quinta-feira, 23 de setembro de 2021

BRASIL E ARGENTINA SÃO SELECIONADOS PARA DESENVOLVER VACINAS COM RNA

 Compartilho matéria traduzida de interesse nacional. Parabenizo o governo Bolsonaro por está vitória. 


"A agência da ONU para a saúde no continente escolheu os dois países que também desenvolverão vacinas contra futuras doenças infecciosas. Os laboratórios selecionados são o Instituto de Tecnologia Imunobiológica da Fundação Oswaldo Cruz e a empresa biofarmacêutica Sinergium Biotech.

Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) anunciou a seleção de dois centros regionais para o desenvolvimento e produção de vacinas de mRNA na Argentina e no Brasil, a fim de enfrentar o COVID-19 e os desafios futuros das doenças infecciosas.

O Instituto de Tecnologia Imunobiológica da Fundação Oswaldo Cruz (Bio-Manguinhos / FIOCRUZ) foi escolhido como o centro no Brasil. Ela tem uma longa história de fabricação de vacinas e fez avanços promissores no desenvolvimento de uma vacina de mRNA inovadora contra COVID-19.

A empresa biofarmacêutica privada Sinergium Biotech foi escolhida como centro na Argentina e fará parceria com a empresa de biotecnologia mAbxience, pertencente ao mesmo grupo, para desenvolver e fabricar os princípios ativos da vacina. Ambas as empresas têm ampla experiência na produção e desenvolvimento de vacinas e outros produtos médicos biotecnológicos.

O anúncio foi feito pela Dra. Soumya Swaminathan, que lidera o setor de Ciências da Organização Mundial da Saúde (OMS), e pelo Dr. Jarbas Barbosa, vice-diretor da Organização Pan-Americana da Saúde, durante evento paralelo da 59ª reunião do o Conselho de Administração desta última agência da ONU.

O evento, que teve como título “Transferência de tecnologia para produção de vacinas de mRNA nas Américas”, reuniu ministros da Saúde e outras autoridades de países da região para discutir a produção de vacinas.

Uma mensagem de "Todos pelas vacinas" no sambódromo de São Paulo, Brasil
Fabio Bardella e André Michiles
Uma mensagem de "Todos pelas vacinas" no sambódromo de São Paulo, Brasil

Trabalho árduo pela frente que se traduzirá em igualdade de vacinas

“Parabenizamos os dois centros selecionados”, disse o Dr. Barbosa, acrescentando: “ainda há muito trabalho pela frente, mas  somos movidos pela convicção de que este esforço se traduzirá em acesso oportuno e equitativo às vacinas em nosso região , que continua sendo a mais afetada por esta pandemia. "

A seleção é o resultado de um convite à manifestação de interesse promovido pela Organização Mundial da Saúde em abril de 2021 no qual fabricantes e instituições de pesquisa públicas e privadas foram convidadas a contribuir para a criação de centros de transferência de tecnologia de vacinas de mRNA contra COVID- 19 em economias emergentes.

A iniciativa foi apoiada por parceiros globais, como o Medicines Patent Pool. 

A chamada atraiu cerca de trinta manifestações de interesse de empresas e instituições científicas latino-americanas.

Para garantir a sustentabilidade e aumentar ainda mais a capacidade regional , a agência das Nações Unidas para a saúde no continente lançou um segundo convite à manifestação de interesse em agosto de 2021.

Esta chamada foi dirigida especialmente aos fabricantes interessados ​​em fazer parte de um consórcio regional para fornecer reagentes de grau farmacêutico e outros insumos para a produção de vacinas de mRNA.

Os idosos começaram a receber vacinas COVID-19 em Lima, Peru, no final de março de 2021.
UNICEF / Jose Vilca
Os idosos começaram a receber vacinas COVID-19 em Lima, Peru, no final de março de 2021.

Colaboração regional

A OPAS também apresentou recentemente a Plataforma Regional para o Avanço na Produção de Vacinas e outras Tecnologias Sanitárias para COVID-19 nas Américas, que  apoiará a colaboração entre países e agências para aplicar a capacidade  de biofabricação regional existente à produção de vacinas. COVID-19 e outros tecnologias médicas.

A plataforma se baseia no princípio de que a  fabricação de medicamentos deve ser regional e beneficiar toda a região , além do fato de que a distribuição das vacinas será feita pelo Fundo Rotativo da Organização Pan-Americana da Saúde para todos os países.

