sexta-feira, 19 de maio de 2023

TCE multa 226 prefeitos por omissão na prestação de Contas.

 

TCE multa 226 prefeitos por omissão na prestação de contas

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) analisou, em 16/5/2023, o Processo n. 1119837 de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios - data-base 31/8/2022, de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. O colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos mineiros, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um desses gestores recebeu multa de R$ 2 mil.

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), nos termos da Instrução Normativa n. 3/2017 alterada pela Instrução Normativa n. 2/2018, por meio de: Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).

Essa decisão é passível de recurso.
Veja as listas:
Tabela I -Órgãos inadimplentes remessas SICOM
Tabelas II e III -PE e PL que não informaram data publicação RGF
Tabela IV -PE que não informaram data publicação RREO 

TRÊS CORAÇÕES É MULTADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

quarta-feira, 17 de maio de 2023

VEM AÍ A 10º CONFERÊNCIA ESTADUAL EM SAÚDE DE MINAS GERAIS

Em Três Corações aconteceu  a Plenária Municipal de Saúde no último dia 14 de abril.

✅Três Corações realiza Plenária Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde realizou na sexta-feira, 14/04, a Plenária Municipal de Saúde que, neste ano, propôs discussões ligadas ao tema: Garantir direitos e defender o SUS, a Vida e a Democracia - "Amanhã vai ser outro dia".
O encontro tem o objetivo de discutir temas pertinentes aos interesses e necessidades da população e abordar os eixos temáticos para selecionar propostas que serão discutidas na Conferência Estadual de Saúde. O evento também definiu os delegados que representarão o município na próxima etapa.
Após a cerimônia de abertura, a secretária municipal de Saúde, Gilcilene Buzetti, apresentou os dados cooptados do questionário online respondido pela comunidade e também das proposições apresentadas nas pré-plenárias realizadas em unidades de saúde no início de abril. Em seguida houve uma palestra com a diretora da Saúde Odontológica do município, Ana Carolina Naves, que falou sobre "Promoção de Saúde no SUS: Utopia... Desafio...".
À tarde, os participantes discutiram, apresentaram e votaram as propostas de cada eixo temático nos grupos de trabalho sobre 'O Brasil que temos. O Brasil que queremos'; 'O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas'; 'Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia'; e 'Amanhã será outro dia para todos, todas e todes'.
A Plenária Municipal de Saúde é um importante instrumento para avaliar, refletir e aprimorar as políticas públicas que são desenvolvidas na área da saúde.
🔸A Prefeitura de Três Corações agradece a participação de todos os profissionais da área, de instituições ligadas à saúde em nosso município, de representantes de entidades, do Conselho Municipal de Saúde de a população pela disponibilidade em ajudar a construir um serviço cada vez melhor para Três Corações.
s

 Sendo os delegados  que irão representar o município em Belo Horizonte:

Márcia Aparecida Reis - usuária SUS (também como delegada da Conferência Livre Estadual em Saúde).

Elisabete Vitor da Costa - usuária SUS 

André Florêncio - servidor

Luís Fernando Araújo Silva - prestador de serviço

segunda-feira, 15 de maio de 2023

VANDERLEI TOLEDO DENUNCIA PRESIDENTE CURADOR DO HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO



Prezados leitores,

Este blog vem acompanhando o fluxo da Fundação Hospitalar São Sebastião de Três Corações, já a alguns anos, porém um fato chamou a atenção e para tanto levei ao Ministério Público alguns pedidos de informações, e, acho que toda a comunidade local deve ter ciência dos mesmos.

Na data de 18/07/2022 o atual presidente da Fundação Hospital São Sebastião acionou o Ministério
Público, uma vez que ele vem encontrando dificuldades com o Conselho Curador da Instituição.

"Procedimento instaurado para controle e acompanhamento de documentação aportada na 1ª PJTC, relatório em que o Diretor Presidente da Fundação Hospitalar São Sebastião - FHSS informa, em suma, que está previsto no Estatuto da referida Fundação que o Conselho Diretor necessita encaminhar ao Conselho Fiscal a Prestação de Contas Anual para parecer e posterior deliberação do Conselho Diretor Curador, até 31 de março de 2022. Que foi expedido ofício, por duas vezes, ao Presidente do Conselho Curador para que informasse quais são os Conselheiros Fiscais em exercício, para o envio da prestação de contas, e que, entretanto, não obteve retorno. A FHSS solicita informações acerca de como proceder, tendo em vista a necessidade de entregar a prestação de contas até 31.03.2022" Fonte: MPMG.

O Ministério Público por sua vez abriu procedimento, alvo de investigação nos autos PA- Acompanhamento de Instituições nº MPMG 0693.22.000141-8, sendo confeccionado uma minuta Proposta de TAC, que tem por objetivo sanar os problemas e controvérsias da Instituição, em especial a recomposição de sua estrutura orgânica.

