quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

ATENÇÃO ESCOLAS, ALUNOS, PROFESSORE E DIRETORES. LEIAM AQUI E PARTICIPEM! C

Prezados leitores,

Vale a pena participar!

Bolsonaro revogou o decreto presidencial que alterava as regras de transparência na aplicação da LAI (Lei de Acesso à Informação)

Prezados leitores,

O Presidente Jair Messias Bolsonaro revogou o decreto do vice-presidente Hamilton Mourão, onde,   ampliava o número de servidores autorizados a impor sigilo nos graus secreto e ultrassecreto a dados públicos.
A sociedade brasileira, em especial os movimentos sociais se posicionaram contra o decreto do Mourão, o que provocou uma forte indisposição do governo federal junto a parlamentares, e, até mesmo o Ministro da Controladoria Geral da União, que não foi sequer consultado.
Esta revogação é uma excelente inciativa do Presidente Bolsonaro, antes, que o mesmo perdesse não só no Congresso como aconteceu, mas, como no Senado.
O Diário Oficial da União(DOU) desta quarta-feira, 27, publica o decreto presidencial que revoga trechos do Decreto 9.690, de 23 de janeiro deste ano, que alteravam a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para ampliar o número de servidores que poderiam ser autorizados a impor sigilos ultrassecreto e secreto a documentos públicos.
Lembrando que há uma semana atrás a Câmara dos Deputados aprovou um projeto para suspender os efeitos do decreto  assinado pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão...
Este decreto foi assinado pele Mourão quando o Presidente Jair Bolsonaro estava em Davos.
O decreto publicado nesta quarta-feira restitui a redação anterior dos trechos que tratam dos sigilos ultrassecreto, secreto e reservado. Com isso, a classificação de dados públicos no grau ultrassecreto, por exemplo, volta a ser como era antes, de competência privativa das seguintes autoridades, sem possibilidade de delegação: Presidente da República, Comandantes da Marinha, do Exército da Aeronáutica, e , Chefes de missões diplomáticas, Consulares permanentes no exterior.
Provavelmente a portaria do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência(GSI), Augusto Heleno que decretou delegação ao diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência(Abin) a competência para classificar informações no grau ultrassecreto, deverá ser revogado.
Leia o DOU através deste link: http://www.in.gov.br/
Ressalvando que a maioria dos órgãos não cumprem a lei....







terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Vice-Presidente da Fundação Comunitária Tricordiana pedi demissão após 24 anos de trabalho.

Prezados leitores,

Compartilho com você uma recente sessão na Câmara Sênior, o qual as declarações merecem atenção do Ministério Público.

O vice-presidente da Fundação Comunitária Tricordiana Sr. Gilberto Miranda, pedi demissão após 24 anos de serviços prestados a fundação.
Nossos agradecimentos ao Sr. Gilberto pelos serviços prestados a comunidade. Desejo sucesso no seu próximo projeto.

UTILIDADE PÚBLICA: CONVOCAÇÃO A TODOS DE TRÊS CORAÇÕES

Prezados leitores,

Venho aqui convidar toda a população de Três Corações para participarem do Projeto de Reciclagem que me cadastrei junto a TerraCycle.
Todo o lixo recolhido será destinado a empresa, e, ao final nosso lixo será resgatado como doação financeira a Fundação Hospitalar São Sebastião.
Necessitamos do maior número de pessoas participando, inclusive comércios se oferecendo para ser pontos de coleta.

Do lixo a ser coletado:
Embalagens de fraldas descartáveis e absorventes(todas as marcas);
Esponjas de cozinha(todas as marcas);
Instrumentos de escrita(todas as marcas);
Cápsulas de café das marcas L'OR Expresso e Pilão Cápsulas.
Cápsulas de café da marca Mellita

O envio de todo o lixo acima discriminado será sob minha responsabilidade, pois, as etiquetas serão retiradas por mim através do meu cadastro.

TODOS JUNTOS EM PROL DA RECICLAGEM E PELO NOSSO HOSPITAL!

