Prezados leitores,
Venho informá-los que estou trabalhando no novo projeto " Brasil Contra Fake", que será lançado no dia 16/08/2022.
Conto com a compreensão de todos!
Prezados leitores,
Venho informá-los que estou trabalhando no novo projeto " Brasil Contra Fake", que será lançado no dia 16/08/2022.
Conto com a compreensão de todos!
DIZEM QUE A CASA COMEÇOU A CAIR PARA UM VEREADOR E UMA VEREADORA.
TRÊS CORAÇÕES IRÁ FICAR SURPRESO COM O QUE SERÁ TORNADO PÚBLICO.
Prezados leitores e queridos Tricordianos,
Hoje voltei a questionar o secretário municipal de
saúde da prefeitura de Três Corações, sobre o envío da listagem de pacientes que estão aguardando CIRURGIAS ortopédicas, e, ele me forneceu cópia do histórico do email, retirando apenas os nomes dos pacientes, para preservar a LGPD, e, o sigilo médico.
"Bom dia,
Venho através deste encaminhar a demanda de Cirurgias de Média Complexidade em Ortopedia da Secretaria Municipal de Saúde de Três Corações, para o setor responsável do Hospital São Sebastião (aos cuidados da Veridiane), para início dos agendamentos das mesmas tanto pelo Programa do Governo de Minas Gerais, o VALORA MINAS, quanto por Emenda Parlamentar disponível para realização de cirurgias eletivas.
Venho salientar que a demanda reprimida das respectivas cirurgias já foram enviadas em outras oportunidades para o Hospital São Sebastião, mas infelizmente, sem sucesso para a realização das mesmas. Como relatado pela representante legal da Fundação Hospitalar São Sebastião, Sra. Elisângela, na última reunião do Conselho Municipal de Saúde que as referidas cirurgias ortopédicas não foram negociadas pela Diretoria da Fundação Hospitalar São Sebastião com o corpo clínico em ortopedia, devido ao não envio pelo Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo este o empecilho para a não realização das mesmas.
Segue a demanda em anexo e solicito o prazo de 5(cinco) dias úteis para apresentação da data de início das avaliações cirúrgicas em ortopedia, para a realização dos procedimentos, salientando ainda a necessidade de urgência para com a realização das referidas cirurgias, visto o grande prejuízo assistencial que vem causando à população da Microrregião em Saúde de Três Corações, a não realização das mesmas em nosso município, até mesmo porque estão pactuadas através de PPI aprovada em reunião de CIB para serem realizadas em Três Corações." Secretário Municipal de Saúde Rachid Gadbem
Agora só depende da administração do hospital São Sebastião atender as demandas.
Agradeço ao secretário Rachid Gadbem pela transparência e compromissos assumido.
Prezados leitores e queridos tricordianos,
Como todos podem ter ouvido em grupos de whatsapp um áudio de minha autoria, reclamando sobre a Fundação Hospitalar São Sebastião, onde, relatei sobre o atraso no pagamento das AIHs de médicos desde novembro, relatei sobre as cirurgias que não estão acontecendo e os pacientes estão na fila aguardando, relatei sobre o equipamento quebrado no centro cirúrgico (já foi alugado outro equipamento após a divulgação do meu áudio). Fui convocada pelo vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde a explicar o meu áudio.
Pois bem, sim, fui convocada, e, ouvida pelo Conselho Municipal de Saúde no dia 20/04. Na oportunidade questionei o secretário municipal de saúde Sr. Rachid Gadbem, pois, segundo o presidente do Hospital São Sebastião as cirurgias ortopédicas não estavam acontecendo, devido ao não envio da demanda por parte da prefeitura, e, o secretário assumiu perante todos os presentes e inclusive registrado na ata da sessão que enviaria todas as demandas ao hospital na data de hoje 25/04, e, que iria fiscalizar as cirurgias pessoalmente.
Na mesma reunião, solicitei que tanto a secretaria municipal de saúde, conselho municipal de saúde e administração da Fundação Hospitalar São Sebastião, tenham mais diálogo, pois, estes conflitos políticos só tem lesado a população tricordiana usuária do SUS.