Atualmente, outra minuta foi enviada ao CAOT do MPMG, e, tão logo retorne será enviada as instituições, segundo o ilustre promotor de justiça Dr. Eric. Caso a minuta não seja cumprida o Ministério Público tomará provavelmente medidas mais enérgicas.


quinta-feira, 4 de maio de 2023

STF autoriza buscas em endereços do ex-presidente Bolsonaro e mais 15 e determina seis prisões preventivas

 

"STF autoriza buscas em endereços do ex-presidente Bolsonaro e mais 15 e determina seis prisões preventivas

Decisão foi tomada no âmbito de investigação que apura suposta associação criminosa voltada à prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma série de diligências cumpridas na manhã desta quarta-feira (3), entre elas mandados de busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, em Brasília, e de prisão do seu ex-ajudante de ordens. O ministro divulgou o inteiro teor da decisão, bem como a representação da Polícia Federal, que requereu a operação, e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou parcialmente a favor das medidas.

De acordo com o ministro, a investigação da PF identificou a atuação de suposta associação criminosa voltada para prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a covid-19 nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde. Como há indícios participação do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) na inserção de dados de vacinação no sistema ConecteSUS, a competência para processar e julgar o caso é do STF, em razão do foro por prerrogativa da função.

Segundo os autos, a prática de ilícitos foi iniciada por Mauro Cid, então ajudante de ordens do ex-presidente Jairo Bolsonaro, e teria contado com auxílio de subordinados, médico, advogado e militares para inserir dados falsos de doses de vacina conta a covid-19 em nome de sua esposa, além da confecção de cartões de vacinação físicos.

De acordo com a PF, o prosseguimento da investigação identificou que a estrutura criminosa se consolidou no tempo e passou a ter a adesão de outras pessoas, atuando de forma estável e permanente para inserir dados falsos de vacinação contra a covid-19 em benefício do então presidente da República, de sua filha, de assessores próximos, incluindo o próprio Mauro Cid.

Com isso, eles  puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes impostas pelo Brasil e pelos Estados Unidos destinadas a impedir a propagação de doença.

A representação da Polícia Federal  para que fosse autorizada a cumprir os mandados teve concordância parcial do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou contrariamente à medida cautelar de busca e apreensão contra o ex-presidente da República, sua esposa Michelle Bolsonaro e o deputado Gutemberg Reis. O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido de busca e apreensão em relação a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro.  

Origem

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explica que as informações sobre os cartões de vacinação foram descobertas a partir do afastamento do sigilo de Mauro Cid, ocorrido nos autos do Inquérito (INQ) 4878, que apura vazamento, pelo então presidente da República, de dados sigilosos relativos a inquérito conduzido pela Polícia Federal envolvendo as urnas eletrônicas. Segundo a PF, viagens aos Estados Unidos teriam motivado a empreitada criminosa.

Segundo informações do Ministério da Saúde, um secretário municipal de Duque de Caxias (RJ) teria sido o responsável pela inserção dos dados de vacinação em nome de Bolsonaro, mas o ex-presidente não esteve naquela cidade no dia 13/08/2022, data em que teria tomado a primeira dose da vacina da Pfizer. Dados do Ministério da Saúde apresentaram novos indícios de inserções falsas relacionadas a pessoas próximas ao ex-presidente.

Garantia da ordem pública

Ao autorizar os mandados de prisão, o ministro verificou que a prisão preventiva dos investigados Mauro Cid, Luis Marcos dos Reis, Ailton Gonçalves Moraes Barros, João Carlos de Sousa Brecha, Max Guilherme Machado de Moura e Sérgio Rocha Cordeiro está justificada na necessidade de garantia da ordem pública, já que estão inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) 288 (associação criminosa), 299 (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 313-A (inserção de dados falsos), além do crime de corrupção de menores previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/1990.

“Não se pode ignorar que os delitos teriam ocorrido com objetivo de burlar rígidas regras sanitárias de combate à covid-19, doença que ceifou centenas de milhares de vidas e ainda é fator de letalidade no Brasil e internacionalmente, tanto que a apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 é requisito importante para controle de entrada imigratória de pessoas no Brasil e nos Estados Unidos da América, dentre outros inúmeros países”, disse o ministro.

Foram ainda autorizadas buscas e apreensões de materiais e buscas pessoais nos demais investigados, além da suspensão do certificado de vacinação contra a covid-19 em nome dos beneficiados objeto da investigação.

Leia a íntegra da decisão

Leia a íntegra da representação da PF

Leia a íntegra do parecer do MPF

Mandados de prisão preventiva:

Ailton Gonçalves Moraes Barros
João Carlos de Sousa Brecha
Luis Marcos dos Reis
Mauro Cesar Barbosa Cid
Max Guilherme Machado de Moura
Sergio Rocha Cordeiro


Mandados de busca e apreensão:

Ailton Gonçalves Moraes Barros
Camila Paulino Alves Soares
Claudia Helena Acosta Rodrigues da Silva
Eduardo Crespo Alves
Farley Vinicius Alcantara
Gabriela Santiago Ribeiro Cid
Gutemberg Reis de Oliveira
Jair Messias Bolsonaro
João Carlos de Sousa Brecha
Luis Marcos dos Reis
Marcello Moraes Siciliano
Marcelo Costa Camara
Marcelo Fernandes de Holanda
Mauro Cesar Barbosa Cid
Max Guilherme Machado de Moura
Sergio Rocha Cordeiro"


Reprodução total fonte: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.