado maior atenção à caracterização dos animais de estimação. Esses debates chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também evoluiu ao analisar controvérsias sobre bichos.

Definição como simples coisas não resolve mais as controvérsias sobre os pets

A doutrina aponta que a natureza jurídica dos animais está prevista no artigo 82 do Código Civil, segundo o qual são considerados bens móveis aqueles "suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social". Nesse contexto, os bichos de estimação não teriam direitos, de forma que suas garantias estariam relacionadas aos direitos de seus donos, e as discussões sobre eles estariam mais próximas de institutos como a posse e a propriedade.  

Em dois precedentes recentes, os colegiados do STJ não alteraram essa caracterização legal, mas lançaram novas luzes sobre o tema ao apontar que a definição como simples coisa não é mais suficiente para tratar os litígios que envolvem animais de estimação.

Nem coisas, nem pessoas: animais de estimação seriam um "terceiro gênero"

No primeiro caso (processo sob segredo de justiça), em 2018, a Quarta Turma analisou a questão dos pets no bojo de uma controvérsia sobre a possibilidade de reconhecimento do direito de visitas após a dissolução de união estável. Em segunda instância, aplicando de forma analógica as regras legais para a guarda de filhos menores, o tribunal estadual entendeu ser possível a delimitação do direito de visitas ao animal de estimação que ficou com um dos ex-companheiros após a separação.  

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o Código Civil enquadrou os animais na categoria das coisas – portanto, objetos de relações jurídicas, conforme previsto não apenas no artigo 82, mas também nos artigos 4459361.4441.445 e 1.446.

Apesar dessa condição legal, o ministro considerou que "não se mostra suficiente o regramento jurídico dos bens para resolver, satisfatoriamente, tal disputa familiar nos tempos atuais, como se se tratasse de simples discussão atinente à posse e à propriedade".

Para Salomão, não se trata de humanizar o animal, tampouco de equiparar a posse dos bichos com a guarda de filhos, mas de considerar que o direito de propriedade sobre eles não pode ser exercido de maneira idêntica àquele relativo às coisas inanimadas ou que não são dotadas de sensibilidade.

De acordo com o relator, é essa natureza especial que impõe uma série de limitações aos direitos de propriedade que recaem sobre os animais.

"Penso que a resolução deve, realmente, depender da análise do caso concreto, mas será resguardada a ideia de que não se está diante de uma 'coisa inanimada', sem lhe estender, contudo, a condição de sujeito de direito. Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos" – afirmou o ministro ao manter o julgamento de segundo grau, enfatizando a necessidade de que tal análise seja voltada para a proteção do ser humano e de seu vínculo afetivo com o animal.

Animais são seres dotados de sensibilidade

Em julgamento realizado no ano passado (REsp 1.944.228), a Terceira Turma abordou o tema ao analisar controvérsia sobre a divisão de despesas com os animais de estimação após o fim do relacionamento de um casal. Os gastos diziam respeito a seis cachorros, todos adquiridos durante a união estável. De acordo com os autos, após a separação, o ex-companheiro teria deixado de contribuir para a manutenção dos bichos.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), considerando não existir regramento jurídico específico para o caso, adotou os princípios gerais do direito para obrigar o ex-companheiro a custear, em conjunto com a ex-companheira, as despesas geradas pelos pets, como forma de evitar seu enriquecimento sem causa, nos termos do artigo 884 do Código Civil.

Ainda para o TJSP, uma vez estabelecida a relação de afeto entre as pessoas e os animais, não seria possível admitir, do ponto de vista ético, o abandono como causa lícita de extinção da propriedade e, por consequência, da responsabilidade pela manutenção.

No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Marco Aurélio Bellizze considerou ser necessário compatibilizar as regras sobre o regime de bens da união estável com a natureza particular dos animais de estimação, "concebidos que são como seres dotados de sensibilidade".

Para o ministro, com base na atual legislação sobre o tema, não seria possível falar no custeio das despesas com os animais no contexto do instituto da pensão alimentícia – típico das relações de filiação e, portanto, regido pelo direito de família.

Segundo Bellizze, as despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono, ainda mais relevantes no caso dos bichos de estimação, que dependem totalmente dos cuidados de seus donos. Essa característica, apontou, torna fundamental analisar como as partes definiram o destino dos animais ao término da relação.

"Se, em virtude do fim da união, as partes, ainda que verbalmente ou até implicitamente, convencionarem, de comum acordo, que o animal de estimação ficará com um deles, este passará a ser seu único dono, que terá o bônus – e a alegria, digo eu – de desfrutar de sua companhia, arcando, por outro lado, sozinho, com as correlatas despesas", apontou.

Nesse cenário, para o ministro, não seria possível ao dono reivindicar do ex-companheiro, que não é mais responsável pelo pet, o custeio de suas despesas.

No caso dos autos, Bellizze entendeu que, como a ex-companheira atribuiu a si todos os direitos em relação aos animais, era ela quem deveria, desde o término da relação, custear as respectivas despesas – ao mesmo tempo em que, "merecidamente, usufrui da companhia dos seus cães de estimação e deles recebe afeto, em reciprocidade".

Projetos no Congresso retiram animais da categoria de objetos e garantem direitos

Enquanto a Justiça segue analisando controvérsias sobre os pets, o Poder Legislativo pode alterar, nos próximos anos, a caracterização desses animais no ordenamento jurídico.

Em 2019, o Senado Federal aprovou o PLC 27/2018, segundo o qual os animais deixam de ser considerados objetos e passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Em consulta pública feita pelo Senado, a proposição recebeu aprovação de mais de 24 mil pessoas, contra apenas 731 votos negativos.

O projeto reconhece nos animais a condição de seres sencientes – ou seja, que têm sentimentos – e altera o Código Civil para que não sejam mais considerados bens semoventes. Como a proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada com alterações no Senado, o projeto retornou à primeira casa para nova análise (PL 6.054/2019).

Neste ano, a Câmara dos Deputados recebeu o PL 179/2023, que busca regulamentar a família multiespécie – definida como a comunidade formada por seres humanos e animais de estimação – e prevê uma série de direitos para os pets, inclusive pensão alimentícia e participação no testamento do tutor.

De acordo com o projeto, os animais devem ser considerados filhos por afetividade e ficam sujeitos ao poder familiar. Caso o texto seja aprovado, os pets também passarão a ter acesso à Justiça para a defesa de seus interesses ou a reparação de danos materiais e existenciais, hipóteses em que caberá ao tutor – ou, na falta dele, à Defensoria Pública e ao Ministério Público – representar o bicho em juízo. A proposta ainda aguarda distribuição na Câmara.


sexta-feira, 19 de maio de 2023

TCE multa 226 prefeitos por omissão na prestação de Contas.

 

TCE multa 226 prefeitos por omissão na prestação de contas

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) analisou, em 16/5/2023, o Processo n. 1119837 de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios - data-base 31/8/2022, de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. O colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos mineiros, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um desses gestores recebeu multa de R$ 2 mil.

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), nos termos da Instrução Normativa n. 3/2017 alterada pela Instrução Normativa n. 2/2018, por meio de: Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).

Essa decisão é passível de recurso.
Veja as listas:
Tabela I -Órgãos inadimplentes remessas SICOM
Tabelas II e III -PE e PL que não informaram data publicação RGF
Tabela IV -PE que não informaram data publicação RREO 

TRÊS CORAÇÕES É MULTADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

quarta-feira, 17 de maio de 2023

VEM AÍ A 10º CONFERÊNCIA ESTADUAL EM SAÚDE DE MINAS GERAIS

Em Três Corações aconteceu  a Plenária Municipal de Saúde no último dia 14 de abril.

✅Três Corações realiza Plenária Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde realizou na sexta-feira, 14/04, a Plenária Municipal de Saúde que, neste ano, propôs discussões ligadas ao tema: Garantir direitos e defender o SUS, a Vida e a Democracia - "Amanhã vai ser outro dia".
O encontro tem o objetivo de discutir temas pertinentes aos interesses e necessidades da população e abordar os eixos temáticos para selecionar propostas que serão discutidas na Conferência Estadual de Saúde. O evento também definiu os delegados que representarão o município na próxima etapa.
Após a cerimônia de abertura, a secretária municipal de Saúde, Gilcilene Buzetti, apresentou os dados cooptados do questionário online respondido pela comunidade e também das proposições apresentadas nas pré-plenárias realizadas em unidades de saúde no início de abril. Em seguida houve uma palestra com a diretora da Saúde Odontológica do município, Ana Carolina Naves, que falou sobre "Promoção de Saúde no SUS: Utopia... Desafio...".
À tarde, os participantes discutiram, apresentaram e votaram as propostas de cada eixo temático nos grupos de trabalho sobre 'O Brasil que temos. O Brasil que queremos'; 'O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas'; 'Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia'; e 'Amanhã será outro dia para todos, todas e todes'.
A Plenária Municipal de Saúde é um importante instrumento para avaliar, refletir e aprimorar as políticas públicas que são desenvolvidas na área da saúde.
🔸A Prefeitura de Três Corações agradece a participação de todos os profissionais da área, de instituições ligadas à saúde em nosso município, de representantes de entidades, do Conselho Municipal de Saúde de a população pela disponibilidade em ajudar a construir um serviço cada vez melhor para Três Corações.
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 Sendo os delegados  que irão representar o município em Belo Horizonte:

Márcia Aparecida Reis - usuária SUS (também como delegada da Conferência Livre Estadual em Saúde).

Elisabete Vitor da Costa - usuária SUS 

André Florêncio - servidor

Luís Fernando Araújo Silva - prestador de serviço

segunda-feira, 15 de maio de 2023

VANDERLEI TOLEDO DENUNCIA PRESIDENTE CURADOR DO HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO



Prezados leitores,

Este blog vem acompanhando o fluxo da Fundação Hospitalar São Sebastião de Três Corações, já a alguns anos, porém um fato chamou a atenção e para tanto levei ao Ministério Público alguns pedidos de informações, e, acho que toda a comunidade local deve ter ciência dos mesmos.

Na data de 18/07/2022 o atual presidente da Fundação Hospital São Sebastião acionou o Ministério
Público, uma vez que ele vem encontrando dificuldades com o Conselho Curador da Instituição.

"Procedimento instaurado para controle e acompanhamento de documentação aportada na 1ª PJTC, relatório em que o Diretor Presidente da Fundação Hospitalar São Sebastião - FHSS informa, em suma, que está previsto no Estatuto da referida Fundação que o Conselho Diretor necessita encaminhar ao Conselho Fiscal a Prestação de Contas Anual para parecer e posterior deliberação do Conselho Diretor Curador, até 31 de março de 2022. Que foi expedido ofício, por duas vezes, ao Presidente do Conselho Curador para que informasse quais são os Conselheiros Fiscais em exercício, para o envio da prestação de contas, e que, entretanto, não obteve retorno. A FHSS solicita informações acerca de como proceder, tendo em vista a necessidade de entregar a prestação de contas até 31.03.2022" Fonte: MPMG.

O Ministério Público por sua vez abriu procedimento, alvo de investigação nos autos PA- Acompanhamento de Instituições nº MPMG 0693.22.000141-8, sendo confeccionado uma minuta Proposta de TAC, que tem por objetivo sanar os problemas e controvérsias da Instituição, em especial a recomposição de sua estrutura orgânica.

Atualmente, outra minuta foi enviada ao CAOT do MPMG, e, tão logo retorne será enviada as instituições, segundo o ilustre promotor de justiça Dr. Eric. Caso a minuta não seja cumprida o Ministério Público tomará provavelmente medidas mais enérgicas.


quinta-feira, 4 de maio de 2023

STF autoriza buscas em endereços do ex-presidente Bolsonaro e mais 15 e determina seis prisões preventivas

 

"STF autoriza buscas em endereços do ex-presidente Bolsonaro e mais 15 e determina seis prisões preventivas

Decisão foi tomada no âmbito de investigação que apura suposta associação criminosa voltada à prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma série de diligências cumpridas na manhã desta quarta-feira (3), entre elas mandados de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília, e de prisão do seu ex-ajudante de ordens. O ministro divulgou o inteiro teor da decisão, bem como a representação da Polícia Federal, que requereu a operação, e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou parcialmente a favor das medidas.

De acordo com o ministro, a investigação da PF identificou a atuação de suposta associação criminosa voltada para prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde. Como há indícios participação do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) na inserção de dados de vacinação no sistema ConecteSUS, a competência para processar e julgar o caso é do STF, em razão do foro por prerrogativa da função.

Segundo os autos, a prática de ilícitos foi iniciada por Mauro Cid, então ajudante de ordens do ex-presidente Jairo Bolsonaro, e teria contado com auxílio de subordinados, médico, advogado e militares para inserir dados falsos de doses de vacina conta a covid-19 em nome de sua esposa, além da confecção de cartões de vacinação físicos.

De acordo com a PF, o prosseguimento da investigação identificou que a estrutura criminosa se consolidou no tempo e passou a ter a adesão de outras pessoas, atuando de forma estável e permanente para inserir dados falsos de vacinação contra a covid-19 em benefício do então presidente da República, de sua filha, de assessores próximos, incluindo o próprio Mauro Cid.

Com isso, eles  puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes impostas pelo Brasil e pelos Estados Unidos destinadas a impedir a propagação de doença.

A representação da Polícia Federal  para que fosse autorizada a cumprir os mandados teve concordância parcial do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou contrariamente à medida cautelar de busca e apreensão contra o ex-presidente da República, sua esposa Michelle Bolsonaro e o deputado Gutemberg Reis. O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro.  

Origem

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explica que as informações sobre os cartões de vacinação foram descobertas a partir do afastamento do sigilo de Mauro Cid, ocorrido nos autos do Inquérito (INQ) 4878, que apura vazamento, pelo então presidente da República, de dados sigilosos relativos a inquérito conduzido pela Polícia Federal envolvendo as urnas eletrônicas. Segundo a PF, viagens aos Estados Unidos teriam motivado a empreitada criminosa.

Segundo informações do Ministério da Saúde, um secretário municipal de Duque de Caxias (RJ) teria sido o responsável pela inserção dos dados de vacinação em nome de Bolsonaro, mas o ex-presidente não esteve naquela cidade no dia 13/08/2022, data em que teria tomado a primeira dose da vacina da Pfizer. Dados do Ministério da Saúde apresentaram novos indícios de inserções falsas relacionadas a pessoas próximas ao ex-presidente.

Garantia da ordem pública

Ao autorizar os mandados de prisão, o ministro verificou que a prisão preventiva dos investigados Mauro Cid, Luis Marcos dos Reis, Ailton Gonçalves Moraes Barros, João Carlos de Sousa Brecha, Max Guilherme Machado de Moura e Sérgio Rocha Cordeiro está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, já que estão inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) 288 (associação criminosa), 299 (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 313-A (inserção de dados falsos), além do crime de corrupção de menores previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/1990.

“Não se pode ignorar que os delitos teriam ocorrido com objetivo de burlar rígidas regras sanitárias de combate à covid-19, doença que ceifou centenas de milhares de vidas e ainda é fator de letalidade no Brasil e internacionalmente, tanto que a apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 é requisito importante para controle de entrada imigratória de pessoas no Brasil e nos Estados Unidos da América, dentre outros inúmeros países”, disse o ministro.

Foram ainda autorizadas buscas e apreensões de materiais e buscas pessoais nos demais investigados, além da suspensão do certificado de vacinação contra a covid-19 em nome dos beneficiados objeto da investigação.

Leia a íntegra da decisão

Leia a íntegra da representação da PF

Leia a íntegra do parecer do MPF

Mandados de prisão preventiva:

Ailton Gonçalves Moraes Barros
João Carlos de Sousa Brecha
Luis Marcos dos Reis
Mauro Cesar Barbosa Cid
Max Guilherme Machado de Moura
Sergio Rocha Cordeiro


Mandados de busca e apreensão:

Ailton Gonçalves Moraes Barros
Camila Paulino Alves Soares
Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva
Eduardo Crespo Alves
Farley Vinicius Alcantara
Gabriela Santiago Ribeiro Cid
Gutemberg Reis de Oliveira
Jair Messias Bolsonaro
João Carlos de Sousa Brecha
Luis Marcos dos Reis
Marcello Moraes Siciliano
Marcelo Costa Camara
Marcelo Fernandes de Holanda
Mauro Cesar Barbosa Cid
Max Guilherme Machado de Moura
Sergio Rocha Cordeiro"


Reprodução total fonte: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.