Informei ainda no decorrer da sessão que o equipamento que está quebrado, fora por hora alugado outro equipamento até o conserto do equipamento da fundação, e, os pacientes não foram necessários serem transferidos para outras cidades.
Ainda durante a reunião, relatei que conversei com diversos médicos do hospital e todos me informaram que realizam SIM as cirurgias no nosso hospital, e, que precisam é de suporte estrutural.
Bom, na data de hoje logo pela manhã voltei a questionar o secretário de saúde, e, o senhor Rachid Gadbem, informou que estaria enviando a listagem de pacientes para realização das referidas cirurgias a Fundação Hospitalar São Sebastião ainda hoje.
Agradeço ao Conselho Municipal de Saúde pela minha convocação, agradeço a Fundação Hospitalar São Sebastião pela transparência nos meus questionamentos, agradeço aos médicos que confiaram a mim a situação estrutural do hospital, agradeço aos pacientes que me enviaram queixas de dentro do hospital. Todos vocês são muito importantes!
Queridos leitores,
Esta semana a SECOM da Prefeitura de Três Corações divulgou que o Nadico havia conseguido uma ambulância para Três Corações, porém, é mentira!!
Quem realmente correu atrás, fez o pedido da ambulância foi o ex-vereador Carlos Pinheiro no ano de 2019.
Estou dando essa publicidade porque é muito injusto anunciar um feito do outro como seu.
Que feio NADICO!! Não faça isso novamente!!
Segue o vídeo da deputada federal Sheila esclarecendo quem realmente lutou pela ambulância.
Deixo aqui registrado meu carinho, apoio, respeito ao grande amigo Carlos Pinheiro.
Prezados leitores,
É verdade SIM que o Cosme Ferreira do Nascimento é secretário no gabinete do deputado federal Odair Cunha do PT de Minas.
Causa estranheza o Cosme estar irritado com está divulgação. Pois bem, vou colocar aqui o link para todos consultarem https://www.camara.leg.br/transparencia/recursos-humanos/funcionarios?search=Cosme+ferreira+do+Nascimento+&situacao=Em+exerc%C3%ADcio&categoriaFuncional=&areaDeAtuacao=
COSME É PT SIM!
Prezados leitores,
Acompanhando as sessões da Câmara Municipal de Três Corações, onde os discursos são bem diferentes das práticas, em especial quando o assunto é o reajuste do salário dos profissionais da educação municipal.
No ano passado o então prefeito José Roberto de Paiva Gomes enviou projeto ao legislativo para estabelecer o plano de cargos e o estatuto, carreiras. Porém logo afastaram o Prefeito e o seu vice assumiu e para a surpresa de todos retirou o projeto do José Roberto de Paiva Gomes da Câmara. Com isso todo o planejamento já feito pelo Gordo Dentista veio a ZERO, e, quem mais foi lesado são os profissionais da educação.
Resta saber porque os 10 vereadores simplesmente se calaram!!!!
A educação é o pilar do Brasil, quando políticos não valorizam a educação é o povo quem padece!
Prezados leitores
Como já havia sido publicamente anunciado por mim que fui injustamente citada no áudio do Ronaldo Vilela, irmão do Prefeito em exercício de Três Corações MG, naquelas declarações feitas por ele e gravadas por alguém da sua confiança dizendo sobre uma possível manobra de interferência do ministro do STJ Dr. João Otávio de Noronha, ao qual não acredito que interfira neste embrólio .
Levei a denúncia também ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e já foi instaurado processo interno. Como os despachos estão em segredo de justiça não poderei dizer mais coisas... Mas antecipo que se tiverem mais áudios, gravações, vídeos, documentos podem me enviar anonimamente através do email reismarcia456@gmail.com, ou, pelo whatsapp 35988855722.
Aproveito o para informar a comunidade Tricordiana que no MPF ja foi despachado o procedimento para as devidas providências cabíveis.
Que a verdade venha como a luz do sol.