Deixo disponível o endereço de email: treinamentos431@gmail.com para qualquer contato, e, esperamos poder contar com a mobilização de todas a cidade.
Compartilhe esta informação, e , entre em contato conosco.





segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

BREVE!

Prezados leitores,

Este blog irá anunciar no decorrer desta semana um Projeto de Sustentabilidade para o município de Três Corações, que poderá ser distribuído a outras cidades do Brasil. 
Aguardem! Estou um pouco ausente por conta deste projeto.
#reciclatc!

sábado, 23 de fevereiro de 2019

BOMBA! BOMBA! VEM AÍ UMA CARTA QUE VAI TREMER A POLÍTICA TRICORDIANA

Prezados leitores,

Bom dia! Acordei hoje com uma mensagem sobre o grupo de WhatsApp dos secretários da Prefeitura de Três Corações, e, já me ligaram para divulgar uma CARTA BOMBA!
Vamos aguardar o recebimento da mesma, para divulgar.
Desejamos que o mencionado no Grupo de WhatsApp realmente desabafe publicamente. Agradecemos a fiel escudeira que vaza as mensagens do grupo. Continue firme amiga que você esta contribuindo muito para o gol. Sua identidade não será revelada. Pode ficar tranquila.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Transparência na Saúde de Três Corações volta a ser debatido na Câmara.

Prezados leitores,

No último dia 11 de fevereiro os vereadores EDER AUGUSTO COSTA , HELDER DA FONSECA REIS , JORGE ANTÔNIO MACHADO , MAURÍCIO MIGUEL GADBEM , RICARDO FERREIRA , WEBER EUGÊNIO DE SOUZA , WILLIANDRO WAGNER GONÇALVES DE CASTRO ingressaram novamente com um Projeto de Lei que obriga o município a dar transparência no sítio da prefeitura municipal sobre marcação de consultas, exames e cirurgias.
O projeto é louvável e atende a necessidade da população tricordiana que frequentemente reclama pelo descaso na saúde.
No ano de 2018 o mesmo projeto, foi até aprovado pelo legislativo, porém, a vereadora Juliana Prudêncio votou a favor do projeto em segunda votação, e, quando foi para votar o veto do Prefeito a Vereadora optou pela NÃO TRANSPARÊNCIA. SERÁ QUE ELA IRÁ NOVAMENTE VOTAR CONTRA O POVO???? Quero destacar que os vereadores da base aliada votaram contra o veto do Prefeito.
Divulgo aqui o parecer do Procurador Federal Dr. Marcelo José Ferreira, falando sobre o tema que levei a ele no ano de 2018, e, vejam o que foi dito:
"
De ordem do Dr. Marcelo José Ferreira, Procurador da República, informo que foi enviado e-mail, com o mesmo teor deste, via SAC, no dia 18/03/2018 e que o referido projeto de lei oriundo da Câmara de Vereadores não expõe a pessoa que irá passar por consulta ou exames médicos, uma vez que apenas serão divulgados os números dos cartões do SUS, resguardando-se o sigilo do nome do portador.

Por outro lado, a prática a ser adotada corrobora o princípio da publicidade que deve guiar os atos do poder público, inclusive possibilitando ao usuário do serviço público de saúde verificar a ordem dos pacientes à espera de consulta/exame e o número de consultas/exames que serão realizados em cada especialidade, em determinado período, propiciando meios para que seja fiscalizada a eficiência e qualidade da prestação do serviço público nesta seara."

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Bolsonaro condenado ontem no STF... e outra curiosidade!

Prezados leitores,

No mês de março de 2018, eu protocolei um pedido de lei de acesso a informação a cerca das notícias que estavam sendo vinculadas na mídia social, relacionado ao então deputado Jair Messias Bolsonaro, hoje atual Presidente da República.
Decidi publicar parte da resposta que recebi, porque ontem o atual Presidente fora condenado ontem no STF em uma ação proposta pela Sra. Maria do Rosário, e, vejam o que disse a PGR em dez/2018.
Será que o Ministro Marco Aurélio de Melo pensa diferente das garantias previstas em lei sobre a Imunidade Parlamentar?

