domingo, 17 de fevereiro de 2019

DENÚNCIA EM DESFAVOR DA PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES

Prezados leitores,

Compartilho com vocês denúncia enviada por mim ao Ministério Público de Minas Gerais, em desfavor da Prefeitura Municipal de Três Corações, onde, o Prefeito esta tentando criar novamente cargos julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
"Com meus cordiais cumprimentos de elevada estima, denuncio o Município de Três Corações, e, peço atenção de Vossas Excelências em caráter de urgência.
No dia 02/06/2015,  o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS propôs ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.15.042905-8/000, do artigo 1º da Lei Complementar nº 293/2011, do município de Três Corações, em relação aos cargos de Assessor de Comunicação, Auditor em Procedimentos e Serviços de Saúde, Assessor Jurídico, Assessor de Gabinete, Tesoureiro, Chefe de Divisão, Chefe de Setor e Assessor Setorial, que acrescentou o Anexo V à Lei nº 282/2011, por ofensa ao art. 21, § 1º; art. 23, caput; e art. 165, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Alegou que os dispositivos questionados criam cargos em comissão com atribuições meramente técnicas e rotineiras, em contrariedade ao disposto no art. 37, V, da Constituição da República e art. 23 da Constituição Estadual, os quais determinam que os cargos em comissão sejam direcionados, tão somente, para as atribuições de assessoramento, chefia e direção. Antes de entrar na justiça, no dia 12 de agosto de 2013 o MPMG fez recomendação para que o PREFEITO DE TRES CORAÇÕES que parasse de nomear com base na lei 293 e fizesse concurso. Só que o Prefeito querendo enganar o MP mandou para a câmara a Lei nº 420/2015, que foi aprovada depois que a Câmara tinha conhecimento da existência da ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.15.042905-8/000. O Presidente da câmara foi intimado para se manifestar em 03 de julho de 2015, antes da votação da Lei 420. Então O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES prestou informações na  ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.15.042905-8/000 argumentando que, com o advento da Lei nº 420/2015, que estabelece a organização geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Corações e prevê os cargos em comissão do município, foram revogadas todas as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Complementar nº 293/2011, o que configura perda superveniente do objeto da ação, implicando a extinção desta ação declaratória de inconstitucionalidade. Só que a lei 420 foi aprovada para tentar enganar a justiça e o ministério público. Então ação direta de inconstitucionalidade nº 1.0000.15.0429058/000 foi aceita. A lei 420 (ação direta de inconstitucionalidade nº
1.0000.16.073057-8/000) também foi aceita, e, o prefeito teve que demitir todos os comissionados. Só que o prefeito tenta de novo enganar a justiça e o Ministério Público porque mandou outra lei para a câmara criando de novo cargos para ele por quem ele quiser. Os cargos tem até o mesmo nome de antes e as atribuições continuam sendo aquelas próprias de servidores de carreiras. Até cria de novo o cargo de procurador-adjunto, que foi declarado inconstitucional. O prefeito não entende que não é a lei que está errada. Esta errado as atribuições que as pessoas vão fazer nos cargos. Elas não podem fazer coisas que o efetivo faz. Mas ele quer, com má- fé, enganar todo mundo e não respeita ninguém, nem a justiça. Ele não pode criar outra lei porque ele deve lealdade as instituições. Quando ele faz isso ele quer trapacear a justiça. Isso não pode acontecer. Resumindo o Prefeito esta burlando o próprio judiciário.
Não obstante em outra manifestação feita por mim, relato que o Prefeito inclusive já nomeou diversos secretários adjuntos sem parâmetro legal. Ou seja, a Lei e nada para o Prefeito é a mesma coisa. Ainda não obstante, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o ilustre Prefeito será intimado pois, descumpriu a LRF, referente ao ano de 2018, e, agora fica o questionamento. Como é que irá se criar cargos e onerar os cofres se as contas públicas estão a desejar? Será permitido mais um caos nas contas? Esperamos que esta promotoria tome ciência e providências sobre este projeto de lei e não permita que ele vá adiante. Cópia desta manifestação será remetida ao TCEMG.
Anexo decisões e recomendações do MP.
Requer destas instituições investigação e intervenção em caráter de "URGÊNCIA", tendo em vista que o projeto de lei já esta tramitando no legislativo de Três Corações.
Sem mais,

Atenciosamente,
Márcia Aparecida Reis"

Esta manifestação é a de número 366727022019-0 podendo ser acompanhada por qualquer cidadão no site do MPMG. A presente manifestação também foi encaminhada ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, Tribunal de Contas da União, Presidência da República, CGU, CGE, Governador Romeu Zema, Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, e, para o Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais.

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