“Os atrasos na produção (das vacinas) têm feito com que muitos países (da região) continuem à espera das doses que compraram há meses. A limitação do fornecimento de vacinas continua a atrasar” a vacinação, disse o diretor da agência, Carissa F. Etienne, em seu discurso de abertura do evento.

“Esta produção limitada e distribuição desigual de vacinas em face da demanda desconcertante atrapalha nossa resposta ao COVID-19 nas Américas.  A vacinação em massa é essencial  para controlar a pandemia”, acrescentou.

As Américas têm sido a região mais afetada pelo COVID-19 globalmente até o momento, com 87,6 milhões de casos registrados e mais de 2,16 milhões de vidas perdidas. A distribuição da vacina continua desigual e poucos países da região atingiram a meta de vacinação de 40% da população estabelecida pela OMS.

Fonte original: https://news.un.org/es/story/2021/09/1497122

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Realese: CPAC BRASIL O MAIOR EVENTO CONSERVADOR DO BRASIL

 "O CPAC Brasil 2021 superou expectativas e será lembrado como  O MAIOR EVENTO CONSERVADOR DA HISTÓRIA DO BRASIL!



Em seu primeiro projeto, o Instituto Conservador-Liberal mostra a que veio: superar adversidades e desafios, e impactar, intensamente, a realidade brasileira. Temos grandes ambições, e o CPAC Brasil 2021 foi apenas o começo e um exemplo do que podemos fazer juntos.


Todos os reconhecimentos que recebemos devem ser voltados aos que fizeram o CPAC Brasil 2021 se tornar realidade: à nossa equipe que se empenhou energicamente por dias e noites para a preparação do evento, aos nossos membros e patrocinadores, que provaram acreditar em nosso projeto não apenas com palavras, mas com ações, e a todos que participaram e fizeram questão de acompanhar o resultado de todo o nosso esforço, estando conosco nos dois dias do evento.


Nada disso é sobre uma ou outra pessoa, e sim sobre um grupo, que não deve estar apenas junto, mas unido, deixando de lado o orgulho, a vaidade, as diferenças e interesses pessoais por um ideal.


Um grupo unido caminhando corajosamente em direção ao mesmo objetivo: a transformação do Brasil. 


Se você sonha com um Brasil melhor, está convocado a lutar ao nosso lado. Para continuar este trabalho precisamos de união, de organização e recursos.

Precisamos de você!


Faça parte da mudança! Acesse o nosso site e seja um colaborador do Instituto Conservador-Liberal: iclbr.com.br/colabore/ "

Governador e vice-governador do AM e outras 12 pessoas viram réus por irregularidades na compra de respiradores

 

"Governador e vice-governador do AM e outras 12 pessoas viram réus por irregularidades na compra de respiradores

Em decisão unânime, Corte Especial do STJ recebeu parcialmente denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

                                        Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Também figuram como réus no processo o ex-secretário de Saúde do Amazonas Rodrigo Tobias de Sousa Lima; os servidores da Secretaria de Saúde do estado Alcineide Figueiredo Pinheiro, João Paulo Marques dos Santos, Márcio de Souza Lima, Perseverando da Trindade Garcia Filho e Ronald Gonçalo Caldas Santos; a ex-servidora Dayana Priscila Mejia de Souza; e os empresários Cristiano da Silva Cordeiro, Fábio José Antunes Passos, Luciane Zuffo Vargas de Andrade, Luiz Carlos de Avelino Júnior e Gutemberg Leão Alencar (ver lista ao final).Em sessão extraordinária que se estendeu pela manhã, tarde e início da noite desta segunda-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), por superfaturamento na compra de respiradores pulmonares, que seriam utilizados no enfrentamento da pandemia de covid-19. A decisão foi unânime. O governador passa a ser réu na Ação Penal 993 e responderá pelos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, sobrepreço, peculato e embaraço às investigações de organização criminosa. Já o vice-governador do estado, Carlos Alberto de Souza de Almeida (PTB), será processado pelo crime de organização criminosa.

Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a denúncia, instalou-se na estrutura burocrática do governo do Amazonas, sob o comando de Lima, “uma verdadeira organização criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente a partir do direcionamento de contratações de insumos para enfrentamento da pandemia, sendo certo que, em pelo menos uma aquisição, o intento se concretizou”. A denúncia acusa o governador de exercer o comando dessa organização criminosa.

