sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

LEIAM AQUI O PROJETO QUE O PREFEITO CRIA NOVOS CARGOS


Prezados LEIAM! LEIAM!
http://legislador.diretriznet.com.br:8080/legisladorweb.asp?WCI=ProjetoTexto&ID=95&INEspecie=2&nrProjeto=517&aaProjeto=2019







 Câmara Municipal de Três Corações - MG
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Projeto de Lei Complementar 517/2019 de 07/02/2019
Situação:ParecerAutor:Executivo
CLÁUDIO COSME PEREIRA DE SOUZA
Trâmite:07/02/2019
Regime:Ordinário
Assunto:Dispõe sobre
Ocultar Trâmite
Trâmite do Projeto
ProjetoEntradaPrazoDevolução
Entrada na Câmara
25/01/2019
Despacho da Mesa
04/02/2019
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, REDAÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
Envio para Parecer -
05/02/201920/02/2019
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, CONTROLE, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Envio para Parecer -
07/02/201922/02/2019
Ementa
Dispõe sobre a Organização Geral da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Corações e dá outras providências.
 
Texto
CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL

Art. 1º A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Três Corações, órgão do Poder Executivo Municipal, é constituída de:

I – Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal;
II – Procuradoria Geral do Município;
III – Secretarias Municipais.

Art. 2º Observadas as disposições desta Lei Complementar, a Administração Direta da Prefeitura Municipal de Três Corações fica estruturada da seguinte forma:

I - Procuradoria Geral do Município;
II - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
III - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
IV - Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais;
V - Secretaria Municipal de Controle Interno;
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VIII - Secretaria Municipal de Educação;
IX - Secretaria Municipal de Esportes;
X - Secretaria Municipal de Finanças;
XI - Secretaria Municipal de Governo;
XII - Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura;
XIII - Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
XIV - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
XV - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
XVI - Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º São competências das Secretarias Municipais:

I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal;
II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições 2necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar sua execução;
VI - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da ação governamental;
VII - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal, que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados.


CAPÍTULO II
DOS AGENTES POLÍTICOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Os Agentes Políticos são os auxiliares diretos do Prefeito Municipal, ocupantes das Secretarias Municipais, assim divididos:

I – Secretários Municipais;
II – Procurador Geral do Município;
III – Secretários Adjuntos;
IV – Procurador Adjunto.

§1º Para ocupar os cargos de Agentes Políticos Não Eletivos, estes deverão comprovar possuir, no mínimo, o ensino médio ou técnico completos.

§2º O Procurador Geral do Município e o Procurador Adjunto deverão possuir graduação em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e comprovarem, no mínimo, 03 (três) anos de prática jurídica.

Art. 5º São atribuições dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município, como auxiliares diretos do Prefeito Municipal, exercer, na área de sua competência, a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal, bem como desempenhar as funções que lhes forem especificamente atribuídas pelo Prefeito Municipal, podendo delegar competência a seus subordinados, competindo-lhes, ainda:

I - elaborar Programa de Trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes oficialmente estabelecidas;
II - referendar atos normativos baixados pelo Prefeito Municipal;
III - encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do Município;
IV - encaminhar, isoladamente ou com interveniência de outros Secretários Municipais, acordos, contratos e ajustes de interesse do órgão ou das entidades vinculadas ou supervisionadas, na forma da lei para aprovação;
V - propor o preenchimento de cargos em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades sob sua jurisdição;
VI - promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação desconcentrada da administração, bem como a sua reversão nos casos em que esta medida se justificar;
VII - convocar e presidir reuniões periódicas de coordenação;
VIII - participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação;
IX - homologar decisões de órgãos colegiados;
X - aplicar punições disciplinares a seus subordinados;
XI - propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, exigindo do setor competente o devido Parecer Técnico;
XII - aprovar normas internas;
XIII - aprovar e encaminhar prestações de contas;
XIV - prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal;
XV - ordenar despesas, autorizar viagens e conceder diárias segundo as normas e os limites orçamentários em vigor, nos termos de regulamento próprio a ser editado pelo Executivo;
XVI - propor a lotação ideal de pessoal do órgão.

Art. 6º São atribuições dos Secretários Municipais Adjuntos e do Procurador Adjunto:

I - responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta, com exceção do Procurador Adjunto;
II - representar o Secretário e o Procurador Geral, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e o Procurador Geral e os demais servidores da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e ações;
IV - assessorar o Secretário e o Procurador Geral no desempenho de suas funções;
V - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria.


CAPÍTULO III
DOS CARGOS COMISSIONADOS

Art. 7º Os cargos comissionados são aqueles de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, destinados exclusivamente às atividades de Direção, Chefia e Assessoramento.

SEÇÃO I
Da Criação dos Cargos Executivos em Comissão

Art. 8º Em decorrência do que dispõe a presente Lei Complementar, ficam criados, junto à Prefeitura Municipal de Três Corações, os seguintes cargos executivos em comissão, cada qual com as suas atribuições dentro de cada Secretaria e Procuradoria Geral do Município:

I – Diretor de Departamento;
II – Chefe de Divisão;
III – Assessor Setorial;
IV – Assessor Especial.

§ 1º Os valores dos subsídios, vencimentos, seus respectivos símbolos e os requisitos para provimento dos cargos em comissão criados pela presente Lei Complementar são aqueles dispostos no Anexo I.

§ 2º O cargo de Assessor Especial não contém descrição específica e não será ocupado, constando do Anexo I apenas para efeitos remuneratórios, tendo em vista a sua correlação prevista na Lei Complementar 360/2013, de 13 de dezembro de 2013.

Art. 9º Além das atribuições específicas de cada cargo comissionado, dentro de cada Secretaria, ficam atribuídas a eles as seguintes funções em comum:

I - Diretor de Departamento:
a) dirigir, orientar e fiscalizar as atividades do Departamento, conforme as demandas e requerimentos do gestor da Pasta;
b) recomendar ao Secretário ao qual esteja subordinado normas e medidas necessárias ao bom desempenho dos serviços, auxiliando-o na tomada de decisões mediante o fornecimento de conhecimentos próprios sobre a matéria;
c) promover a integração entre os demais servidores da Pasta, em nome do Secretário ao qual esteja subordinado, no cumprimento de suas atribuições;
d) contribuir com o titular da Pasta no diálogo entre as Secretarias, minimizando as divergências e facilitando a coexistência interna.

II – Chefe de Divisão:
a) chefiar, acompanhar e avaliar as atividades na sua área de competência, na forma requerida pelo Secretário ao qual é vinculado;
b) assistir o seu superior hierárquico em assuntos pertinentes à sua respectiva área de atuação e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d) avaliar o desempenho do trabalho realizado pelos servidores a ele subordinados, reportando-se ao titular da Pasta ou a quem este indicar.

III - Assessor Setorial:
a) programar, em conjunto com o Secretário ao qual esteja diretamente subordinado, a melhor forma de execução das atividades fim do órgão;
b) propor medidas para a correta tramitação dos procedimentos dentro da unidade;
c) responder pela manutenção dos arquivos, fichários e documentos correlatos às atividades da Secretaria, na forma ordenada pelo seu respectivo titular;
d) fiscalizar o emprego do material de consumo e o uso de material permanente, bem como o cumprimento da carga horária dos servidores da Secretaria ao qual é vinculado.


SEÇÃO II
Dos Cargos a serem Preenchidos por Servidores de Carreira

Art. 10. Fica definido o percentual mínimo de 10% (dez por cento), dos cargos criados pela presente Lei Complementar para provimento, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos de carreira junto à Administração Pública Municipal, na forma do que dispõe a Constituição Federal.


CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

SEÇÃO I
Da Procuradoria Geral do Município

Art. 11. A Procuradoria Geral do Município tem por objetivo representar o Município judicial e extrajudicialmente, bem como assistir, direta e indiretamente, ao Chefe do Executivo Municipal nos assuntos de trato jurídico, competindo-lhe:

I - representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, nas ações de qualquer natureza e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
II - promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município;
III - representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo Tributário;
IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários Municipais e demais servidores da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras;
V - representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
VI - propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta;
VII - exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta do Município e, quando for o caso, da Indireta;
VIII - examinar os processos de aposentadoria e de retificação de aposentadoria, acompanhando a execução dos respectivos atos, a fim de assegurar a legalidade de suas concessões;
IX - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;
X - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
XI - celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
XII - avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive a Indireta;
XIII - propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XIV - sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários Municipais a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XV - desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
XVI - transmitir aos Secretários Municipais e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;
XVII - cooperar na formação de proposições de caráter normativo.

§ 1º A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte organização:

I - Procuradoria Geral;
II - Procuradoria Adjunta;
III – Diretorias de Departamento;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessoria Setorial.

§ 2º Compete ao Procurador Geral do Município:

I - exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;
II - propor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Geral do Município;
III - representar o Município em juízo ou fora dele, cabendo-lhe receber citações iniciais, notificações e intimações de audiências, de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado, e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir;
IV - indicar o Advogado do Município para, em caráter excepcional, exercer a representação judicial do Município ou de órgão da Administração Indireta;
V - prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica de interesse público;
VI - propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;
VII - recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei municipal;
VIII - autorizar a não propositura e a desistência de ação, a não-interposição de recursos ou a desistência dos interpostos, bem como a não-execução de julgados em favor do Município, sempre que assim o reclame o interesse público ou quando tais medidas se mostrarem contraindicadas ou infrutíferas;
IX - consentir o ajuste de transação ou acordo e a declaração de compromisso, quitação, renúncia ou confissão em qualquer ação em que o Município figure como parte;
X - orientar a defesa do Município e, sempre que for necessário, dos órgãos da Administração Indireta;
XI - determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município e das entidades da Administração Indireta;
XII - avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato, negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município se entender conveniente e oportuno;
XIII - encaminhar aos Advogados do Município, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos e pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em juízo;
XIV - aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Advogados do Município.

§ 3º Compete ao Procurador Adjunto:
I - o assessoramento e a assistência direta ao o Procurador Geral do Município;
II - a promoção, por delegação do Procurador Geral do Município, da administração da Procuradoria Geral do Município, coordenando as atividades de forma a assegurar a eficácia de sua execução;
III - a direção da Procuradoria Geral Adjunta;
IV - coordenar e acompanhar a execução do plano orçamentário, no âmbito da Procuradoria Geral do Município;
V - elaborar o relatório anual de atividades da Procuradoria Geral do Município;
VI - zelar pelo cumprimento de normas e diretrizes emanadas dos órgãos superiores;
VII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de sua competência.