"....De início, o mesmo impedimento do primeiro quesito vigora no fornecimentos de
detalhamentos sobre inquéritos policiais mantidos sob sigilo. Quanto a ações penais e proce-
dimentos prévios com acesso público, salvo sigilo decretado em juízo, as respectivas tramita-
ções tornam-se automaticamente visíveis por meio do andamento processual fornecido nos

sítios eletrônicos dos tribunais. No caso das ações penais que envolvem o Deputado Federal
Jair Messias Bolsonaro, é possível acompanhá-los no sítio eletrônico do próprio Supremo

Tribunal Federal (www.stf.jus.br). Dali constam os seguintes procedimentos ainda em trâ-
mite: AP 1007 (reautuação da PET 5243 – crime contra a honra), AP 1008 (reautuação do Inq

3932 - crime contra a honra), PET 5626 (queixa-crime de autoria de Jean Wyllys de Matos
Santos), PET 7482 (queixa-crime de autoria de Jair Messias Bolsonaro) e Inq 4694 (crime ti-
pificado na Lei 7.716/89).

Quanto às demais manifestações do Deputado Jair Bolsonaro, convém esclarecer
que, na condição de parlamentar, ele encontra-se sujeito a um regime diferenciado de respon-
sabilidade penal, inscrito no art. 53 da Constituição e denominado tecnicamente de imuni-
dade material.

REFERÊNCIA: PRM-VGA-MG-00000929/2018 2
Assinado com certificado digital por SECRETÁRIO GERAL JURÍDICO ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS, em 07/12/2018 16:58. Para verificar a autenticidade acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 845F915F.5B7AA0A6.935C814A.0B474A70

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Sob este regime, “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente,
por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Deste modo, para que o exercício parla-
mentar possa ser resguardado das eventuais constrições judiciais, derivadas das divergências

ideológicas extremadas, a Constituição estabeleceu essa cláusula de inviolabilidade dos pro-
nunciamentos dos congressistas, como revela a consolidada jurisprudência do STF:

QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. ATIPICIDADE. INVIOLABILIDADE.
IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. CONTEÚDO LIGADO À ATIVIDADE

PARLAMENTAR. EXERCÍCIO DO MANDATO COM INDEPENDÊNCIA E LIBER-
DADE. ABUSO. APURAÇÃO PELA RESPECTIVA CASA LEGISLATIVA. REJEI-
ÇÃO DA QUEIXA-CRIME. I - A incidência do Direito Penal deve observar seu caráter

subsidiário, de ultima ratio. Nesse sentido, ofensas menores e que não estejam abarcadas
pelo animus injuriandi não são reputadas crime. II - A reação do querelado ocorreu
quando sua atuação política estava sendo questionada. Incide, por isso, a inviolabilidade
a que alude o caput do art. 53 da Constituição Federal. III – A imunidade material em

questão está amparada em jurisprudência sólida desta Corte, como forma de tutela à pró-
pria independência do parlamentar, que deve exercer seu mandato com autonomia, deste-
mor, liberdade e transparência, a fim de bem proteger o interesse público. IV - Eventual

excesso praticado pelo parlamentar deve ser apreciado pela respectiva Casa Legislativa,
que é o ente mais abalizado para apreciar se a postura do querelado foi compatível com o
decoro parlamentar ou se, ao contrário, configurou abuso das prerrogativas asseguradas a
membro do Congresso Nacional, nos termos do art. 55, § 1o, da Constituição. V –
Queixa-Crime rejeitada.
[Pet 6587, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em
01/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 17-08-2017 PUBLIC 18-
08-2017].

Assim, diante da prestação das informações requeridas, determino o arquiva-
mento do presente feito, com ciência, via Sala de Atendimento ao Cidadão, ao representante

registrado nos autos.
Brasília, 7 de dezembro de 2018.
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Secretário-Geral Jurídico"

Bolsonaro x Bebiano e uma curiosidade!