Dizem que no reino da picaretagem, o LOBISTA do Rei continua protegendo a sua concubina (amante), e, elacontinua indo com o corno do seu marido rezar naquela igreja Azul.
Segundo a concubina ela não tem mais relações sexuais com o seu corno, e, sim apenas com o LOBISTA do Rei e outros que puderem chegar uma casta mais alta. Afinal a concubina é movida a castas volumosas.
Que a corna acorde logo, antes das trombetas tocarem.
Prezados leitores,
A Fundação Hospitalar São Sebastião de Três Corações-MG, poderá fechar os leitos de UTI abertos para atendimento a Covid-19, na gestão do ex-presidente da fundação, o médico Dr. José Pereira.
Como o nível de internações em leito de UTI reduziu consideravelmente, e, a nova diretoria da Fundação Hospitalar não tem apoio financeiro para novas iniciativas os leitos caminham para o fechamento.
Um grande desperdício, pois, nosso hospital é microrregional e poderia sim, celebrar convênios com outros municípios para a manutenção dos leitos de UTI para acomodação de outras patologias.
Vamos aguardar para ver qué destino será dado aos leitos.
Prezados leitores,
Venho publicamente relatar a incompetência da Secretaria Municipal de Saúde de Três Corações-MG. No dia 25/01/22 contatei o prefeito em exercício de Três Corações questionando um posicionamento sobre um pedido de cirurgia que entreguei na gestão do Gordo Dentista e até hoje não tive retorno, no dia 25 o senhor Nadico Vilela me informou que havia solicitado um levantamento para saber o número de pacientes que estavam aguardando, e, o mesmo me relatou que o número é muito grande.
Se passaram praticamente 3 meses da resposta do Nadico, e, descubro que o município celebrou um convênio com o hospital São Sebastião para realizar as cirurgias, devido ao recurso de r$12.000.000,00 destinados pelo Deputado Federal Diego Andrade, conforme solicitação do Gordo Dentista.
Mesmo com o dinheiro em caixa, nenhuma cirurgia saiu. Infelizmente o Nadico exonerou a competente secretaria de Saúde Gil, e, nomeou o Sr. Rachid Gadbem que não consegue ter êxito na saúde.
Na última semana soube que o Ministério Público de Três Corações através do Douto promotor de justiça Dr. Gustavo Brandão abriu procedimento para apurar o que está acontecendo. 👏👏👏👏👏
Já o Presidente da Fundação Hospitalar São Sebastião Dr. Vanderlei Toledo me informou que o hospital tem enfrentado dificuldades na contratação de médicos cirurgiões e que a prefeitura não tem se esforçado para ajudar.
Enquanto isso, quem saí no prejuízo são os usuários do SUS.
A política de saúde não é feita para amadores!! Fica a dica ao Nadico. Volta a Gil como secretaria que as coisas fluem.
Prezados leitores,
Compartilho com vocês a decisão do Ministério Público de Três Corações MG, referente ao processo movido pelo Sr. José Roberto de Paiva Gomes (Gordo Dentista), pedindo pela nulidade total da CPI que culminou na sua cassação.
A justiça tarda mas não falha!
Leiam e vejam como o Gordo foi injustamente cassado.
"Autos n°: 5000534-08.2022.8.13.0693
Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Pedido de Tutela de
Evidência
Autor: José Roberto de Paiva Gomes
Réus: Município de Três Corações e Câmara Municipal de Três Corações
MM. Juiz;
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Pedido de Tutela
de Evidência aviado por José Roberto de Paiva Gomes em face do Município
de Três Corações – MG e a Câmara Municipal de Três Corações – MG.
Consta na inicial, em suma, que o autor José Roberto fora eleito como Prefeito
do Município de Três Corações – MG no pleito Municipal de 2020, obtendo
54,85% dos votos válidos.
Porém, em 09/08/2021, o vereador Fabiano Jerônimo, alcunhado de Bioco,
apresentou na Secretaria da Câmara Municipal, contra o autor José Roberto,
denúncia por infração político-administrativa, pugnando, ao final, pela cassação
do mandato.