Art. 12. São cargos em comissão da Procuradoria Geral do Município:

I - Diretor do Departamento Jurídico de Feitos Não Tributários, a quem compete:

a) coordenar, de acordo com o comando do Procurador Geral, o trabalho dos Advogados do Município em relação ao acompanhamento dos procedimentos judiciais de natureza não tributária, fiscalizando o cumprimento da pauta de audiências, datas de julgamentos, prazos processuais e demais compromissos;
b) supervisionar o trabalho dos membros da Procuradoria Geral do Município quanto à expedição e ao recebimento de correspondências do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e qualquer outra entidade representativa;
c) prestar auxílio direto ao Procurador Geral do Município nos assuntos jurídicos não tributários, conduzindo a realização de pesquisas, trabalhos, estudos e qualquer outra medida necessária ao atendimento da demanda apresentada.

II - Diretor do Departamento Jurídico de Feitos Tributários, a quem compete:

a) coordenar, de acordo com o comando do Procurador Geral, o trabalho dos Advogados do Município em relação ao acompanhamento dos procedimentos judiciais de natureza tributária, fiscalizando o cumprimento da pauta de audiências, datas de julgamentos, prazos processuais e demais compromissos;
b) supervisionar o trabalho dos membros da Procuradoria Geral do Município quanto à expedição e ao recebimento de correspondências do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e qualquer outra entidade representativa;
c) prestar auxílio direto ao Procurador Geral do Município nos assuntos jurídicos tributários, conduzindo a realização de pesquisas, trabalhos, estudos e qualquer outra medida necessáriapara atender à demanda apresentada.

III - Chefe da Divisão Jurídica, a quem compete:
a) chefiar, sob a orientação do Procurador Geral do Município, a elaboração de pareceres, informativos, recomendações e qualquer outra modalidade de expediente interno da Administração Pública, apresentado para prestar consultoria jurídica às demais Secretarias;
b) chefiar a organização de cursos de capacitação aos servidores lotados na Procuradoria Geral do Município, promovendo programas voltados ao desenvolvimento e à capacitação profissional;
c) chefiar a utilização da biblioteca da Procuradoria Geral do Município.

III - Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, a quem compete:
a) assistir ao Procurador Geral no despacho do expediente, gerindo os compromissos da Procuradoria Geral do Município e todas as atividades administrativas;
b) chefiar o controle de frequência de todos os servidores da Procuradoria Geral do Município e comunicar qualquer ocorrência ao serviço de folha de pagamento da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
c) chefiar a equipe responsável pela produção de ofícios e comunicações internas pertinentes à Procuradoria Geral do Município.

V – Assessor Setorial de Finanças e Contratos, a quem compete:

a) assessorar o controle de estoque de materiais de expediente, o controle do arquivo de petições e demais documentos oficiais e, também, o controle da frota de veículos eventualmente lotada na Procuradoria Geral do Município;
b) coordenar o levantamento e controle de pagamentos de guias de taxas e emolumentos junto aos Cartórios, por serviços requisitados pela Procuradoria Geral do Município;
c) coordenar a elaboração de contratos, solicitação de compras, empenhos e pagamentos.


SEÇÃO II
Da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Art. 13. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos tem a atribuição de estabelecer normas e diretrizes para os sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Previdenciária, competindo-lhe especificamente:

I - normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:

a) benefícios funcionais;
b) ingresso, movimentação e lotação;
c) programas de capacitação e de educação continuada;
d) planos de carreira, cargos e vencimentos;
e) plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
f) progressão funcional;
g) Remuneração;
h) perícia médica;
i) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
j) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
k) programas de atração e permanência dos servidores públicos;
l) programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho.

II - apoiar e orientar as demais Secretarias Municipais e a Procuradoria Geral do Município na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
III - elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
IV - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária;
V - propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
VI - propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
VII - garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
VIII - estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria;
IX - estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução;
X - expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência;
XI - desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias e com a Procuradoria Geral do Município, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos possui a seguinte organização:

I - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Administração e Recursos Humanos;
III - Diretorias de Departamento;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessoria Setorial.

Art. 15. Dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:


I - Diretor do Departamento de Pagamentos e Descontos, a quem compete:

a) coordenar, acompanhar e fiscalizar a equipe de elaboração e emissão da folha de pagamento dos vencimentos, salários, gratificações e demais vantagens remuneratórias do pessoal da Prefeitura Municipal;
b) orientar a equipe sobre o controle dos componentes da remuneração dos servidores, observando as condições que lhes deram origem, sua legalidade e temporalidade;
c) coordenar os trabalhos de acompanhamento de descontos nas remunerações, inclusive guias previdenciárias.

II - Diretor do Departamento Administrativo, a quem compete:

a) coordenar e supervisionar a execução de todos os atos e fatos administrativos referentes ao gerenciamento de pessoal;
b) coordenar e supervisionar a execução de todos os atos e fatos administrativos referentes a portarias, ofícios, comunicações internas e demais documentos de registro;
c) coordenar, supervisionar e dirigir o controle dos bens patrimoniais de todo o Departamento Administrativo.

III - Diretor do Departamento Jurídico, a quem compete:

a) coordenar a condução dos Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias Administrativas, bem como os Processos Seletivos Simplificados de Contratação e Concursos Públicos;
b) coordenar a emissão de pareceres jurídicos de interesse da Secretaria, prestando suporte jurídico direto ao titular da pasta;
c) coordenar a emissão de editais, termos de referência, notificações e minutas de convênios e contratos firmados pela Secretaria.

IV - Diretor do Departamento de Recursos Humanos, a quem compete:

a) coordenar, supervisionar e dirigir as equipes responsáveis pelos empréstimos consignáveis; pelos pedidos de reembolso de benefício escolar, vale transporte, seguro de vida e outros benefícios ao servidor municipal;
b) coordenar as equipes responsáveis pelo Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho;
c) coordenar as equipes responsáveis pelo desenvolvimento de programas de assistência social ao servidor.

V - Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - IPRECOR, a quem compete:


a) coordenar, supervisionar e fazer executar todos os atos e fatos administrativos referentes a folha de pagamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - IPRECOR, bem como a contabilidade, balancetes, relatórios e prestação de contas;
b) coordenar, supervisionar e fazer executar todos os atos e fatos administrativos referentes ao trabalho de bancos, controle de contas, emissão de cheques e pagamentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - IPRECOR;
c) supervisionar, orientar e coordenar todo o sistema de convênios e compensação previdenciária, processos de aposentadoria e pensão.

VI - Chefe da Divisão da Folha de Pagamento, a quem compete:

a) chefiar a equipe responsável pela emissão de relatórios e planilhas e pela atualização de cadastro de salários e cargos;
b) determinar que as informações legais sejam encaminhadas, dentro do prazo, aos órgãos federais, estaduais, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Controle Interno do Município, como DIRF, RAIS E-Social e outros;
c) chefiar o controle de frequência do pessoal da Administração Direta.

VII - Chefe da Divisão de Atos e Documentos, a quem compete:
a) chefiar a equipe responsável pela edição de portarias, comunicações internas, ofícios, circulares e demais atos de responsabilidades do Departamento Administrativo;
b) orientar, disciplinar e promover os serviços de arquivo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
c) coordenar a execução das avaliações de desempenho, avaliações de estágio probatório, classificação de cargos, enquadramentos e promoção dos servidores municipais.

VIII - Chefe da Divisão de Gerenciamento de Pessoal, a quem compete:

a) gerenciar a equipe responsável pela admissão e demissão de servidores contratados, efetivos, comissionados e agentes políticos, obedecendo as exigências legais;
b) chefiar os trabalhos de cadastramento de servidores e na manutenção e atualização dos cadastros nos sistemas informatizados;
c) chefiar os trabalhos de envio de dados e documentações alusivas a servidores para os Departamentos e Secretarias competentes.

IX - Chefe da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, a quem compete:

a) chefiar os trabalhos com os exames admissionais, demissionais e periódicos dos servidores municipais, bem como os trabalhos das perícias, avaliações de atestados e afastamento de trabalho dos servidores municipais;
b) chefiar a assistência psicossocial a servidores e seus familiares nos casos de doenças, invalidez, aposentadorias compulsórias, alcoolismo e toxicomanias;
c) chefiar a emissão de laudos técnicos, recomendando ou não a readaptação/reabilitação profissional de servidores, para fins de aprovação das alterações no Cadastro Funcional do Servidor.

X - Assessor Setorial de Benefícios, a quem compete:

a) coordenar o registro, controle e demais procedimentos para a concessão de benefícios aos servidores municipais;
b) assessorar o controle de despesas de farmácia, médicas, de vale-transporte, de seguro e outras consignações que o servidor tiver direito;
c) controlar, registrar e manter arquivado todos documentos relativos a concessão de benefício escolar para os servidores e seus dependentes, conforme legislação em vigor.


SEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Art. 16. A Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária tem por finalidade básica a gestão das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município, competindo-lhe:

I - o planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura e pecuária do Município;
II - o fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município;
III - a implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
IV - a coordenação e desenvolvimento de projetos e programas direcionados ao aumento de produção e melhorias na produtividade do setor agropecuário do Município;
V - a orientação e o assessoramento, para a implementação de açudes, irrigação, drenagem e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais;
VI - a promoção, orientação e assistência ao associativismo rural;
VII - a supervisão, o controle e a fiscalização de produtos e insumos agropecuários de mercados e feiras livres;
VIII - a promoção e o controle de defesa sanitária animal;
IX - a permanente integração com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas regionais de desenvolvimento agropecuário;
X - outras competências correlatas às suas finalidades.


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária possui a seguinte organização:

I - Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Agricultura e Pecuária;
III - Diretorias de Departamento;
IV - Chefia de Divisão;
V - Assessoria Setorial.

Art. 17. Dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:

I - Diretor do Departamento Administrativo e de Apoio ao Produtor Rural, a quem compete:

a) coordenar e manter o intercâmbio com órgãos como IMA, EMATER, Sindicato Rural, visando apoio ao produtor rural;
b) coordenar a gestão de pessoal da Secretaria, bem como a gestão financeira e orçamentária da secretaria;
c) coordenar todo o trabalho de apreensão e guarda de animais de grande porte.

II - Diretor do Departamento de Patrulha Agrícola, a quem compete:

a) coordenar a implantação e manutenção das estradas rurais do município;
b) coordenar a implantação e substituição de pontes e pontilhões nas estradas rurais;
c) coordenar as obras visando a drenagem das estradas.