Prezados leitores,

Como todos sabem o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro exonerou o Ministro Gustavo Bebiano(PSL), após, polêmicas relacionadas a um suposto esquema de candidaturas eleitoral de "laranjas" em diversos estados.
A Veja divulgou os áudios, porém, o curioso é que a mesma VEJA não divulgou o print dando transparência aos brasileiros, sobre as datas dos áudios trocados, e, tão pouco o número do WhatsApp, enfim, não se pode afirmar que os áudios foram realmente trocados na data que a VEJA divulgou.... onde estão os prints?????
O cargo será ocupado pelo general Floriano Peixoto.
Os áudios na minha opinião só demonstraram que o Presidente esta agindo corretamente.
Nota à Imprensa
"O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, decidiu exonerar, nesta data, do cargo de Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Senhor Gustavo Bebianno Rocha.
O Senhor Presidente da República agradece sua dedicação à frente da pasta e deseja sucesso na nova caminhada.
Brasília, 18 de fevereiro de 2019"
Enfim cadê os prints????


terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

COPASA INFORMA BAIRRO MORADA DO SOL

O abastecimento de água no bairro MORADA DO SOL em TRES CORACOES, está sendo interrompido hoje e o seu imóvel poderá ser afetado , em função de manutenção emergencial
por incidente na redede distribuição que atende a região.

Caso o seu imóvel seja afetado, a previsão é que o abastecimento seja normalizado gradativamente durante a tarde e noite de hoje.

As manutenções podem ser acompanhadas em nosso site, no link de informações sobre o abastecimento.

ATENÇÃO: Nossa central de atendimento não consegue responder emails, por questões de segurança e controle do atendimento, assim, pedimos que use sempre que possível o site para se comunicar conosco. (www.copasa.com.br/faleconosco)
Fonte: Copasa

Cantores de diversos países confirmam presença em concerto “Venezuela Aid Live” para angariação de fundos.

“Venezuela Aid Live” Dia/Date 23/02/2019
Artistas confirmados para cantar en el concierto recaudativo en Cúcuta (Colômbia) para Venezolanos 🇻🇪:
Artistas confirmados para cantar no concerto de angariação de fundos em Cúcuta (Colômbia) para os venezuelanos 🇻🇪: Artists confirmed to sing at the fundraising concert in Cúcuta (Colômbia) for Venezuelans 🇻🇪:
- Nacho (Venezuela)
- Maluma (Colômbia)
- Luis Fonsi (Paraguai)
- Ricardo Arjona (Honduras)
- Wisin y Yandel (Paraguai)
- Carlos Vives (Colômbia)
- Carlos Baute (Venezuela)
- Maná (México)
- Miguel Bosé (Espanha)
- Diego Torres (Argentina)
- Chyno Miranda (Venezuela)
- Peter Gabriel 🇬🇬
- Juanes (Colômbia)
- Fonseca (Colômbia)
- El DJ Alesso (Venezuela)
- Ricardo Montaner (Venezuela)
- Rudy Mancuso (Brasil)
- Mau y Ricky (Venezuela)
- Jorge Lezama (Argentina)
- Stefano Parisi (Itália)
- Danny Ocean (Venezuela)
- Alejandro Sanz (🇪spanha)
- Anitta (Brasil)
- JBalvin (Colômbia)
- José Luis Rodríguez (Venezuela)
Como animadores:
-LELE PONS (Venezuela)
-Patricia Zavala (Venezuela)
-Marko Music (Venezuela)
-Javier Halamadrid
- El concierto se transmitirá en vivo a millones de personas en TODO EL MUNDO.
- La intención de este concierto es recaudar 100 millones de dólares en 60 días y reabrir la frontera.
- CADA CENTAVO IRA PARA LOS VENEZOLANOS. 🇻🇪
- Todo esto está financiado por el MULTIMILLONARIO BRITANICO Richard Branson.
- Estos artistas son los confirmados en las últimas 24 HORAS.
Na foto: O Empresário Richard Branson

- O concerto será transmitido ao vivo para milhões de pessoas em todo o mundo.
- A intenção deste concerto é levantar 100 milhões de dólares em 60 dias e reabrir a fronteira.
- CADA CENTRO DE IRA PARA OS VENEZUELANOS. 🇻🇪
Tudo isso é financiado pelo britânico multimilionário Richard Branson.
- Estes artistas estão confirmados nas últimas 24 HORAS.