Ainda, consta que a denúncia fora recebida e processada de forma irregular,
além de subtrair o autor José Roberto do seu mandato eletivo.
Além disso, alega que existem no processo de cassação de mandato n°
01/2021, vícios passíveis de anulação, tendo em vista que, o denunciante e
Presidente da Mesa Diretora, na forma da Lei Orgânica Municipal (LOM),passou o posto ao vice-presidente, Sr. Wesley Dardaque, que, para prosseguir
com os trabalhos convocou o Sr. Leonardo Rezende Vilela (suplente do
vereador denunciante). Contudo, não foi dada ao Sr. Leonardo posse como
vereador, desobedecendo, assim, a norma prevista na LOM, tornando nulos
todos os atos da comissão processante.
Alega, também, que não foi atingido quórum qualificado de dois terços dos
votos do colegiado do Poder Legislativo Municipal de Três Corações – MG e
que participou da sessão de recebimento da denúncia, o vereador Juvenil
André de Oliveira Clemente, que é inimigo declarado do autor José Roberto.
Além disso, durante a sessão de recebimento da denúncia, outra ilegalidade
ocorreu, em razão do Presidente da Câmara em exercício apresentar ao
Plenário requerimento para que a Diretoria Jurídica se manifestasse, no prazo
de 7 (sete) dias, sobre a necessidade de intimação do denunciado para estar
presente durante a sessão de recebimento da denúncia, dúvida surgida em
razão do texto do art. 135, IV, da LOM, com redação idêntica ao do art. 5º, IV,
do Decreto-Lei nº 201/1967.
Por fim, alega que:
1) há nulidade por inexistência de parecer da Comissão de Constituição,
Redação, Justiça e Cidadania, tendo em vista que o Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Três Corações – MG estabelece o impedimento de
tramitação de preposições sem opinião preventiva da Comissão de
Constituição, Redação, Justiça e Cidadania acerca da constitucionalidade,
legalidade e sob o aspecto regimento, além de, estabelecer que proposição é
toda a matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu
objetivo, conforme preceitua os artigos 70 e 131 do Regimento mencionado,respectivamente.2) há nulidade da votação para recebimento da denúncia em virtude da
ausência de inclusão da matéria na ordem do dia, tendo em vista que o inciso II
do art. 5º do Decreto-Lei n. º 201/1967, cuja redação equivale à do art. 135, II,
da LOM, dispõe que de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na
primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu
recebimento.
Entretanto, a denúncia recebida pelo vice presidente, Wesley Dardaque, no dia
09 de agosto de 2021, às 17h11min, foi lida durante a realização da 24ª
Sessão Ordinária Plenária iniciada às 18h22min, do mesmo dia 09 de agosto e
incluída, ao arrepio do Regimento Interno, na Ordem do Dia, tendo sido
preterida formalidade distante de ser mera praxe a ser cumprida, estando mais
em consonância com a indeclinável garantia assegurada a todos os membros
da Câmara de que possam analisar com acuidade as matérias arguidas.
Além disso, para ser apreciada a denúncia, devia ter sido incluída na “Ordem
do Dia” da 24ª Reunião Ordinária, conforme preceitua o artigo 115 do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Três Corações.
3) há nulidade por falta de posse dos vereadores suplentes, considerando que
nos termos do Decreto-Lei 201-1967, inciso I do art. 5º, quando a denúncia tem
origem, a partir de vereador, este ficará impedido de sobre ela votar e seu
suplente será convocado para ocupar, durante o processamento e julgamento.
Além do mais, a Lei Orgânica Municipal, prevê um procedimento formal para
que ao vereador convocado seja dada posse. Embora não seja o caso de
vacância da cadeira do vereador impedido, nem de licença superior a 120
(cento e vinte) dias, trata-se de investidura para exercício de função prevista no art. 135 da Lei Orgânica Municipal, cuja redação reproduz o art. 5º do Decreto-
Lei 201-1967, qual seja, a de substituir vereador impedido.