No caso do peculato, os denunciados são acusados de desviar, em benefício dos integrantes da organização criminosa, valores aos quais tinham a posse em razão dos cargos públicos ocupados, causando prejuízo ao erário de pelo menos R$ 2.198.419,88. A denúncia se baseia em uma série de documentos, depoimentos e trocas de mensagem entre os investigados, apreendidas nas operações realizadas pela PGR. O órgão pede a condenação dos denunciados, a perda do cargo pelos servidores públicos e o pagamento de indenização no valor de R$ 2.198.419,88.

Voto do relator – Segundo o relator do processo, ministro Francisco Falcão, as investigações revelaram indícios de direcionamento a uma empresa para a compra de 28 respiradores. Segundo ele, um aparelho que custava R$ 17 mil no mercado chegou a ser oferecido por mais de R$ 87 mil. Ele acrescentou que em 6 de abril de 2020, dois dias após o término do prazo para a apresentação das propostas por empresas para a compra dos respiradores, houve um pedido expresso do governador Wilson Lima para que o empresário Gutemberg Leão Alencar fosse envolvido nas tratativas relacionadas à aquisição dos respiradores. A compra, então, foi redirecionada, incluindo-se uma empresa laranja, que apresentou proposta com valor superior R$ 100 mil por cada aparelho, mediante a fraude.

O governador Lima, juntamente com João Paulo Marques dos Santos, teria ainda tentado embaraçar as investigações. Eles combinaram a regularização do processo da compra dos ventiladores a fim de entregar documentos aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Esse embaraço às investigações consistiu na combinação entre os denunciados, visando à colheita de assinatura com data retroativa dos documentos indispensáveis no processo de compra pela ex-secretária Dayana Mejia.

“Os fatos impetrados pelo Ministério Público na denúncia são gravíssimos. As condutas teriam sido praticadas em plena pandemia da covid-19, que ceifou milhares de vidas de brasileiros, inclusive nos próprio estado do Amazonas”, frisou o ministro Falcão. A Corte também rejeitou o pedido das defesas, para desmembramento da ação penal em relação aos denunciados que não possuem foro por prerrogativa de função no STJ.

Lista dos réus na Ação Penal 993

Dispensa indevida de licitação (art. 89, Lei 8.666/1993)
Sobrepreco (art. 96, I, Lei 8.666/1993)
Peculato (art. 312, CP)

1. Wilson Miranda Lima – Governador do estado do Amazonas
2. Alcineide Figueiredo Pinheiro – Servidora da Secretaria de Saúde do Amazonas
3. Dayana Priscila Mejia de Souza – Ex-servidora da Secretaria de Saúde do Amazonas
4. Rodrigo Tobias de Sousa Lima – Ex-secretário de Saúde do Amazonas
5. João Paulo Marques dos Santos – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
6. Perseverando da Trindade Garcia Filho – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
7. Ronald Gonçalo Caldas Santos – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
8. Cristiano da Silva Cordeiro
9. Fábio José Antunes Passos
10. Luciane Zuffo Vargas de Andrade
11. Luiz Carlos de Avelino Júnior
12. Márcio de Souza Lima – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
13. Gutemberg Leão Alencar

Organização Criminosa

1. Wilson Miranda Lima – Governador do estado do Amazonas
2. Carlos Alberto de Souza de Almeida Filho – Vice-governador do estado do Amazonas
3. Rodrigo Tobias de Sousa Lima – Ex-secretário de Saúde do Amazonas
4. João Paulo Marques dos Santos – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
5. Perseverando da Trindade Garcia Filho – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
6. Dayana Priscila Mejia de Souza – Ex-servidora da Secretaria de Saúde do Amazonas
7. Alcineide Figueiredo Pinheiro – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
8. Ronald Gonçalo Caldas Santos – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas
9. Gutemberg Leão Alencar"


10. Fábio José Antunes Passos
11. Cristiano da Silva Cordeiro

Embaraço às investigações envolvendo organização criminosa

1. Wilson Miranda Lima – Governador do estado do Amazonas
2. João Paulo Marques dos Santos – Servidor da Secretaria de Saúde do Amazonas

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

GORDO DENTISTA FALA SOBRE SUA CIRURGIA

 Assistam:



GORDO DENTISTA PASSARÁ POR CIRURGIA

 Queridos tricordianos,

O Prefeito de Três Corações (MG), José Roberto de Paiva Gomes, não abandonou a prefeitura, como estão espalhando pelo centro. 

O nosso prefeito apenas está de atestado médico, em virtude de uma pequena cirurgia que ele será submetido, a previsão de retorno dele ao seu posto está prevista para 12 dias. 