- The concert will be broadcast live to millions of people around the world.
- The intention of this concert is to raise 100 million dollars in 60 days and reopen the border.
- EVERY CENTER OF IRA FOR VENEZUELAN. (I.e.
All this is funded by British billionaire Richard Branson.
- These artists have been confirmed in the last 24 HOURS.

Notícia vinculada pelo TCE-MG não é FAKE NEWS

Prezados leitores,

Ouvi um áudio hoje pela manhã, onde supostamente o Prefeito de Três Corações diz que a notícia vinculada sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é fake News.
No entanto republico a notícia na integra, e, podendo ser consultada no sítio do próprio tribunal para comprovação de que NÃO É FAKE NEWS.
https://www.tce.mg.gov.br/Tribunal-de-Contas-expede-mais-de-mil-intimacoes-a-municipios-que-descumpriram-LRF.html/Noticia/1111623504?fbclid=IwAR316mmOLrsBfEAQIVYr_dupUebylZz7l6pgbsqeU7Tyl0KgNXVMNmsdH-g
"Em sessão da Segunda Câmara realizada no dia 31/1/2019, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a expedição de 1.095 intimações destinadas a municípios que não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Além disso, os municípios também serão intimados por não atingirem as metas bimestrais de arrecadação. A deliberação sobre o processo nº 1.054.277 (um Assunto Administrativo), relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, trata do cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF), por parte dos poderes Executivos e Legislativos municipais, com data-base de 31/08/2018.

O Tribunal irá intimar 679 municípios que não atingiram as metas bimestrais de arrecadação, descumprindo o artigo 13 da LRF. Eles estarão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), “caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”. Devem também ser advertidos de que se até a data-base de 31/12/2018  a irregularidade não for sanada poderão ser multados.

Também serão expedidas 224 intimações a municípios que não informaram a data da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), relativa à data-base 31/08/2018, no prazo de 30 dias após o encerramento do bimestre. O descumprimento do prazo previsto na LRF impedirá, até que a situação seja regularizada, que os municípios recebam transferência voluntária e contratem operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.

Gestores que não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), no prazo de 30 (trinta) dias após 31/08/2018, também serão intimados. Serão expedidas 87 intimações a poderes Executivos e 105 a poderes Legislativos. De acordo com a decisão colegiada, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado até trinta dias após o encerramento do período correspondente, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, conforme dispõe o § 2º do art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O descumprimento acarretará as mesmas penas da falta de publicação do RREO.

Clique aqui e veja a relação de municípios intimados."
ACIMA NO Clique aqui  VOCÊ PODERÁ CONSULTAR NÃO SÓ PREFEITO DE TRÊS CORAÇÕES, COMO TODOS OS GESTORES  DE MINAS GERAIS
QUE ESTÃO NA DECISÃO.
Eu ainda recebi o email do Tribunal passando a seguinte informação: "...
Conclusão do atendimento:
Prezado (a),

A referida decisão foi tomada em sessão do dia 31/01/2019. Seguindo o fluxo processual, o processo irá para a unidade responsável para elaboração das notas taquigráficas e, após, será publicada sua decisão no Diário Oficial de Contas – D.O.C. A intimação das partes interessadas começará após essa publicação.

Atenciosamente
Central de Relacionamento com o TCE"
PORTANTO NÃO É FAKE NEWS!

