terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Notícia vinculada pelo TCE-MG não é FAKE NEWS

Prezados leitores,

Ouvi um áudio hoje pela manhã, onde supostamente o Prefeito de Três Corações diz que a notícia vinculada sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é fake News.
No entanto republico a notícia na integra, e, podendo ser consultada no sítio do próprio tribunal para comprovação de que NÃO É FAKE NEWS.
https://www.tce.mg.gov.br/Tribunal-de-Contas-expede-mais-de-mil-intimacoes-a-municipios-que-descumpriram-LRF.html/Noticia/1111623504?fbclid=IwAR316mmOLrsBfEAQIVYr_dupUebylZz7l6pgbsqeU7Tyl0KgNXVMNmsdH-g
"Em sessão da Segunda Câmara realizada no dia 31/1/2019, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a expedição de 1.095 intimações destinadas a municípios que não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Além disso, os municípios também serão intimados por não atingirem as metas bimestrais de arrecadação. A deliberação sobre o processo nº 1.054.277 (um Assunto Administrativo), relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, trata do cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF), por parte dos poderes Executivos e Legislativos municipais, com data-base de 31/08/2018.

O Tribunal irá intimar 679 municípios que não atingiram as metas bimestrais de arrecadação, descumprindo o artigo 13 da LRF. Eles estarão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), “caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”. Devem também ser advertidos de que se até a data-base de 31/12/2018  a irregularidade não for sanada poderão ser multados.

Também serão expedidas 224 intimações a municípios que não informaram a data da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), relativa à data-base 31/08/2018, no prazo de 30 dias após o encerramento do bimestre. O descumprimento do prazo previsto na LRF impedirá, até que a situação seja regularizada, que os municípios recebam transferência voluntária e contratem operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.

Gestores que não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), no prazo de 30 (trinta) dias após 31/08/2018, também serão intimados. Serão expedidas 87 intimações a poderes Executivos e 105 a poderes Legislativos. De acordo com a decisão colegiada, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado até trinta dias após o encerramento do período correspondente, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, conforme dispõe o § 2º do art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O descumprimento acarretará as mesmas penas da falta de publicação do RREO.

Clique aqui e veja a relação de municípios intimados."
ACIMA NO Clique aqui  VOCÊ PODERÁ CONSULTAR NÃO SÓ PREFEITO DE TRÊS CORAÇÕES, COMO TODOS OS GESTORES  DE MINAS GERAIS
QUE ESTÃO NA DECISÃO.
Eu ainda recebi o email do Tribunal passando a seguinte informação: "...
Conclusão do atendimento:
Prezado (a),

A referida decisão foi tomada em sessão do dia 31/01/2019. Seguindo o fluxo processual, o processo irá para a unidade responsável para elaboração das notas taquigráficas e, após, será publicada sua decisão no Diário Oficial de Contas – D.O.C. A intimação das partes interessadas começará após essa publicação.

Atenciosamente
Central de Relacionamento com o TCE"
PORTANTO NÃO É FAKE NEWS!

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