O art. 52, § 2º, da Lei Orgânica Municipal determina que ao vereador
convocado (quer nos casos de vaga, de investidura em funções previstas nesta
Lei Orgânica ou de licença do titular por período superior a cento e vinte dias)
deverá ser dada posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias, inexistindo prazo
mínimo.
4) há nulidade por atuação, durante o recebimento da denúncia, de vereador
impedido, isto porque desde o recebimento da denúncia, a originar o Processo
de Cassação de Mandato nº 01/2021, atuou, de forma errada, o vereador
Juvenil André de Oliveira Clemente, considerando que o mesmo é inimigo
declarado do autor José Roberto.
5) há ofensa ao devido processo legal tipificado: abstinência de voto pelo
Presidente em exercício na sessão de recebimento da denúncia, tendo em
vista que durante a sessão de recebimento da denúncia, havendo assumido a
Presidência da Câmara o Vereador Wesley Michel Rezende Dardaque, este
absteve de votar ao argumento de que “o presidente não vota”, contudo, o
regimento interno da Câmara dos Vereadores de Três Corações, por sua vez,
em seu art. 199, prevê que, quando se trata de quórum qualificado, deve o
presidente votar.
6) há ofensa ao devido processo legal tipificado: inexistência de eleição para
escolha do vereador presidente e vereador relator da comissão processante,
porque o inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67 e o inciso V do art. 135 da
LOM, dispõem que, decidido o recebimento, na mesma sessão será constituída
a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre osdesimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator,
entretanto, a escolha foi feita de forma secreta.
7) há ofensa ao devido processo legal tipificado ao princípio do contraditório e a
ampla defesa: suspensões das sessões para a realização de sessões sigilosas
não regimentais, considerando que durante a sessão de recebimento da
denúncia quanto a de julgamento, houve suspensão dos trabalhos públicos
para a realização de encontros secretos dos vereadores, realizados para além
dos limites estreitos estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara dos
Vereadores de Três Corações e violando o direito do Autor ao devido processo
legal, ao contraditório e à ampla defesa.
8) há participação de pessoa estranha ao edilato (interessada-impedida) na
formação da convocação dos julgadores – ofensa ao fair trial, tendo em vista
que integrou a denúncia o fato de o Autor pretender a revogação do Convênio
de Cessão 004-2021 celebrado entre o Município de Três Corações – MG e o
Estado do Espírito Santo, instrumento que possibilitou a cessão de Elisa Cibien
Guatolini Cal, servidora pública integrante do quadro da Polícia Civil deste
Estado, ao serviço público do Município de Três Corações – MG.
Só que, a Sra. Elisa esteve envolvida em situação a motivar o pedido de
impedimento do autor por infração político administrativa e foi declarada, no
curso do processo político administrativo de impedimento, impedida de
participar por nutrir interesse na cassação do autor, pois ele pretendia
denunciar o convênio com um o Estado do Espírito Santo.
Embora notoriamente impedida tanto por alimentar interesse na cassação do
autor quanto por não poder exercer atividade privativa de advogado (art. 28, V
c/c art. 1º, II da Lei nº 8.906-1994), as evidências constantes dos autos do
processo político-administrativo de cassação do autor demonstram aparticipação ativa da Sra. Elisa nos trabalhos pré-processuais e também após a
nomeação da comissão processante.
Mesmo sabidamente impedida de atuar como consultora jurídica, a Sra. Elisa
não se conteve e participou ativamente dos atos pré-processuais e processuais
até a contratação da famigerada “assessoria jurídica especializada” que tantos
atropelos permitiu acontecessem.
9) há violação ao princípio do juiz natural: impossibilidade de vereador se
recusar a participar, sem justo motivo, da comissão processante, isto porque o
Presidente em exercício anunciou o sorteio dos vereadores a comporem a
comissão processante.