III - Chefe da Divisão de Patrimônio e Operações, a quem compete:

a) chefiar a manutenção dos veículos da Secretaria;
b) chefiar o recebimento e controle de bens e equipamentos da Secretaria;
c) chefiar e administrar a Fazenda Comunitária e o Parque de Exposições.

IV - Assessor Setorial de Apreensão e Guarda de Animais, a quem compete:

a) assessorar os serviços de apreensão de animais de grande porte, nas áreas urbana e rural;
b) assessorar e fiscalizar o local para retenção dos animais apreendidos;
c) assessorar o controle e a manutenção dos materiais e equipamentos utilizados para a guarda e apreensão dos animais.



SEÇÃO IV
Da Secretaria Municipal de Comunicações e Relações Institucionais

Art. 18. A Secretaria Municipal de Comunicações e Relações Institucionais tem por finalidade básica planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de comunicação e imprensa da Prefeitura Municipal de Três Corações, competindo-lhe:

I - planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura
Municipal de Três Corações, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II - executar as atividades de comunicação social de interesse do Poder Executivo Municipal;
III - coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
IV - coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Três Corações, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
V - promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
VI - promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
VII - coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município;
VIII - manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
IX - coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
X - coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Três Corações;
XI - coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
XII - exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais possui a seguinte organização:

I - Secretária Municipal de Comunicação e Relações Institucionais;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Comunicação e Relações Institucionais;
III - Diretoria de Departamento;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessoria Setorial.

Art. 19. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Comunicação e Relações Institucionais:

I - Diretor do Departamento de Artes, Eventos e Design Gráfico, a quem compete:

a) gerenciar as atividades de design e concepções de criação gráfica;
b) gerenciar a produção de mídia e o atendimento publicitário;
c) coordenar e organizar a produção de eventos externos e internos.

II – Chefe da Divisão de Jornalismo, a quem compete:

a) chefiar a produção e edição de jornalismo e fotojornalismo impresso;
b) chefiar a produção de fotos e vídeos;
c) chefiar a produção e edição de jornalismo web e redes sociais.

III - Chefe da Divisão de Áudio, Som e Informática, a quem compete:

a) chefiar as atividades de áudio, som e locução e de informática;
b) chefiar o pessoal que controla os equipamentos, periféricos e programação da rádio web;
c) chefiar os trabalhos de planejamento de entrevistas e comunicados oficiais de todas as Secretarias.

IV – Assessor Setorial Administrativo, a quem compete:

a) assessorar as atividades administrativas e de controle de pessoal da Secretaria;
b) assessorar as atividades financeiras e orçamentárias da Secretaria;
c) assessorar a Secretaria nas atividades de compras de equipamentos e na contratação de serviços externos.

SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Controle Interno

Art. 20. A Secretaria Municipal de Controle Interno tem por finalidade básica, através de uma atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, competindo-lhe:

I - exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, renúncia de receitas;
II - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e a execução dos orçamentos;
III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV - exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V - elaborar as normas de Controle Interno para os atos da administração a serem aprovadas por Decreto;
VI - manter sistema de informações gerenciais;
VII - propor ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, atualização e adequação das normas de controles internos para os atos de Administração;
VIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IX - fazer publicar os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal e prestação de contas da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Controle Interno possui a seguinte organização:

I - Secretaria Municipal de Controle Interno;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Controle Interno;
III - Diretoria de Departamento;
IV - Chefia de Divisão;
V - Assessorias Setoriais.

Art. 21. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Controle Interno:

I - Diretor do Departamento de Contabilidade, Contas e Custos, a quem compete:

a) coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pela elaboração, execução do Orçamento e Prestação de Contas do Município, bem como coordenar e orientar as atividades relacionadas à escrituração contábil;
b) coordenar o processo de análise de contas e as correções das operações contábeis;
c) coordenar as prestações de contas mensais e anual para encaminhamento aos Tribunais de Contas do Estado e da União.

II - Chefe da Divisão de Controle Administrativo do Patrimônio, a quem compete:

a) coordenar o controle de bens públicos, bem como o tombamento de bens incorporados ao patrimônio de sua Unidade, de acordo com as rotinas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Controle Interno;
b) chefiar a emissão dos balancetes de movimentação patrimonial do período e sua correspondente adequação às movimentações financeiras na rubrica de material permanente e seu encaminhamento para a Contabilidade;
c) coordenar o atendimento e o acompanhamento de ações de auditorias realizadas pelos órgãos de controle, sejam internos ou externos.

III - Assessor Setorial de Prestação de Contas, Convênios e Contratos, a quem compete:

a) assessorar a emissão de pareceres sobre as subvenções e/ou contribuições concedidas pelo Município;
b) assessorar a emissão de pareceres sobre as Prestações de Contas das Despesas de Pronto Pagamento;
c) assessorar o controle de todos os contratos e convênios realizados pelo Município.

IV - Assessor Setorial de Arquivo Geral, a quem compete:

a) assessorar a manutenção digital do acervo documental e a catalogação e registro de documentos e pastas;
b) assessorar a organização e controle de materiais destinados ao arquivo;
c) coordenar diligências de procedimentos que visem à conservação e segurança do arquivo.

SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Art. 22. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade básica a gestão das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento sustentável da indústria, do comércio, da prestação de serviço, da ciência, e tecnologia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, competindo-lhe:

I - a promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia;
II - a promoção econômica, a execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais e de prestação de serviços, de sentido econômico para o Município;
III - a orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimentos econômicos;
IV - a promoção de intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento econômico do Município;
V - a permanente interação com os municípios da região visando a concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento econômico regional, em especial as relacionadas às cadeias produtivas;
VI - o fomento, a assistência, o apoio e o incentivo à promoção de eventos capazes de contribuir para a divulgação do Município, para a criação de negócios e desenvolvimento de empreendimentos e para o crescimento econômico local e regional em sintonia com as Secretarias afins;
VII - capacitação de pessoas para o mercado de trabalho;
VIII - desenvolvimento de núcleo de pesquisas econômicas;
IX - desenvolvimento e apoio a programas de geração de emprego e renda;
X - incentivo e apoio ao microcrédito;
XI - outras competências correlatas às suas finalidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico possui a seguinte organização:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico;
III - Diretorias de Departamento;
IV - Chefias de Divisão.

Art. 23. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

I - Diretor do Departamento de Geração de Trabalho e Renda, a quem compete:

a) coordenar, conforme orientação do Secretário titular da pasta, as pesquisas para mapeamento de mercado;
b) coordenar projetos para captação de novas empresas e para fomentar a realização de pesquisas nas instituições e empresas instaladas no Município;
c) orientar e supervisionar a elaboração de material para divulgação do Município, visando a captação de novas empresas.

II - Diretor do Departamento de Relações Institucionais e Capacitação, a quem compete:

a) coordenar e propulsionar a realização de convênios e parcerias com instituições governamentais, comerciais, universidades etc;
b) garantir a formação de mão de obra qualificada no município em parceria com instituições como Senai, Senac, Sebrae, CVT e outras entidades formadoras de mão de obra especializada;
c) fomentar o desenvolvimento regional, através da realização de consórcios intermunicipais.

III - Chefe da Divisão de Projetos Especiais e Apoio às Micro e Pequenas Empresas, a quem compete:

a) chefiar programas de incentivo e desenvolvimento de projetos especiais, tais como agronegócio, turismo, economia verde etc;
b) sugerir e incentivar a implantar de Distritos Industriais, fomentando, inclusive, o investimento em ME’s, EI’s e EPP’s;
c) chefiar a organização de feiras, eventos e missões empresariais.

IV – Chefe da Divisão do SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE e CENTRO PÚBLICO DE PROMOÇÃO DO TRABALHO - CPPT, a quem compete:

a) chefiar a equipe responsável pelos serviços prestados pelo SINE, tais como a orientação profissional e a busca pela inserção ou reinserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, através do cadastramento e encaminhamento para emprego;
b) coordenar o Atendimento ao Seguro-Desemprego;
c) promover a realização de cursos profissionalizantes.


SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Art. 24. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade básica articular a definição e a implementação das políticas sociais e de garantia de cidadania às minorias do Município de Três Corações de forma integrada e intersetorial, competindo-lhe:

I - formular, articular e implementar as políticas de Assistência Social, de forma integrada com as políticas estaduais e federais e com os demais órgãos e entidades que atuam nestas áreas;
II - elaborar programas e projetos de desenvolvimento e assistência social com a colaboração de órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada;
III - promover o levantamento de dados visando a elaboração do diagnóstico social do Município;
IV - promover o desenvolvimento de projetos que visem a melhoria da qualidade da moradia;
V - elaborar e propor ao Chefe do Executivo em articulação com as demais Secretarias Municipais, as políticas municipais de promoção social e desenvolvimento comunitário;
VI - formular e coordenar ações de assistência social relativas à cobertura da população em risco social;
VII - cooperar na promoção do desenvolvimento socioeconômico da comunidade;
VIII - incentivar e prestar apoio a entidades e associações civis que visem o desenvolvimento comunitário e a promoção social;
IX - estimular as Uniões Comunitárias e promover discussões com os moradores e com as unidades de representação dos problemas vividos, buscando alternativas de ações viáveis;
X - estudar e propor soluções assistenciais, em situações de emergência e de calamidade pública;
XI - pronunciar-se sobre as solicitações das entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios;
XII - articular-se com os Conselhos Municipais para garantir a implantação de programas e projetos em sua área de competência;
XIII - executar outras atividades às suas finalidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social possui a seguinte organização:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Social;
III - Diretorias de Departamento;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessorias Setoriais.

Art. 25. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

I - Diretor do Departamento Jurídico de Desenvolvimento Social, a quem compete:

a) coordenar as atividades jurídicas da Secretaria, judiciais ou extrajudiciais, coordenando a equipe de Advogados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e auxiliando o titular da Pasta, diretamente, nos assuntos pertinentes;
b) coordenar as atividades junto aos Conselhos Assistenciais e Tutelar do Município;
c) dirigir, sob o aspecto jurídico, as ações da equipe quanto aos repasses dos Fundos e Verbas Estaduais e Federais.

II - Diretor do Departamento de Proteção Social Básica e Gestão do Sistema Único de Assistência Social, a quem compete:

a) dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar todas as atividades referentes a atos e fatos administrativos do Departamento de Proteção Social Básica e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - PSB/DG SUAS;
b) coordenar a implementação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito da PSB;
c) organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica - PSB no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

III - Diretor do Departamento de Proteção Social Especial e Vigilância Socioassistencial, a quem compete:

a) dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar todas as atividades referentes a atos e fatos administrativos e técnicos da Diretoria de Proteção Social Especial e Vigilância Socioassistencial - PSE/Vig;
b) coordenar a implementação de serviços, programas e projetos socioassistenciais no âmbito da PSE;
c) organizar e coordenar a rede de serviços sócio-assistenciais de PSE.

IV - Chefe da Divisão Administrativa, a quem compete:

a) assistir ao Secretário no despacho do expediente, gerindo todas as atividades administrativas da Pasta;
b) coordenar a elaboração de contratos, solicitação de compras, empenhos e pagamentos;
c) coordenar a equipe responsável pela emissão e arquivamento de documentos oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

V - Chefe da Divisão de Gestão de RH, a quem compete:

a) chefiar o controle de frequência de todos os servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e comunicar qualquer ocorrência ao serviço de folha de pagamento da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
b) chefiar a equipe responsável pelo preenchimento de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, pelos encaminhamentos de atestados médicos ao Departamento de Recursos Humanos e quaisquer outros assuntos relativos a recursos humanos;
c) chefiar a organização de cursos de capacitação aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, promovendo programas voltados ao desenvolvimento profissional.

VI - Chefe da Divisão Contábil e Financeira, a quem compete:

a) coordenar o controle de todas as contas referentes aos Convênios e Programas da Secretaria, mediante o acompanhamento sistemático do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
b) determinar a emissão de relatórios e prestações de contas quando solicitado e autorizado;
c) chefiar todo o procedimento necessário para realização de compras da Secretaria, orientando o controle dos empenhos e notas fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

VII - Chefe da Divisão do Cadastro Único, a quem compete:

a) coordenar o desenvolvimento da política de inclusão proposta pelo Programa Bolsa Família, articulando com outras políticas públicas como saúde, educação, assistência social, segurança alimentar e trabalho;
b) chefiar e monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação que criou o Programa Bolsa Família - Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004;
c) chefiar programas para promover a integração com outras ações de governo através de programas complementares (geração de trabalho e renda, alfabetização e capacitação profissional), objetivando o desenvolvimento de capacidades das famílias.

VIII - Chefe da Divisão de Benefícios, a quem compete:

a) mandar realizar as sindicâncias necessárias para a inclusão dos beneficiários aos programas (BPC e Benefícios Eventuais) de acordo com a legislação vigente;
b) propor ações e medidas de inclusão dos beneficiários nos programas de inclusão social;
c) criar e gerenciar as condicionalidades para o público beneficiário.

IX - Chefe da Divisão de Habitação, a quem compete:

a) chefiar o cadastro e a seleção de famílias beneficiadas com os programas habitacionais;
b) chefiar a promoção de ações que visem a inclusão das comunidades rurais em programas habitacionais;
c) chefiar o controle e a fiscalização de todas as doações de materiais de construção para a população vulnerabilizada e nos casos de calamidade pública.

X - Chefe da Divisão da Secretaria Executiva dos Conselhos de Políticas Públicas, a quem compete:

a) chefiar os Conselhos de políticas públicas vinculados administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, promovendo os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades dos Conselhos, de suas comissões e grupos de trabalho;
b) chefiar as comissões temáticas, grupos de trabalho, mesa diretora e plenária na articulação e execução das suas atividades, gerenciando a organização dos foros eleitorais para a escolha de representantes não-governamentais;
c) supervisionar a preparação das reuniões e eventos promovidos pelos Conselhos, quando designado pelas mesas diretoras.

XI - Chefe da Divisão do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS I, a quem compete:

a) chefiar a gestão dos serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS I, promovendo a articulação entre a rede socioassistencial de PSB referenciada ao CRAS I, os serviços nele ofertados e os serviços dos órgãos intersetoriais do território;
b) supervisionar a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e dos demais serviços socioassistenciais que forem implementados no CRAS I;
c) chefiar, em conjunto com o Setor de Vigilância, a coleta de informações e indicadores sobre riscos e, também, potencialidades nos territórios, identificando as pessoas ou grupos que estão em situação de exclusão social e sem acesso a serviços e/ou benefícios sociais, orientando as equipes na busca ativa.

XII - Chefe da Divisão do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS II, a quem compete:

a) chefiar a gestão dos serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS II, promovendo a articulação entre a rede socioassistencial de PSB referenciada ao CRAS II, os serviços nele ofertados e os serviços dos órgãos intersetoriais do território;
b) supervisionar a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e dos demais serviços socioassistenciais que forem implementados no CRAS II;
c) chefiar, em conjunto com o Setor de Vigilância, a coleta de informações e indicadores sobre riscos e, também, potencialidades nos territórios, identificando as pessoas ou grupos que estão em situação de exclusão social e sem acesso a serviços e/ou benefícios sociais, orientando as equipes na busca ativa.

XIII - Chefe da Divisão do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS III, a quem compete:

a) chefiar a gestão dos serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS III, promovendo a articulação entre a rede socioassistencial de PSB referenciada ao CRAS III, os serviços nele ofertados e os serviços dos órgãos intersetoriais do território;
b) supervisionar a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e dos demais serviços socioassistenciais que forem implementados no CRAS III;
c) chefiar, em conjunto com o Setor de Vigilância, a coleta de informações e indicadores sobre riscos e, também, potencialidades nos territórios, identificando as pessoas ou grupos que estão em situação de exclusão social e sem acesso a serviços e/ou benefícios sociais, orientando as equipes na busca ativa.

XIV - Chefe da Divisão do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS IV, a quem compete:

a) chefiar a gestão dos serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS IV, promovendo a articulação entre a rede socioassistencial de PSB referenciada ao CRAS IV, os serviços nele ofertados e os serviços dos órgãos intersetoriais do território;
b) supervisionar a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e dos demais serviços socioassistenciais que forem implementados no CRAS IV;
c) chefiar, em conjunto com o Setor de Vigilância, a coleta de informações e indicadores sobre riscos e, também, potencialidades nos territórios, identificando as pessoas ou grupos que estão em situação de exclusão social e sem acesso a serviços e/ou benefícios sociais, orientando as equipes na busca ativa.

XV - Chefe da Divisão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, a quem compete:

a) chefiar a gestão dos serviços socioassistenciais no território de abrangência do CREAS, promovendo a articulação entre a rede socioassistencial de PSE referenciada ao CREAS, os serviços nele ofertados e os serviços dos órgãos intersetoriais do território;
b) supervisionar a execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF e dos demais serviços socioassistenciais que forem implementados no CREAS;
c) chefiar, em conjunto com o Setor de Vigilância, a coleta de informações e indicadores sobre riscos e, também, potencialidades nos territórios, identificando as pessoas ou grupos que estão em situação de exclusão social e sem acesso a serviços e/ou benefícios sociais, orientando as equipes na busca ativa.

XVI- Assessor Setorial de Vigilância Socioassistencial, a quem compete:

a) assessorar as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, ordenando a criação de metodologias de pesquisa, coleta e análise de dados;
b) assessorar a articulação entre as diretorias de PSB, PSE e os órgãos subordinados a elas;
c) assessorar programas para monitorar situações diversas de violência, principalmente voltadas contra crianças, adolescentes e pessoas idosas, identificando os grupos que estão em situação de exclusão social e sem acesso a serviços e/ou benefícios sociais, orientando as equipes na busca ativa.

XVII - Assessor Setorial de Atos e Documentos, a quem compete:

a) assessorar a equipe responsável pela organização do arquivo de todos os atos e documentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e pela produção de ofícios e comunicações internas pertinentes à Pasta;
b) assessorar o cumprimento dos contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, coletando os dados e documentos necessários para o trabalho da equipe técnica;
c) assessorar a emissão de relatórios, laudos e pareceres de assuntos relativos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, seja para outras Secretarias Municipais ou para órgãos externos requisitantes.

XVIII - Assessor Setorial de Gestão de Logística e Manutenção, a quem compete:

a) assessorar o controle e a zeladoria de todo material lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, determinando a emissão, sempre que necessário,de relatórios ao setor de Patrimônio da Prefeitura sobre o estado de conservação dos mesmos;
b) assessorar a manutenção de todos os prédios destinados ao funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mantendo constante fiscalização sobre as condições de limpeza e higiene para o bom atendimento ao público usuário;
c) assessorar a manutenção de todos os veículos lotados na Secretaria, com o controle de sua utilização e despesas com combustível, bem como fiscalizar a escala de trabalho dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

XIX - Assessor Setorial de Gestão Financeira de Contas e Convênios, a quem compete:

a) fazer emitir relatórios e prestações de contas quando solicitado e autorizado;
b) mandar fazer o controle de todas as contas correntes e de toda movimentação bancária das contas vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
c) acompanhar toda movimentação financeira e orçamentária da Secretaria.

XX - Assessor Setorial de Apoio Comunitário Urbano e Rural, a quem compete:

a) assessorar a capacitação das associações comunitárias urbanas e rurais;
b) assessorar todos os programas e serviços propostos pelo Departamento para o desenvolvimento das comunidades urbanas e rurais;
c) assessorar trabalhos de constante intervenção junto às comunidades urbanas e rurais buscando o seu desenvolvimento social e econômico.

XXI - Assessor Setorial dos Centros de Convivência, a quem compete:

a) assessorar o trabalho de execução do(s) Serviço(s) de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertado(s) na unidade, seguindo as orientações da gestão territorial da PSB exercida pela coordenação do CRAS de referência;
b) assessorar a articulação da equipe com o CRAS de referência e com arespectiva rede socioassistencial de PSB do território;
c) assessorar, em conjunto com o Setor de Vigilância, a coleta de informações e indicadores sobre riscos e, também, potencialidades nos territórios, identificando as pessoas ou grupos que estão em situação de exclusão social e sem acesso a serviços e/ou benefícios sociais, orientando as equipes na busca ativa.


SEÇÃO VIII
Da Secretaria Municipal de Educação

Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação tem por objetivo coordenar as atividades educacionais do Município, promover a elevação dos níveis de conhecimento da população, competindo-lhe:

I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário;
XIV - exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação possui a seguinte organização:

I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Educação;
III - Diretorias de Departamento;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessorias Setoriais.

Art. 27. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Educação:

I - Diretor do Departamento Pedagógico de Educação Infantil, a quem compete:

a) coordenar as atividades junto à Direção e à Supervisão Pedagógica, com o objetivo de aperfeiçoar a competência de planejar, acompanhar e avaliar projetos e ações educativas para a melhoria dos resultados educacionais, com ênfase na Educação Infantil;
b) dirigir a aplicação de normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação nas unidades educacionais que atendem a modalidade Educação Infantil;
c) coordenar e acompanhar o planejamento, execução e monitoramento das políticas de formação em serviço para diretores, supervisores e professores das unidades educacionais que atendem a modalidade Educação Infantil.