Desejamos ao prefeito vida longa e saúde plena. 

Emanamos ao prefeito boas energias e orações. 



sexta-feira, 10 de setembro de 2021

ROBERTO JEFFERSON ESCREVE CARTA PEDINDO ORAÇÕES AO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES

 "Samaritano, 08 de Setembro de 2021.


Meu Pastor Jean Max.

Relato nossa alegria de receber anteontem de suas mãos nossa Santa  Ceia.

Eu minha Ana estávamos ansiosos por esse momento sagrado, pois a muito tempo nessa tribulação sem o Corpo e o Sangue de Jesus, nosso espírito clamava por essa alegria. Nossa aliança eterna com Jesus foi reafirmada. 

Glória a Deus.

Vivemos uma batalha espiritual do bem contra o mal. Sou um Guerreiro do Senhor. Sou arcanjo, não anjo. Estou revestido com a armadura do Espírito Santo.

Gostaria de convocar os conselheiros de Davi para marchar para essa guerra. Preciso dos Profetas.

Penso nomeá-lo Presidente do grupo de conselheiros, que seria composto pelo Senhor , Pastora Liliam Sá, Pastor Luiz Claudio Gamonal e outros que o senhor indicasse. 

Libero o perdão ao Ministro Alexandre de Moraes. Rogo aos Cristãos orarem por ele. Libero o perdão junto com o povo de Deus. Alexandre de Moraes não conhece o Criador. Comparo-o ao gadareno Legião, possesso de demônios que habitava em sepulcros, Cristo os repreendeu, e eles tomaram os corpos de porcos que se apascentaram.

Peço ao povo evangélico para orar por mim, que ore por Alexandre de Moraes, perseguidor implacável de Cristãos conservadores e , acima de tudo, orar pelas famílias do Brasil para não se tornarem cativas da tirania satanista e comunista.

Agradeço ao meu Pastor Jean Max, à sua esposa Pastora Mizzi Lenne e a todos os meus Irmãos em Cristo por suas orações, pão e luz de minha alma, refrigério e conforto nessa hora de dificuldades, cárcere e doença.

Deus abençoe a todos grandiosamente.

Nossa Força e Vitória é Jesus.

             

                  Roberto Jefferson"



Minha opinião: A PAZ TEM QUE PREVALECER. 

PREVENÇÃO AO SUICÍDIO LIGUE 188

 


quinta-feira, 9 de setembro de 2021

BOLSONARO PRONUNCIA SOBRE SUA FALA NO 7 DE SETEMBRO

 “No instante em que o país se encontra dividido entre instituições é meu dever, como Presidente da República, vir a público para dizer:

Pronunciamento do presidente da República Jair Messias Bolsonaro sobre o 7 de setembro. 

1. Nunca tive nenhuma intenção de agredir quaisquer dos Poderes. A harmonia entre eles não é vontade minha, mas determinação constitucional que todos, sem exceção, devem respeitar.

2. Sei que boa parte dessas divergências decorrem de conflitos de entendimento acerca das decisões adotadas pelo Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news.

3. Mas na vida pública as pessoas que exercem o poder, não têm o direito de ‘esticar a corda’, a ponto de prejudicar a vida dos brasileiros e sua economia.

4. Por isso quero declarar que minhas palavras, por vezes contundentes, decorreram do calor do momento e dos embates que sempre visaram o bem comum.

5. Em que pesem suas qualidades como jurista e professor, existem naturais divergências em algumas decisões do Ministro Alexandre de Moraes.

6. Sendo assim, essas questões devem ser resolvidas por medidas judiciais que serão tomadas de forma a assegurar a observância dos direitos e garantias fundamentais previsto no Art 5º da Constituição Federal.

7. Reitero meu respeito pelas instituições da República, forças motoras que ajudam a governar o país.

8. Democracia é isso: Executivo, Legislativo e Judiciário trabalhando juntos em favor do povo e todos respeitando a Constituição.

9. Sempre estive disposto a manter diálogo permanente com os demais Poderes pela manutenção da harmonia e independência entre eles.

10. Finalmente, quero registrar e agradecer o extraordinário apoio do povo brasileiro, com quem alinho meus princípios e valores, e conduzo os destinos do nosso Brasil." Jair Messias Bolsonaro 



PARTIDOS NOVO, PODEMOS E PSB PERDEM AÇÃO NO STF

STF mantém tramitação de projeto de lei do novo Código Eleitoral

Em decisão unânime, o Plenário entendeu que a forma de tramitação do projeto é questão interna do Legislativo.