domingo, 17 de fevereiro de 2019

DENÚNCIA EM DESFAVOR DA PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES

Prezados leitores,

Compartilho com vocês denúncia enviada por mim ao Ministério Público de Minas Gerais, em desfavor da Prefeitura Municipal de Três Corações, onde, o Prefeito esta tentando criar novamente cargos julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
"Com meus cordiais cumprimentos de elevada estima, denuncio o Município de Três Corações, e, peço atenção de Vossas Excelências em caráter de urgência.
No dia 02/06/2015,  o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS propôs ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.15.042905-8/000, do artigo 1º da Lei Complementar nº 293/2011, do município de Três Corações, em relação aos cargos de Assessor de Comunicação, Auditor em Procedimentos e Serviços de Saúde, Assessor Jurídico, Assessor de Gabinete, Tesoureiro, Chefe de Divisão, Chefe de Setor e Assessor Setorial, que acrescentou o Anexo V à Lei nº 282/2011, por ofensa ao art. 21, § 1º; art. 23, caput; e art. 165, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Alegou que os dispositivos questionados criam cargos em comissão com atribuições meramente técnicas e rotineiras, em contrariedade ao disposto no art. 37, V, da Constituição da República e art. 23 da Constituição Estadual, os quais determinam que os cargos em comissão sejam direcionados, tão somente, para as atribuições de assessoramento, chefia e direção. Antes de entrar na justiça, no dia 12 de agosto de 2013 o MPMG fez recomendação para que o PREFEITO DE TRES CORAÇÕES que parasse de nomear com base na lei 293 e fizesse concurso. Só que o Prefeito querendo enganar o MP mandou para a câmara a Lei nº 420/2015, que foi aprovada depois que a Câmara tinha conhecimento da existência da ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.15.042905-8/000. O Presidente da câmara foi intimado para se manifestar em 03 de julho de 2015, antes da votação da Lei 420. Então O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES prestou informações na  ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.15.042905-8/000 argumentando que, com o advento da Lei nº 420/2015, que estabelece a organização geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Corações e prevê os cargos em comissão do município, foram revogadas todas as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Complementar nº 293/2011, o que configura perda superveniente do objeto da ação, implicando a extinção desta ação declaratória de inconstitucionalidade. Só que a lei 420 foi aprovada para tentar enganar a justiça e o ministério público. Então ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.15.0429058/000 foi aceita. A lei 420 (ação direta de inconstitucionalidade nº
1.0000.16.073057-8/000) também foi aceita, e, o prefeito teve que demitir todos os comissionados. Só que o prefeito tenta de novo enganar a justiça e o Ministério Público porque mandou outra lei para a câmara criando de novo cargos para ele por quem ele quiser. Os cargos tem até o mesmo nome de antes e as atribuições continuam sendo aquelas próprias de servidores de carreiras. Até cria de novo o cargo de procurador-adjunto, que foi declarado inconstitucional. O prefeito não entende que não é a lei que está errada. Esta errado as atribuições que as pessoas vão fazer nos cargos. Elas não podem fazer coisas que o efetivo faz. Mas ele quer, com má- fé, enganar todo mundo e não respeita ninguém, nem a justiça. Ele não pode criar outra lei porque ele deve lealdade as instituições. Quando ele faz isso ele quer trapacear a justiça. Isso não pode acontecer. Resumindo o Prefeito esta burlando o próprio judiciário.
Não obstante em outra manifestação feita por mim, relato que o Prefeito inclusive já nomeou diversos secretários adjuntos sem parâmetro legal. Ou seja, a Lei e nada para o Prefeito é a mesma coisa. Ainda não obstante, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o ilustre Prefeito será intimado pois, descumpriu a LRF, referente ao ano de 2018, e, agora fica o questionamento. Como é que irá se criar cargos e onerar os cofres se as contas públicas estão a desejar? Será permitido mais um caos nas contas? Esperamos que esta promotoria tome ciência e providências sobre este projeto de lei e não permita que ele vá adiante. Cópia desta manifestação será remetida ao TCEMG.
Anexo decisões e recomendações do MP.
Requer destas instituições investigação e intervenção em caráter de "URGÊNCIA", tendo em vista que o projeto de lei já esta tramitando no legislativo de Três Corações.
Sem mais,

Atenciosamente,
Márcia Aparecida Reis"

Esta manifestação é a de número 366727022019-0 podendo ser acompanhada por qualquer cidadão no site do MPMG. A presente manifestação também foi encaminhada ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, Tribunal de Contas da União, Presidência da República, CGU, CGE, Governador Romeu Zema, Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, e, para o Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais.