quinta-feira, 10 de agosto de 2023

REELASE: Tribunal julga regular utilização do Diário Oficial da AMM para publicação dos atos oficiais pela Câmara de Três Corações

           foto entrada de Três Corações, reprodução livre do Google.


"A Primeira Câmara do TCEMG julgou, na sessão do dia 03/08, improcedente a Representação nº 1.095.336, formulada pelo Ministério Público de Contas, sobre possíveis irregularidades na publicação de atos oficiais da Câmara Municipal de Três Corações no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM).
De acordo com a decisão do relator, conselheiro Agostinho Patrus, “voto pela constitucionalidade da Lei n. 3.550/2009 do Município de Três Corações, que estabeleceu, como meio oficial de publicação dos atos do poder público municipal, o Diário Oficial dos Municípios Mineiros, instituído e administrado pela Associação Mineira dos Municípios – AMM”.
Patrus emitiu três recomendações aos gestores do legislativo da cidade:
• Realizem, diante da interpretação conforme à Constituição da República, a publicação dos atos oficiais municipais em consonância não apenas com o que for definido na lei local, mas também com a legislação heterônoma porventura aplicável; e que, havendo dispositivo legal impondo a publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no Diário Oficial da União e/ou jornal de grande circulação, tem ela de ser feita naqueles jornais, sob a forma legalmente prevista;
• em caso de futura contratação com a Associação Mineira dos Municípios – AMM para prestação dos serviços de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, com o intuito de assegurar a autenticidade e integridade das informações oficiais a serem publicadas por terceiro, que registrem no sistema, para além do código e nome do servidor público responsável pela inserção do conteúdo a ser publicado, a hora e a data dos ingressos de todos os usuários responsáveis pela operacionalização do sistema;
• Em atenção ao princípio da economicidade, e a fim de comprovar que o preço praticado pela entidade seja módico e de acordo com aquele praticado no mercado, realizem pesquisa de preços do objeto que se pretende contratar.
O voto do conselheiro Agostinho Patrus foi aprovado por unanimidade, seguido pelos conselheiros Durval Ângelo, que preside a câmara, e Cláudio Terrão."


Reprodução Márcia Aparecida Reis via envio de material para divulgação do TCEMG, por e-mail conforme credenciamento voluntário.