Maurício Gadbem, membro do Poder Legislativo pretendia, antes mesmo deste
ato, usando da palavra “pela ordem”, consultou o Presidente da sessão sobre a
possibilidade de recusar-se a integrá-la. Suscitada a dúvida, o Presidente em
exercício perquiriu, verbalmente, a Diretora da Casa se ao vereador assistia
direito a tal escusa, obtendo um sonoro sim em resposta. Sorteado, o vereador
Maurício declinou de seu voto, fato constante da ata da 24ª Sessão Ordinária
do Câmara Municipal de Três Corações – MG:
10) há ofensa ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa:
nulidade por supressão da oportunidade de o autor prestar seu depoimento
pessoal, tendo em vista que o procedimento previamente estabelecido para o
processamento do prefeito por infração político-administrativa, é Lei Orgânica
Municipal inafastável seja ouvido seu depoimento pessoal.A fim de cumprir o mandamento legal, a Comissão Processante, em seu
relatório preliminar, ofertou ao autor a possibilidade de ser ouvido entre os dias
13 e 15 de setembro de 2021, em horário que melhor lhe servisse.
Intimados apenas os advogados (neste caso específico, entende o autor que a
intimação para depoimento devia ser pessoal), designou-se para o dia 15 de
setembro de 2021 seu depoimento. Todavia, desde o dia 14 de setembro de
2021, ele esteve em tratamento de doença que o atormenta há anos: o câncer.
Atualmente, estão por esta condição, afetado seus rins, conforme atestado em
anexo. (ID8027378026) Por determinação médica, devia ficar afastado de suas
atividades por 12 (doze) dias.
Apesar disso, o autor não fora ouvido.
11) há nulidade por cerceamento do direito de defesa: nomeação de advogado
com desconhecimento da causa, tendo em vista que diante das várias
irregularidades procedimentais que acometiam o julgamento do autor, em
determinado momento da sessão, os advogados nomeados pelo autor para
promover sua defesa técnica se retiraram do Plenário e ele, a partir de então,
esteve carente de defesa.
Contudo, em vez de suspender a sessão a fim de que o autor fosse intimado a
constituir novos patronos, o Presidente da Câmara, após nova reunião sigilosa
e não regimental com sua “consultoria especializada”, colocou em votação o
resultado deste encontro clandestino, obtuso e que definia a nomeação de
advogado ad hoc para acompanhar o feito, despacho redigido longe do
contraditório, da ampla defesa e aprovado pelo Plenário.Acontece que o despacho previa a nomeação de advogado ad hoc que
estivesse presente no Plenário na ocasião e, naquele momento, nenhum se
habilitou porque nenhum ali havia.
A gravação da sessão de julgamento permite ouvir populares informando ao
Presidente da Câmara que advogado encomendado chegaria.
Sete minutos após o convite para que advogado presente se habilitasse a
representar o autor, comparece o Dr. Josmar Lima Silva, OABMG 159.243, que
se dispôs a patrocinar os interesses do autor e atuar em feito político-
administrativo com quase 2.000 (duas mil) páginas e contou com pouco mais
de 3 (três) horas para se inteirar deste processo.
12) há nulidade por cerceamento do direito de defesa: carência de defesa
técnica, tendo em vista que os advogados constituídos para atuar durante os
trabalhos da Comissão Processante e que eram responsáveis pela Defesa do
autor no curso da lide político-administrativa se retirarem do Plenário, motivada
ou imotivadamente, cientes de que a sessão seguiria seu curso, os advogados
constituídos não proporcionaram ao autor, obviamente, efetiva e combativa
defesa técnica durante todo o ato; não laboraram de modo a oferecer-lhe
ampla assistência jurídica.
13) há vício de origem, considerando que houve por parte dos senhores
vereadores uma violação flagrante ao princípio da imparcialidade, quando os
membros da comissão processante, nos trabalhos que resultaram na cassaçãodo autor, atuaram como investigadores e julgadores.Por fim, busca o autor, a concessão da tutela de evidência, pelos motivos
acima expostos, para que seja reconduzida à Chefia do Poder Executivo
Municipal.
Em petição de ID8440608001, o Município de Três Corações manifestou no
sentido de ser excluído do polo passivo da ação, tendo em vista sua
ilegitimidade para integrar o polo passivo, considerando que o Decreto-Lei
201/67 estabelece em seus artigos 4º e 5º a competência da Câmara Municipal
para processamento e cassação do Prefeito, se constatada a prática de
determinadas infrações.
Em relação ao requerimento de tutela de evidência pleiteado pelo autor, o
Município apenas alegou que a Câmara dos Vereadores agiu dentro dos limites
estabelecidos pela legislação federal e pela lei orgânica do Município de Três
Corações, com autonomia e independência, de forma a preservar o interesse
público.
Ao rebater o argumento do autor, a Câmara Municipal, em petição acostada no
ID 8684228021, afirmou que o autor da presente ação respondeu ao processo
político-administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, além
de cumpridos rigorosamente os ditames do Decreto-lei nº 201/67.
Alega que se o direito do autor estivesse, de fato, devidamente delineado e
cabalmente demonstrado, já se restaria evidenciado nos dois mandados de
segurança por ele impetrados (nº 2052435-45.2021.8.13.0000 e de nº
2341085- 84.2021.8.13.0000).
É, em síntese, o breve relato dos autos.....................
....................
Vejamos:
Em que pese as alegações da Câmara Municipal, a esta não assiste razão,
tendo em vista todo o parecer acima exposto, o qual, de forma nítida, clara e
com base no Regimento Interno da Câmara Municipal, na Lei Orgânica do
Município e nas provas acostadas nos autos, demonstra todas as
irregularidades cometidas no processo político-administrativo.
Além do mais, o fato de não ter sido deferida liminar nos mandados de
segurança que o autor impetrou, os quais estão em trâmite e pendentes de
julgamento, perante o Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, (nº 2052435-
45.2021.8.13.0000 e de nº 2341085- 84.2021.8.13.0000) não significa que será
denegado o pedido do autor, tendo em vista que o indeferimento de uma
liminar não é decisão definitiva.
Da análise do conjunto probatório, pode-se concluir que de fato, houve
irregularidades quanto à observância das normas que foram adotadas para
formalizarem a cassação do autor, bem como, ficou configurada a ilegitimidadedo Município de Três Corações – MG em figurar no polo passivo do presente
feito.
Ante o exposto, opina o Ministério Público:
a) pelo deferimento da tutela de evidência; e,
b) pela exclusão do Município de Três Corações do polo passivo da ação.
Três Corações, 11 de março de 2022.
Wilson da Silveira Campos - Promotor de Justiça*
"ATENÇÃO: Crise da segurança pública vai se agravando em Minas Gerais.
Prefeituras estão dissolvendo contratos com o Governo de Minas Gerais e entregando para o Estado a responsabilidade de manter as delegacias de Polícia Civil nos municípios mineiros, é responsabilidade do Governo promover os custeios das delegacias que não serão mais bancadas pelas prefeituras como aluguel de imóveis, materiais de escritório, materiais de limpeza, água, luz, combustível e pessoal.
Com essa atitude as prefeituras terão em caixa dinheiro para investir em outras áreas de seus municípios.
Segurança é dever do Estado.
https://www.instagram.com/tv/Ca0bcjggQcJ/?utm_medium=share_sheet "
Prezados leitores,
Na noite de ontem o prefeito em exercício de Três Corações MG, Nadico Vilela postou um vídeo em seu Facebook https://fb.watch/bjQHVPEiOs/ dizendo que o seu irmão Ronaldo Vilela, é vítima de todas as suas palavras. 😂😂😂
Assistam o vídeo e tire suas conclusões.
Lembrem que o Ronaldo Vilela é secretário na Prefeitura de Três Corações, será que ele age por si só, ou, é induzido por outros??? Afinal o seu irmão Nadico Vilela disse que ele falou tudo que falou porque foi induzido.De qualquer forma, estou aqui aguardando um posicionamento dos Edis de Três Corações, afinal, alguns dele foram citados nas gravações.
Será que tem mais gravações?? Qual será o próximo capítulo da série "Ronaldo inocente, pobre criança".
Prezados leitores,
Informo a todos que representei no Ministério Público Federal contra Ronaldo Vilela, irmão do Prefeito em exercício de Três Corações MG Nadico Vilela, todas as gravações que circulam em rede social.
Como enfatizei que na minha opinião o Ministro Dr. João Otávio de Noronha pode estar sendo alvo de difamações e tendo seu nome injustamente citado o arrolei como testemunha (vítima).
A denúncia foi encaminhada ao Procurador Geral da República Dr. Augusto Aras para as devidas providências. Também arrolei como testemunha desembargadores do TJMG, bem como o senhor José Roberto de Paiva Gomes (Gordo Dentista).
Na noite de ontem recebi esta nova gravação contendo áudios do Ronaldo Vilela, onde o mesmo cita o meu nome, dizendo que levei uma ferrada dos cavaleiros da cidade na semana passada.
Esclareço que não faço parte do grupo de manifestação dos cavaleiros, esclareço que no período que fiz parte do grupo, coloquei um pedido de doação de ração para o canil São Lázaro da Rose Fontana, onde, infelizmente o seu esposo havia adoecido, ela perdido a mãe e houve atraso por parte dos fornecedor. Apenas um senhor identificado como Nanal não gostou da minha publicação, já o Professor Leandro relatou que a Unincor ajuda o Canil São Lázaro através da clínica veterinária da Unincor.
Ontem mesmo procurei um dos administradores deste grupo pedindo explicações, pois, apoiei a manifestação a favor dos animais, e, não entendi o conteúdo narrado pelo Ronaldo Vilela.
Mas, já anúncio que como fui citada em áudio remeti todos os vídeos recebidos para o Ministério Público federal, uma vez que algumas pessoas citadas possuem foro privilegiado.
Deixo público que na minha opinião o Ronaldo Vilela está caluniando o Ministro João Otávio de Noronha, e, e, ele deve sim processar o Ronaldo.
Prezados leitores,
Circula em grupos de whatsapp e outras redes sociais, um vídeo com gravação bombásticas do irmão do Prefeito em exercício de Três Corações MG, onde o mesmo em conversa com alguém (não identificado) de sua confiança, relata supostos acordos feitos com o Ministro do STJ, Dr. João Otávio de Noronha, onde segundo o irmão do Nadico o ministro estaria combinando votos para manter o Nadico como prefeito e evitar que o prefeito Gordo Dentista cassado injustamente voltasse a prefeitura.
Até o momento não houve pronunciamento do ministro João Otávio sobre o tema, mas, seria prudente que o ministro registrasse uma queixa crime em desfavor do irmão do Nadico Vilela e do próprio Nadico.
O ministro João Otávio é Tricordiano e sempre recebeu em Brasília seus conterrâneos, seja para ajudar o município de Três Corações, ou, para ser gentil com os seus conterrâneos.
A este blog as declarações feitas pelo irmão do Nadico soaram como uma má fé muito grande. Não sei se foi proposital que eles tenham gravado as declarações para tentar de alguma forma coagir o ministro e seus familiares. De qualquer forma vale lembrar que o ministro não precisa de cargos na Prefeitura de Três Corações, e, que ele também não tem obrigação nenhuma de ajudar o município, pois, ele será ministro do STJ ajudando ou não Três Corações MG.
Acredito que depois deste ocorrido o ministro João Otávio deve tomar as medidas cabíveis, e, ao receber políticos de Três Corações em Brasília, deve-se lançar em sua agenda oficial, para evitar estes transtornos.
Este blog abre espaço a família do ministro citada, bem como o próprio ministro para se pronunciar.
Assistam o vídeo até o final.
Ronaldo Vilela fez o famoso " Quem fala muito, dá bom dia a cavalo"
Queridos leitores,
O Blog volta hoje a fazer as postagens, depois de um período de descanso.
Vamos falar sobre a PL proposta pela vereadora Juliana Prudêncio (PSC), a mesma investigada por supostamente ter praticado Rachadinha, conforme denunciada pelo ex-secretario do meio ambiente da prefeitura Municipal de Três Corações MG em 2019.
Chega até este blog um vasto questionamento na PL o qual em apoio ao carroceiros, montadores a cavalo deixo publicamente meu imenso apoio, e, por isso compartilho os questionamentos.