"O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o regime de urgência da tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que prevê a instituição do chamado novo Código Eleitoral. Em decisão unânime, o colegiado indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 38199, impetrado por parlamentares do Partido Novo, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Podemos.


A análise ocorreu em sessão virtual extraordinária, convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido do ministro Dias Toffoli, relator do caso, encerrada às 23h59 desta quarta-feira (8). Prevaleceu o entendimento de que a forma de tramitação é questão interna do Legislativo e não foi constatado desrespeito a disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.


Rito


Segundo os parlamentares, a proposta, que reúne num único diploma normativo toda a legislação referente ao processo eleitoral e partidário, inclusive o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), não teria obedecido ao devido processo legislativo constitucional no tocante à formação de comissão específica para a elaboração ou revisão de códigos, nos termos do artigo 58 da Constituição Federal. Sustentaram ainda que, na análise da proposta, não teria sido respeitada a proporcionalidade partidária e que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigos 205 a 211) impede expressamente a tramitação de código em regime de urgência.


Matéria interna


Em seu voto, o ministro Toffoli observou que o controle preventivo de constitucionalidade de projetos de lei pelo STF é medida excepcional, somente admissível quando houver vício formal no processo legislativo constitucional (que se evidencia antes mesmo da aprovação do projeto de lei ou da proposta de emenda) ou quando a proposta legislativa tiver como objetivo abolir cláusula pétrea da Constituição Federal. Em diversos precedentes, o Supremo se manifestou pela impossibilidade de interferir em matéria interna das Casas Legislativas se não for demonstrada violação a preceito ou à garantia constitucional.


Simplificação


O relator destacou que, segundo as informações prestadas pela Câmara dos Deputados, o PLP 112/2021 busca sistematizar e consolidar, num único diploma, a legislação eleitoral, processual eleitoral e partidária brasileira, que está hoje dispersa em diversas leis, dificultando a compreensão, pelo cidadão, das normas legais relativas a seus direitos políticos.


Na avaliação do relator, a consolidação das normas eleitorais visa à racionalização e à simplificação do ordenamento jurídico sobre o tema, atributos essenciais à concretização do princípio da segurança jurídica, e não pode ser confundida com a codificação. Toffoli lembrou que, em nenhum momento, a Constituição de 1988 menciona a necessidade de um Código Eleitoral, mas apenas estabelece a exigência de lei complementar em determinadas matérias eleitorais.


Prerrogativa regimental


Quanto à pertinência ou à razoabilidade da adoção do rito de urgência, o ministro destacou que essa é uma prerrogativa regimental atribuída à Presidência da Casa Legislativa. “Trata-se de matéria genuinamente interna corporis, não cabendo a esta Suprema Corte adentrar tal seara”, assinalou.


Eleições de 2022


Toffoli lembrou que, para que as novas regras se apliquem às eleições de 2022, é necessário que o processo legislativo, inclusive a publicação da lei, esteja concluído até 2 de outubro. De acordo com a Constituição, as alterações não se aplicam a pleitos que ocorram até um ano da data em que entrarem em vigor.


Proporcionalidade partidária


Também foi afastada pelo relator a alegada violação à exigência de proporcionalidade partidária, tendo em vista que, na hipótese, não se trata de comissão permanente ou temporária, mas sim da criação de Grupo de Trabalho, instituído com o objetivo de "avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento e sistematização da legislação eleitoral e processual eleitoral brasileira".


Toffoli constatou que, de acordo com informações prestadas pela Câmara, o grupo funcionou por mais de cinco meses e houve amplo debate da matéria com a sociedade civil e com os partidos políticos. Foram realizadas 10 audiências públicas, com mais de 120 palestrantes e convidados, além de diversas visitas técnicas a ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do STF.


Questionamento posterior


Por fim, o ministro salientou que o fato de o controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade de projetos de lei ocorrer apenas em casos excepcionais não impede questionamento posterior. “O que não se mostra admissível é a vedação prévia à tramitação e à regular apreciação de projeto de lei pelo órgão legislativo competente, o que evidentemente não impede posteriores questionamentos quanto a eventuais inconstitucionalidades formais ou materiais na legislação aprovada”, explicou.


O ministro Luiz Fux se declarou impedido para o caso.


PR/AD//CF"

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

URGENTE! PRISÕES E BLOQUEIOS DECRETADOS PELO STF.

 

"A pedido da PGR, ministro Alexandre de Moraes autoriza diligências para garantir a ordem pública no 7 de Setembro

Entre as diligências autorizadas pelo ministro estão mandados de prisão preventiva e bloqueio de saques e contas de pessoas jurídicas apontadas como financiadoras das manifestações violentas e antidemocráticas.

06/09/2021 17h52 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou diversas diligências requeridas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no intuito de apurar a ilícita incitação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos, violentos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições durante o feriado da Independência do Brasil (7 de setembro).

As medidas para garantir a ordem pública e a regularidade da investigação criminal foram tomadas desde o domingo (5) no inquérito (Inq) 4879.

Prisões preventivas

Por ordem do ministro, foram cumpridos mandados de prisão preventiva de Marcio Giovani Niquelatti e Cassio Rodrigues de Souza, requeridos pela PGR, pois os elementos de informação demonstraram a atuação dos investigados na divulgação de mensagens, agressões e ameaças contra a Democracia, o Estado de Direito e suas instituições, em especial o Supremo, justificando assim imposição da medida restritiva de liberdade.

Leia a íntegra do pedidos da PGR sobre Marcio Niquelatti
Leia a íntegra da decisão sobre Marcio Niquelatti
Leia a íntegra do pedidos da PGR sobre Cassio Souza
Leia a íntegra da decisão sobre Marcio Cassio Souza

Buscas e apreensões

Igualmente, também a pedido da PGR, foram expedidos e cumpridos sete mandados de busca e apreensão, inclusive em relação ao prefeito de Cerro Grande do Sul (RS), Gilmar João Alba, flagrado portando grande quantia em espécie no aeroporto de Congonhas (SP), conforme comunicado pela CPI da Pandemia.

Foram autorizadas buscas na Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (APROSOJA-MT) e a Associação Nacional dos Produtores de Soja (Aprosoja).

Leia a íntegra da decisão sobre a Aprosoja
Leia a íntegra da decisão sobre o prefeito Gilmar Alba

Bloqueios

Outra diligência determinada pelo ministro foi o bloqueio de chaves PIX e contas bancárias de diversas pessoas jurídicas supostamente envolvidos no financiamento de manifestações violentas e antidemocráticas programadas para o feriado nacional do dia 7/9, entre elas, a Aprosoja-MT e a Aprosoja.

Também foi determinado o bloqueio de saques de eventuais fundos em que essas pessoas jurídicas detenham participação, na proporção respectiva, até o dia 8/9. De acordo com a decisão, quaisquer valores transferidos a partir das contas bancárias dessas entidades para outras entidades ou terceiros, em quaisquer modalidades (DOC, TED, PIX ou outra ordem de pagamento), desde o dia 10/8 devem ser identificados e informados.

Leia a íntegra do pedido da PGR sobre os bloqueios
Leia a íntegra da decisão do ministro sobre os bloqueios

SP/AD"

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

TCE identifica que mais de 800 mil mineiros estão atrasados com a segunda dose da vacina contra Covid-19

 "TCE identifica que mais de 800 mil mineiros estão atrasados com a segunda dose da vacina contra Covid-19

 

O Tribunal de Contas de Minas Gerais identificou que mais de 800 mil mineiros ainda não tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19 no Estado, ao analisar os dados do Vacinômetro e do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI). Após a constatação, o TCEMG emitiu um ofício aos 853 municípios mineiros para que os prefeitos tomem providências para o bom desempenho do ciclo completo de vacinação. 

Entre as orientações do Tribunal está a identificação das pessoas que estão com a segunda dose em atraso, contatar essas pessoas para que elas tomem a segunda dose e promover, dentro da realidade de cada cidade, campanhas publicitárias sobre a importância do esquema vacinal completo. “É necessário que seja implementado, com urgência, o trabalho de busca ativa das pessoas que não receberam a dose complementar do imunizante, ação essa extremamente oportuna para garantir a efetividade da vacinação prezando pelo bem-estar dos munícipes” disse o presidente do Tribunal, no ofício. 

Além disso, o TCEMG reforçou a importância de que os municípios mantenham os dados do Vacinômetro, do governo estadual, e o SI-PNI, do governo federal, sempre atualizados, sobretudo em relação à segunda dose. O ofício reforça que “a transparência e a publicidade dos dados coletados poderão servir de indicadores epidemiológicos para definição de distribuição das doses relativas às próximas remessas de vacinas, ou para outras políticas públicas cabíveis”.