II - Diretor do Departamento Pedagógico de Ensino Fundamental I (anos inicias) e Educação de Jovens e Adultos (etapas), a quem compete:

a) coordenar as atividades junto à Direção e à Supervisão Pedagógica, com o objetivo de aperfeiçoar a competência de planejar, acompanhar e avaliar projetos e ações educativas para a melhoria dos resultados educacionais, com ênfase no Ensino Fundamental I (anos iniciais) e Educação de Jovens e Adultos (etapas);
b) dirigir a aplicação de normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação nas unidades educacionais que atendem as modalidades Ensino Fundamental I (anos iniciais) e Educação de Jovens e Adultos (etapas);
c) coordenar e acompanhar o planejamento, execução e monitoramento das políticas de formação em serviço para diretores, supervisores e professores das unidades educacionais que atendem a modalidade Ensino Fundamental I (anos iniciais) e Educação de Jovens e Adultos (etapas).

III - Diretor do Departamento Pedagógico de Ensino Fundamental II (anos finais) e Educação de Jovens e Adultos (períodos), a quem compete:

a) coordenar as atividades junto à Direção e à Supervisão Pedagógica, com o objetivo de aperfeiçoar a competência de planejar, acompanhar e avaliar projetos e ações educativas para a melhoria dos resultados educacionais, com ênfase no Ensino Fundamental II (anos finais) e Educação de Jovens e Adultos (períodos);
b) dirigir a aplicação de normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação nas unidades educacionais que atendem as modalidades Ensino Fundamental II (anos finais) e Educação de Jovens e Adultos (períodos);
c) coordenar e acompanhar o planejamento, execução e monitoramento das políticas de formação em serviço para diretores, supervisores e professores das unidades educacionais que atendem a modalidade Ensino Fundamental II (anos finais) e Educação de Jovens e Adultos (períodos).

IV - Diretor do Departamento de Educação Especial, a quem compete:

a) coordenar as atividades dos professores do Atendimento Educacional Especializado - AEE junto com a Direção e Supervisão Pedagógica das unidades educacionais municipais;
b) coordenar as atividades desenvolvidas no Centro de Apoio as Pessoas com Deficiência Visual - CAP, como confecção de material em Braille e o trabalho desenvolvido por professores com os alunos com deficiência visual;
c) coordenar as atividades do Núcleo de Atenção ao Estudante - NAE que visam cuidar da saúde do educando, fazendo o encaminhamento de casos indicados pelas unidades escolares municipais para as diversas especialidades médicas que se fizerem necessárias.

V - Diretor do Departamento de Cursos, Treinamentos, Projetos e Convênios, a quem compete:

a) coordenar a consulta aos Departamentos de Educação Infantil, Fundamental I, Ensino Fundamental II e Educação Especial para a oferta de capacitação continuada de acordo com as necessidades e especificidades de cada uma das escolas da Rede Municipal de Educação;
b) planejar, organizar e coordenar a realização de cursos e/ou seminários no Departamento ou em outro local apropriado, visando à formação continuada e em serviço de todos os servidores da Educação, inclusive a reprodução de todo o material necessário;
c) dirigir a elaboração, acompanhamento e inserção de dados nos programas do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças - SIMEC em parceria com o Controle Interno e outros setores da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal.

VI - Diretor do Departamento do Transporte Escolar, a quem compete:

a) dirigir as equipes responsáveis pelo cumprimento do serviço a ser prestado no transporte escolar, coordenando a organização dos veículos escolares sob sua responsabilidade;
b) coordenar as equipes responsáveis pelo controle, organização e arquivamento da documentação dos veículos escolares, compra de peças de manutenção e o uso de combustíveis da frota do transporte escolar;
c) coordenar a definição de roteiros para o transporte escolar e a distribuição de fichas de diagnósticos para as escolas, e a organização do cadastramento de alunos que utilizam o transporte escolar (zona urbana e rural).

VII - Diretor do Departamento de Assessoria de Gabinete, a quem compete:

a) coordenar o envio de dados ao FNDE para adesão e habilitação ao PDDE;
b) coordenar o fornecimento de formulários às Escolas e o envio da frequência escolar via internet para o Programa Bolsa-Família;
c) coordenar as equipes no monitoramento dos Sistemas do FNDE: SIMEC, SIGARP, SIGPC.

VIII - Diretor do Departamento de Controle Interno, a quem compete:

a) coordenar o controle e liquidação dos empenhos, fiscalizando e acompanhando os saldos orçamentários e financeiros;
b) coordenar e acompanhar os recebimentos de verbas e elaboração das prestações de contas dos Convênios da Educação;
c) coordenar a emissão de relatórios e de prestação de contas aos conselhos do FUNDEB e Merenda Escolar.

IX - Chefe da Divisão de Merenda Escolar, a quem compete:

a) chefiar os trabalhos de aquisição e distribuição de gêneros alimentícios para pequenas e grandes refeições das unidades educacionais do Município;
b) acompanhar os recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, atualizando o Conselho de Alimentação Escolar;
c) coordenar a conferência dos mapas de merenda, bem como a fiscalização dos depósitos nas unidades educacionais municipais.

X - Chefe da Divisão de Rede Física, Patrimonial e Material Didático, a quem compete:

a) chefiar a aquisição, distribuição e controle dos materiais didáticos, de limpeza, os utensílios, os de mobiliário escolar e equipamentos eletro-eletrônicos, para escolas e Secretarias, bem como os materiais de consumo para a Secretaria Municipal de Educação;
b) chefiar a organização e elaboração do cronograma de obras, emergenciais e periódicas, obedecendo às normas e procedimentos sobre o controle das mesmas;
c) chefiar a organização e arquivamento das escrituras e plantas de construção de cada escola e da Secretaria Municipal de Educação, inclusive de novas unidades.

XI - Chefe da Divisão de Pessoal, a quem compete:

a) coordenar a realização e a execução da elaboração de editais de contratação de profissionais da educação;
b) chefiar os trabalhos de apuração de frequência e horas-extras do pessoal da rede, a organização de férias regulamentares, lotação, férias-prêmio e licenças;
c) fiscalizar o encaminhamento mensal de informações à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, inclusive o quantitativo de pessoal da Rede Municipal de Educação.

XII - Chefe da Divisão de Escrituração e Inspeção Escolar, a quem compete:

a) coordenar os trabalhos de padronização e unificação da metodologia e logística de trabalho das Secretarias de escolas urbanas e rurais;
b) coordenar a elaboração de calendário escolar, juntamente com o setor pedagógico, do Quadro Curricular das unidades municipais e o seu encaminhamento à S.R.E. de Varginha;
c) coordenar a organização e execução do cadastro escolar; a atualização periódica dos dados estatísticos de rede pública de ensino, de forma que fiquem asseguradas a autenticidade e a regularidade dos estudos e da vida escolar de todos os alunos.

XIII - Chefe da Divisão de Informática Educacional, a quem compete:

a) chefiar os trabalhos de modernização da gestão de informações, com o desenvolvimento de sistema de apoio à S Secretaria Municipal de Educação / Unidades Educacionais Municipais com adoção de novas tecnologias de comunicação que encurtem prazos e processos, e na aquisição de novos equipamentos;
b) chefiar as equipes responsáveis pelo apoio na área gráfica e multimídia (cartazes, folders e elaboração de CD’s e DVD’s);
c) coordenar a promoção e execução de cursos de informáticas para profissionais da educação.

XIV - Chefe da Divisão de Manutenção do Transporte Escolar, a quem compete:

a) coordenar as atividades de reparos e manutenção preventiva quanto aos equipamentos de segurança dos veículos do transporte escolar;
b) chefiar as equipes responsáveis pela conferência de peças solicitadas para a manutenção dos veículos escolares e a organização do almoxarifado e as peças catalogadas;
c) coordenar a assistência para veículos escolares que tenham problemas fora da garagem da Secretaria Municipal de Educação.

XV - Assessor Setorial do Departamento de Cursos, Treinamentos, Projetos e Convênios, a quem compete:

a) coordenar a execução e o arquivamento dos contratos, autorizações de fornecimento e liquidação de notas fiscais do Departamento;
b) assessorar a organização de eventos, cursos e palestras propostas pelo Departamento de Cursos, Treinamentos, Projetos e Convênios;
c) assessorar e supervisionar a realização de cursos de informática elaborados pela Secretaria Municipal de Educação junto ao Departamento.

XVI – Assessor Setorial Administrativo do Transporte Escolar, a quem compete:

a) coordenar a execução e arquivamento dos contratos, autorizações de fornecimento e liquidação de notas fiscais do Setor;
b) assessorar os trabalhos de alimentação do sistema, com informações de itinerários, peças e combustíveis das viaturas da Secretaria Municipal de Educação;
c) coordenar os gastos com transporte escolar e a distribuição de passes escolares para os alunos.

SEÇÃO IX
Da Secretaria Municipal de Esportes

Art. 28. A Secretaria Municipal de Esportes tem por objetivo estimular, amparar e orientar as atividades esportivas no âmbito municipal, competindo-lhe:

I - elaborar, coordenar e executar as políticas públicas do esporte e lazer do Município;
II - desenvolver programas e projetos voltados à prática do esporte no âmbito municipal;
III - incentivar, estimular, patrocinar, apoiar ou realizar diretamente projetos esportivos e recreativos pertinentes aos programas da Secretaria e que sejam de interesse público;
IV - cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva;
V - cadastrar e credenciar entidades representativas das práticas esportivas e promover a integração com as federações esportivas;
VI - administrar e manter as áreas e instalações integrantes dos estabelecimentos esportivos e demais equipamentos esportivos;
VII - investir em recursos técnicos e financeiros a partir da identificação das carências da comunidade na área de esporte e lazer;
VIII - celebrar acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos de cooperação;
IX - coordenar, dirigir e supervisionar a execução das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
X - elaborar a programação anual de trabalho e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas;
XI - promover ou apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados a áreas de competência da Secretaria;
XII - exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes possui a seguinte organização:

I - Secretaria Municipal de Esportes;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Esportes;
III - Diretorias;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessorias Setoriais.

Art. 29. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Esportes:

I - Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Promoção do Esporte, a quem compete:

a) dirigir e coordenar toda a programação de atividades desportivas junto à população tricordiana seja infantil, juvenil e adulta, e proporcionar condições para o desenvolvimento e integração social;
b) coordenar a realização de reuniões com as equipes para a promoção de programas de incentivo às atividades desportivas em todas as modalidades no Município;
c) coordenar a articulação nas esferas federal, estadual e particular para incrementar o desenvolvimento do esporte no Município.

II - Diretor do Departamento de Praças e Quadras de Esportes, Ginásios e Estádios, a quem compete:

a) dirigir e administrar a utilização dos espaços públicos para a realização de eventos esportivos, proporcionando entretenimento à população do município;
b) coordenar a realização de reuniões com as equipes especializadas, para a organização de eventos, buscando, inclusive, parcerias com a iniciativa privada;
c) coordenar os trabalhos de manutenção e conservação física das unidades relacionadas ao Departamento.

III - Chefe da Divisão de Praças e Quadras de Esportes, Ginásios e Estádios, a quemcompete:
a) chefiar os trabalhos de preparação para atividades e eventos esportivos no Município;
b) chefiar os trabalhos de pesquisa e catálogo do patrimônio esportivo do Município, supervisionando e controlando as atividades relacionadas aos equipamentos desportivos municipais, inclusive quanto à conservação do seu espaço físico;
c) chefiar a manutenção direta e limpeza dos espaços físicos da Secretaria Municipal de Esportes.

IV - Chefe da Divisão Administrativa, a quem compete:

a) chefiar a elaboração de manuais de procedimentos administrativos, a emissão de pareceres e consultas das unidades ligadas à Pasta;
b) chefiar a elaboração de programas voltados ao desenvolvimento profissional dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Esportes;
c) coordenar, acompanhar e orientar todo o processo de registro de ponto dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Esportes.

V - Chefe da Divisão Contábil e Financeira, a quem compete:

a) coordenar todas as contas referentes aos Convênios e Programas da Secretaria, mediante o acompanhamento sistemático do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes;
b) determinar a emissão de relatórios e prestações de contas quando solicitado e autorizado;
c) chefiar todo o procedimento necessário para realização de compras da Secretaria, orientando o controle dos empenhos e notas fiscais da Secretaria Municipal de Esportes.

VI - Assessor Setorial de Núcleo Esportivo, a quem compete:

a) assessorar as atividades previstas para o respectivo Núcleo Esportivo;
b) planejar os trabalhos específicos de cada Núcleo Esportivo, na formação de turmas e de equipes de trabalho;
c) coordenar as atividades de intercâmbio entre as escolas, projetos e os demais núcleos esportivos.

VII - Assessor Setorial de Gestão de Logística e Manutenção, a quem compete:

a) assessorar o controle e a zeladoria de todo o patrimônio da Secretaria Municipal de Esportes, assessorando na conferência e na emissão dos relatórios ao setor de Patrimônio da Prefeitura sobre o estado de conservação dos mesmos;
b) assessorar a manutenção de todos os prédios destinados ao funcionamento da Secretaria Municipal de Esportes, mantendo constante fiscalização sobre as condições de limpeza e higiene para o bom atendimento ao público usuário;
c) assessorar as equipes na manutenção de todos os veículos lotados na Secretaria, bem como o controle de sua utilização e despesas com combustível, e na escala de trabalho dos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Esportes.

VIII - Assessor Setorial de Gestão Financeira de Contas e Convênios, a quem compete:

a) assessorar os trabalhos de emissão de relatórios e prestações de contas, quando solicitado e autorizado;
b) supervisionar e controlar todas as contas correntes e de toda movimentação bancária das contas vinculadas à Secretaria;
c) assessorar os trabalhos de movimentação financeira e orçamentária da Secretaria.


SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal de Finanças

Art. 30. A Secretaria Municipal de Finanças tem por objetivo a gestão tributária, financeira e orçamentária do Município, cabendo à mesma a direção e execução da política de administração fiscal e tributária do Município, administrando a receita tributária municipal, competindo-lhe:

I - coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes à Política Fiscal do Município;
II - manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;
III - executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e à fiscalização de tributos, taxas municipais e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IV - efetuar a guarda e a movimentação dos recursos financeiros e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
V - efetuar a contabilidade do Município em todos os seus sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, de resultados e de custos e dos atos da Administração Municipal de natureza financeira, resultantes ou independentes da execução orçamentária;
VI - executar as atividades de classificação, registro e controle da dívida pública municipal, em todos os seus aspectos;
VII - elaborar o balanço anual da administração municipal;
VIII - elaborar a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da Secretaria, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
IX - proporcionar apoio técnico e administrativo ao Contencioso Administrativo Tributário do Município;
X - coordenar ações integradas, de sua área de competência, que envolvam órgãos e entidades componentes da Administração Municipal;
XI - apoiar tecnicamente e orientar as ações relacionadas com os sistemas da Secretaria, utilizados pelos órgãos e entidades componentes da Administração Municipal;
XII - desempenhar outras atividades correlatas às suas atividades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças possui a seguinte organização:

I - Secretaria Municipal de Finanças;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Finanças;
III – Diretorias de Departamento;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessorias Setoriais.

Art. 31. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Finanças:

I - Diretor do Departamento da Receita, a quem compete:

a) coordenar todas as atividades relacionadas com o cadastro, tributação, arrecadação e fiscalização e baixas dos créditos tributários nas suas diversas modalidades;
b) coordenar a implantação de políticas de cobrança, com o objetivo de evitar a sonegação e a evasão dos tributos municipais, e, determinar o controle dos contribuintes cadastrados, lançamento e a arrecadação de todos os tributos;
c) coordenar a implantação de medidas específicas para aumento de receitas referentes a débitos inscritos em Dívida Ativa ou não, através de encontro de contas, parcelamentos, dação em pagamento e outras formas.

II - Diretor do Departamento Financeiro, a quem compete:

a) coordenar o desenvolvimento e manter sistema de informações sobre o desempenho da arrecadação do Município visando à melhoria do gerenciamento dos tributos;
b) coordenar os Estudos sobre a prestação de contas dos fundos de convênios, de acordo com as normas específicas estabelecidas para cada caso;
c) coordenar o acompanhamento e controle da gestão da receita própria e transferida, visando o equilíbrio fiscal do Município, atuando de forma articulada com instituições financeiras e demais Órgãos internos vinculados à gestão de finanças.

III - Diretor do Departamento de Tesouraria, a quem compete:

a) dirigir os trabalhos de monitoramento da movimentação das contas bancárias, conciliação dos saldos e as reservas financeiras dos fundos municipais;
b) controlar o ingresso das receitas de fundos e convênios e gerenciar a elaboração e controle do fluxo financeiro do Município;
c) determinar as aplicações diárias, em fundos e poupanças, das disponibilidades de recursos em instituições financeiras.

IV - Diretor do Departamento de Contabilidade, Contas e Custos, a quem compete:

a) coordenar todas as atividades inerentes ao Serviço Contábil do Município;
b) coordenar o empenhamento de despesas orçamentárias e ordens de pagamento extra-orçamentárias;
c) coordenar suplementações/reduções em dotações orçamentárias, quando necessário e responsabilizar-se por toda a escrituração contábil, como balancetes mensais, anuais, Livros Diários e Razão, entre outros.

V - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, a quem compete:

a) coordenar a política de tecnologia da informação da Administração Municipal, acompanhando os avanços na área de tecnologia da informação e analisar a possibilidade de implantá-los nos órgãos da Administração Municipal;
b) coordenar a análise, aprovação e aquisição de hardwares e softwares para os órgãos da Administração Municipal;
c) coordenar a manutenção dos equipamentos de informática, rede de telefonia e internet dos órgãos da Administração Municipal.

VI - Chefe da Divisão de Contabilidade, a quem compete:

a) chefiar os trabalhos de acompanhamento da execução orçamentária, o cumprimento das metas fiscais e das metas Plurianuais;

b) chefiar os trabalhos de acompanhamento dos saldos das contas contábeis, e em especial as consignações em folha de pagamento, restos a pagar e dívida pública e os saldos financeiros da Tesouraria;

c) chefiar os trabalhos de execução das despesas públicas municipais, em especial quanto à classificação, prévio empenho, liquidação, quitação, comprovação e legalidade.

VII - Chefe da Divisão de Fiscalização, a quem compete:

a) chefiar a fiscalização e a arrecadação de tributos municipais junto a estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e demais entidades, bem como verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
b) chefiar a elaboração de planos de fiscalização, objetivando a racionalização dos trabalhos nos órgãos, coligindo, examinando e preparando elementos necessários à execução da fiscalização externa;
c) chefiar e determinar a análise de toda documentação relativa à apuração do Índice do Valor Adicionado Fiscal do Município – VAF, junto ao Governo Estadual. 

VIII - Chefe da Divisão de Arrecadação, a quem compete:

a) chefiar o apoio técnico ao Departamento de Receita, relativo aos dados e informações da arrecadação municipal;
b) coordenar, em conjunto com a Divisão de Dívida Ativa a inscrição e o cancelamento da Dívida Ativa decorrente de tributos lançados;
c) coordenar as políticas de cobrança e parcelamento de débitos dentro do exercício financeiro em curso.

IX - Chefe da Divisão do Minas Fácil, a quem compete:

a) determinar medidas, desenvolver e implantar projetos de simplificação e automatização, para abertura de empresas;
b) chefiar os trabalhos de abertura de empresas simplificando, racionalizando e desonerando o processo de registro e legalização;
c) chefiar os trabalhos de integração com o Estado, Junta Comercial e Receita Federal, para eficácia das informações, na abertura de empresas.

X - Chefe da Divisão de Dívida Ativa, a quem compete:

a) determinar a inscrição em dívida ativa os devedores, que findado o prazo para recolhimento dos tributos, tenham deixado de fazê-lo em tempo hábil, encaminhando à Diretoria do Departamento e à contabilidade a relação nominal dos contribuintes inscritos em dívida ativa, para fins de contabilização;
b) chefiar os trabalhos de geração dos livros de Inscrição em Dívida Ativa, providenciando em tempo hábil a expedição de certidão executiva e encaminhamento aos responsáveis para execução fiscal;
c) chefiar as tarefas preparatórias para cobranças judiciais dos créditos inscritos em dívida ativa, determinando a emissão de cartas e ou avisos de cobrança referentes a parcelamentos em atraso.

XI - Chefe da Divisão Administrativa, a quem compete:

a) chefiar a instalação de Programas Bancários via Internet e cadastramento de senhas de acesso, cadastramento de fornecedores para recebimentos via on-line através dos bancos, e, o recebimento e lançamento diário das receitas;
b) determinar a conferência e encaminhamento das tarifas bancárias de todas as contas, diariamente, e, determinar a conferência e encaminhamento de débitos diversos efetuados direto nas contas;
c) acompanhar as Movimentações bancárias, como transferência, pagamento, aplicação e resgate, com a devida autorização do Secretário de Finanças, e ser responsável pelo lançamento contábil das receitas municipais.

XII - Assessor Setorial de Cadastro Imobiliário, a quem compete:

a) assessorar a emissão de licenças para execução de obras, da execução de loteamento e arruamento, bem como das taxas respectivas;
b) coordenar o lançamento e o controle dos Tributos Municipais, como IPTU e ITBI, e, a emissão de Termos de Acordo de Parcelamento;
c) coordenar e controlar a alienação de bens imóveis do Município.

XIII - Assessor Setorial de Cadastro Mobiliário, a quem compete:

a) coordenar a análise dos requerimentos de solicitação de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes;
b) assessorar a emissão das licenças de localização e funcionamento, de comércio ambulante ou eventual, da realização de eventos e feiras itinerantes, das feiras livres volantes, da exploração de publicidade e da licença sanitária;
c) coordenar a manutenção e o controle das informações cadastrais das inscrições do Cadastro Municipal de Contribuintes, bem como das licenças emitidas, e dos tributos alusivos a elas.

XIV - Assessor Setorial de Cadastro Rural (UMC e ITR), a quem compete:

a) coordenar a execução de convênios com INCRA, Receita Federal e Receita Estadual;
b) assessorar os trabalhos de manutenção dos cadastros das propriedades rurais, para mantê-los atualizados;
c) assessorar os trabalhos de atualização e emissão do CCIR, e a fiscalização e emissão do ITR.

XV - Assessor Setorial de Dívida Ativa, a quem compete:

a) assessorar as baixas e controle dos pagamentos de tributos municipais, à vista do comprovante respectivo;
b) coordenar a manutenção atualizada dos arquivos e relatórios do sistema da Dívida Ativa;
c) assessorar a expedição de certidões relativas à dívida ativa inscrita.

XVI - Assessor Setorial de Apuração de Custos, a quem compete:

a) assessorar o acompanhamento das atividades administrativas, concernentes à apuração dos custos fixos e variáveis, por Secretárias e na totalidade do Município, demonstrando através de balancetes mensais e anuais;
b) gerenciar os arquivos da Contabilidade;
c) assessorar os trabalhos de conferência dos relatórios emitidos pela sistema contábil.


SEÇÃO XI
Da Secretaria Municipal de Governo

Art. 32. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade básica coordenar a articulação das ações de governo e de atos do processo legislativo, além do assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, assistindo-lhe em suas atribuições legais, especialmente na programação das ações governamentais e administrativas, nas atividades da Ouvidoria Geral, e, nas relações institucionais com os poderes constituídos, coordenando a administração em geral, bem como a formulação e edição dos atos oficiais e acompanhamento de assuntos estratégicos, competindo-lhe:

I - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com as demais Secretarias Municipais e com a Procuradoria Geral do Município;
II - formular a política de governança institucional, de forma integrada com as demais Secretarias e com a Procuradoria Geral do Município, e submetê-la ao Prefeito Municipal;
III - coordenar e integrar institucionalmente a ação de governo;
IV - apoiar o Prefeito Municipal no relacionamento institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com os demais Poderes de todos os entes da Federação;
V - coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Prefeito Municipal;
VI - coordenar o processo de padronização, normatização e publicidade dos atos de governo pertinentes à sua área de competência;
VII - coordenar a elaboração da agenda institucional, bem como de documentos oficiais e adotar as providências técnicas do protocolo dos eventos e correspondentes;
VIII - apoiar os órgãos do Sistema de Controle Interno no relacionamento intragovernamental e na relação institucional com os órgãos de controle externo;
IX - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:

a) licitações de material e serviços;
b) contratos de material e serviços;
c) estocagem e logística de distribuição de material;

X - assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais em matéria de administração, coordenando a atuação dos órgãos e entidades da Prefeitura, visando a regularidade do cumprimento das diretrizes emanadas do Prefeito;
XI - assessorar o Prefeito nas relações com o Poder Legislativo Municipal e com as organizações representativas da sociedade;
XII - articular-se com o Poder Legislativo Municipal, visando ao acompanhamento da tramitação das proposições do Poder Executivo ou do seu interesse;
XIII - assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos e projetos de lei e acompanhando a tramitação de proposições submetidas à Câmara Municipal;
XIV - coordenar a representação social e política do Prefeito;
XV - coordenar, programar e acompanhar as ações governamentais, articulando-se com a área financeira, visando a elaboração do planejamento orçamentário do Município;
XVI - coordenar o acervo da legislação municipal;
XVII - Exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

§ 1º A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura:

I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Governo;
III – Diretorias de Departamento;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessoria Setorial.

§ 2º Compete ao Secretário Municipal de Governo:

I – supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços da Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração;
II – expedir instruções para execução das leis e regulamentos;
III – apresentar proposta parcial para elaboração da Lei do Orçamento e, relatórios dos serviços de sua Secretaria;
IV – comparecer à Câmara Municipal, quando convocado para, pessoalmente, prestar informações;
V – delegar atribuições aos seus subordinados;
VI – registrar e publicar os atos do Prefeito;
VII – assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria;
VIII – propor ao Prefeito indicações para o provimento de cargo em comissão e designar ocupantes de funções de confiança no âmbito da Secretaria;
IX – autorizar a realização de despesas, observando os limites previstos na legislação específica;
X – celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
XI – expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria;
XII – orientar, supervisionar e avaliar as atividades de Entidade que lhe é vinculada;
XIII – aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria;
XIV – promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria;
XV – apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria;
XVI – construir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração.

§ 3º Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Governo:

I – substituir o Secretário Municipal de Governo em seus impedimentos;
II – substituir o Secretário Municipal de Governo sempre que necessário;
III – encarregar-se da organização e administração dos Departamentos e Divisões da Secretaria;
IV – elaborar em conjunto com o Secretário Municipal de Governo o relatório anual da Secretaria;
V – exercer as demais atividades inerentes ao cargo.

Art.33. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Governo:

I - Diretor do Departamento de Apoio aos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito, a quem compete:

a) dirigir e coordenar a agenda de atividades diárias do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal;
b) dirigir e encaminhar as determinações do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal;
c) dirigir os Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal na recepção e encaminhamento de pessoas, manutenção atualizada do arquivo pessoal e nas atividades de relações públicas e correlatas.

II - Diretor do Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Governo, a quem compete:

a) dirigir e supervisionar a análise da proposta de orçamento, as atividades administrativas e de recursos humanos da Secretaria Municipal de Governo;
b) assistir ao titular da Pasta em suas tarefas administrativas;
c) dirigir o trâmite e cumprimento dos despachos emanados pelo Secretário Municipal de Governo, exercendo o relacionamento interinstitucional com órgãos e entidades que atuam direta ou indiretamente na área de competência da Secretaria Municipal de Governo.

III - Diretor do Departamento de Compras, a quem compete:

a) dirigir e supervisionar a organização e execução das atividades relacionadas a compras e orçamentos, dos Departamentos de Compras e de Licitação da Administração Municipal;
b) determinar o acompanhamento e assessoramento, quando requisitado por Diretor competente, das atividades da Comissão Permanente de Licitação, bem como dos pregoeiros;
c) dirigir a elaboração de cronograma de compras e estoques e a fase inicial dos processos de compras e de licitações.

IV - Diretor do Departamento de Licitação, a quem compete:

a) dirigir e acompanhar a criação de normas, políticas e procedimentos relativos aos processos de compras da Administração, observadas as diretrizes de descentralização da execução, bem como a implantação dos procedimentos, políticas e normas relativas às atividades de compras, licitações e registro de preços;
b) dirigir e determinar a análise e processamento das demandas recebidas dos diversos órgãos da Administração Municipal referente a compras de bens, produtos e serviços e das demandas dos órgãos fiscalizadores e de controle interno;
c) dirigir e determinar o assessoramento das atividades da Comissão Permanente de Licitação e dos pregoeiros, bem como da redação dos contratos e convênios, inclusive termos aditivos, nos termos das leis em vigor.

V - Diretor do Departamento de Atos e Documentos Oficiais, a quem compete:

a) dirigir e determinar a elaboração da redação oficial de Leis e Projetos de Leis, Decretos, Ofícios, Ordens de Serviço, Declarações e correspondências em geral, bem como de Comunicação Interna, Vetos, Termos de Transmissão de Posse, Portarias, Procurações, Relatórios, Termo de Compromisso, Memorando, entre outros do Chefe do Executivo e da Secretaria Municipal de Governo;
b) dirigir e determinar o atendimento de demandas e a prestação de informações, quando solicitado, aos órgãos de controle interno e externo, bem como mediante requisição de autoridade municipal competente;
c) dirigir e determinar a publicação dos atos oficiais municipais nos termos da legislação vigente e a organização do acervo de leis e atos oficiais do Município.

VI - Diretor do Departamento Jurídico da Secretaria Municipal de Governo, a quem compete:

a) dirigir e supervisionar o cumprimento das demandas jurídicas, análises e emissão de atos, consultas e pareceres jurídicos da Secretaria Municipal de Governo;
b) dirigir e determinar o acompanhamento dos procedimentos cartorários de escrituração e registro dos imóveis da Administração Municipal;
c) dirigir e determinar atualização do acervo de informações jurídicas da Secretaria Municipal de Governo.

VII - Diretor do Departamento Jurídico de Procedimentos Licitatórios, a quem compete:

a) dirigir e determinar a emissão de pareceres nos processos licitatórios;
b) assistir o pregoeiro, a Comissão Permanente de Licitação e os Departamentos de Compras e de Licitação;
c) dirigir e orientar as pesquisas jurisprudenciais e análises jurídicas.

VIII - Diretor do Departamento Jurídico do Gabinete do Prefeito e do Secretário Municipal de Governo, a quem compete:

a) dirigir e assessorar os agentes públicos e políticos no desempenho da função pública, bem como subsidiar o Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Governo nos assuntos institucionais e na elaboração de mensagens, Projetos de Leis, Decretos e regulamentos em geral;
b) dirigir e determinar estudos jurídicos e pareceres a requerimento do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Governo;
c) dirigir e determinar o encaminhamento de documentos e/ou questões solicitadas, relacionados com o interesse do Município, bem comoo atendimento de requisições judiciais.

IX - Chefe da Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de Governo, a quem compete:

a) chefiar e assistir o cumprimento do despacho expedientee da programação de atividades diárias do Secretário Municipal de Governo;
b) chefiar e supervisionar o controle e manutenção do arquivo, das atividades de materiais e patrimônio, comunicação e documentação, trâmite do expediente e correspondência encaminhada ao Secretário Municipal de Governo;
c) supervisionar, fiscalizar e controlar os contratos e termos aditivos, bem como o patrimônio de bens da Secretaria Municipal de Governo;

X - Chefe da Divisão de Viaturas, a quem compete:

a) chefiar e coordenar as condições de utilização e funcionamento, bem como o controle de abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal de Governo;
b) chefiar e promover ordens de abastecimentos de combustíveis e respectivos lançamentos de cupons fiscais;
c) chefiar, gerenciar e acompanhar a execução de eventuais reparos e reposição de peças dos veículos da Secretaria Municipal de Governo.

XI - Chefe da Divisão de Cotação, a quem compete:

a) chefiar e coordenar os cadastros de fornecedores e prestadores de serviços e de bens, produtos e serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando-o periodicamente;
b) ordenar e chefiar a realização de cotação de bens e serviços e a organização de um banco de preços do Município;
c) ordenar os servidores públicos municipais subordinados à sua chefia e supervisionar o cumprimento das tarefas habituais, bem como as determinações definidas pelo Diretor do Departamento de Compras.

XII - Chefe da Divisão de Lançamento, a quem compete:

a) chefiar a emissão de Autorização de Empenho, Autorização de Fornecimento e Autorização de Serviço aos fornecedores de bens e materiais e aos prestadores de serviços;
b) chefiar o lançamento de bens, produtos e serviços ao sistema de compras;
c) ordenar os servidores públicos municipais subordinados à sua chefia e supervisionar o cumprimento das tarefas habituais, bem como as determinações definidas pelo Diretor do Departamento de Compras.

XIII - Chefe da Divisão de Contratos, a quem compete:

a) chefiar e coordenar o apoio operacional e assessoramento aos Departamentos de Compras e de Licitação;
b) chefiar e coordenar a elaboração de minutas contratuais relativas às licitações promovidas pela Administração Municipal, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
c) ordenar os servidores públicos municipais subordinados à sua chefia e supervisionar o cumprimento das tarefas habituais, instrução e tramitação dos processos e/ou procedimentos sob sua responsabilidade, bem como as determinações definidas pelo Diretor do Departamento de Licitação.

XIV - Chefe da Divisão de Editais / Pregão, a quem compete:

a) chefiar e coordenar a elaboração de minutas de editais em conformidade com os formatos e aplicações legais em vigor, em todas as modalidades licitatórias;
b) chefiar e coordenar as diligências sobre os aspectos necessários e legais que se tornem obrigatórios dos editais de licitações e determinar as situações que possam ser compreendidas pelo procedimento licitatório de pregão;
c) ordenar a publicação dos atos de licitação.

XV - Chefe da Divisão de Convênios, a quem compete:

a) chefiar e coordenar a elaboração e execução dos convênios e termos aditivos, observando o cumprimento das normas conveniadas referente à Administração Municipal;
b) ordenar a publicação dos atos, convênios e respectivos termos aditivos;
c) ordenar os servidores públicos municipais subordinados à sua chefia e supervisionar o cumprimento das tarefas habituais, bem como as determinações definidas pelo Diretor do Departamento de Licitação.

XVI - Chefe da Divisão de Atos Oficiais, a quem compete:

a) chefiar a publicidade aos atos oficiais municipais nos termos da legislação vigente;
b) chefiar e coordenar a organização e manutenção do acervo dos atos oficiais municipais e subsidiar o Diretor do Departamento de Atos Oficiais nas atividades inerentes à unidade;
c) ordenar os servidores públicos municipais subordinados à sua chefia e supervisionar o cumprimento das tarefas habituais, bem como as determinações definidas pelo Diretor do Departamento de Atos Oficiais.

XVII - Chefe da Divisão de Documentos Oficiais, a quem compete:

a) chefiar e coordenar o arquivamento dos documentos oficiais do Chefe do Executivo e da Secretaria Municipal de Governo, bem como das correspondências e documentos enviados e recebidos e respectivos protocolos em geral;
b) ordenar a realização de protocolos, organizar e direcionar aos destinatários pertinentes;
c) ordenar os servidores públicos municipais subordinados à sua chefia e supervisionar o cumprimento das tarefas habituais, bem como as determinações definidas pelo Diretor do Departamento de Atos Oficiais.

XVIII - Assessor Setorial do Gabinete do Prefeito, a quem compete:

a) assessorar nas tarefas e determinações emanadas pelo Diretor do Departamento de Apoio aos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito;
b) assessorar, orientar e controlar o recebimento e a expedição das correspondências de caráter social e pessoal do Prefeito;
c) assessorar o Diretor do Departamento de Apoio aos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito no planejamento, programação e coordenação das atividades do Gabinete.

XIX - Assessor Setorial do Gabinete do Vice-Prefeito, a quem compete:

a) assessorar nas tarefas e determinações emanadas pelo Diretor do Departamento de Apoio aos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito;
b) assessorar, orientar e controlar o recebimento e a expedição das correspondências de caráter social e pessoal do Vice-Prefeito;
c) assessorar o Diretor do Departamento de Apoio aos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito no planejamento, programação e coordenação das atividades do Gabinete.

XX - Assessor Setorial do Gabinete do Secretário Municipal de Governo, a quem compete:

a) assessorar o Secretário Municipal de Governo em sua representação e contatos com órgãos públicos e privados e com o público em geral;
b) assessorar o Secretário Municipal de Governo no planejamento, programação e coordenação das atividades da Secretaria;
c) assessorar na elaboração e na execução de programas e projetos especiais, propostas de programação e orçamento do órgão, os planos de aplicação de recursos financeiros, bem como os relatórios de atividades e as contas relativas a cada exercício, ajustes, acordos e atos similares.

XXI - Assessor Setorial de Protocolo, a quem compete:

a) assessorar e supervisionar a realização e direcionamento de protocolos aos setores, divisões e departamentos pertinentes;
b) assessorar no lançamento ao sistema os protocolos de correspondências;
c) assessorar os servidores públicos municipais no cumprimento das tarefas habituais do setor de protocolo, bem como as determinações definidas pelo Diretor do Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Governo.

XXII - Assessor Setorial de Autuação e Arquivo da Licitação, a quem compete:

a) assessorar e acompanhar a autuação dos processos licitatórios, a organização e manutenção do arquivo do Departamento de Licitação;
b) assessorar e acompanhar buscas e cópias de procedimentos junto ao arquivo;
c) assessorar os servidores públicos municipais no cumprimento das tarefas habituais do setor de autuação e arquivo, bem como as determinações definidas pelo Diretor do Departamento de Licitação


SEÇÃO XII
Da Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura

Art. 34. A Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura tem por finalidades básicas a promoção do desenvolvimento e a difusão das atividades ligadas à cultura, arte, lazer e turismo, cuidando, também, da preservação histórica e do patrimônio cultural do município, competindo-lhe:

I - planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo, cultura e lazer, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas e culturais, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do lazer;
II - captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área;
III - apoiar o turismo;
IV - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico e cultural do Município;
V - interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado;
VI - o planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura;
VII - o fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
VIII - preservar a herança cultural do município, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;
IX - promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
X - interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
XI - exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura possui a seguinte organização:

I - Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Lazer, Turismo e Cultura;
III - Diretorias de Departamento;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessorias Setoriais.

Art. 35. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura:

I - Diretor do Departamento de Lazer, Turismo e Cultura, a quem compete:

a) planejar, propor e coordenar as políticas municipais relativas à área cultural, coordenando os programas de interação, divulgação e incentivo à Cultura;
b) dirigir as políticas de proteção do Patrimônio Histórico, mediante inventários, tombamento, vigilância e outras formas de preservação da herança cultural, bem como da utilização adequada dos espaços destinados a eventos;
c) coordenar a análise dos projetos culturais, buscando apoio do Fundo Municipal da Cultura e processos da Lei de Incentivo à Cultura.

II - Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, a quem compete:

a) dirigir todas as atividades administrativas, recursos humanos, financeiras e de compras da Secretaria;
b) dirigir a gestão orçamentária da Secretaria;
c) coordenar a elaboração de contratos, solicitação de compras, empenhos e pagamentos.

III - Chefe da Divisão de Cultura e Lazer, a quem compete:

a) atuar como gestor dos Conselhos Municipais de Cultura e do Patrimônio Histórico e Cultural;
b) chefiar as atividades da Secretaria, orientando os trabalhos das equipes, visando cumprimento de metas estabelecidas em legislação federal;
c) chefiar medidas de interlocução entre os particulares que promovem atividades culturais e de lazer no Município, coordenando e incentivando a realização de eventos e ações atrativas.

IV - Chefe da Divisão de Turismo e Eventos, a quem compete:

a) coordenar as ações de planejamento e manutenção do turismo no município;
b) coordenar as ações junto ao Conselho Municipal de Turismo;
c) chefiar medidas de interlocução entre os particulares que promovem o turismo no Município, coordenando e incentivando a realização de eventos e ações culturais.

V - Assessor Setorial da Casa da Cultura Godofredo Rangel, a quem compete:

a) assessorar as ações de funcionamento e atendimento na Casa da Cultura Godofredo Rangel, atrativo turístico administrado pela SELTC;
b) assessorar o controle e a manutenção do patrimônio da Casa da Cultura, bem como chefiar a equipe de servidores prestadora de serviço do local;
c) assessorar ações para promover e divulgar o trabalho da Casa de Cultura, mediante parcerias, inclusive, com a iniciativa privada.

VI - Assessor Setorial da Casa Pelé, a quem compete:

a) assessorar as ações de funcionamento e atendimento na Casa Pelé, atrativo turístico administrado pela Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura;
b) assessorar o controle e a manutenção do patrimônio da Casa Pelé, bem como chefiar a equipe de servidores prestadora de serviço do local;
c) assessorar ações para promover e divulgar o trabalho da Casa Pelé, mediante parcerias, inclusive, com a iniciativa privada.

VII - Assessor Setorial do Museu Terra do Rei, a quem compete:

a) assessorar as ações de funcionamento e atendimento no Museu Terra do Rei, atrativo turístico administrado pela Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura.
b) assessorar o controle e a manutenção do patrimônio do Museu Terra do Rei, bem como chefiar a equipe de servidores prestadora de serviço do local;
c) assessorar ações para promover e divulgar o trabalho do Museu Terra do Rei, mediante parcerias, inclusive, com a iniciativa privada.

VIII - Assessor Setorial de Manutenção e Zeladoria, a quem compete:

a) assessorar o controle e zeladoria de todo material lotado na Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura e a emissão, sempre que requisitado, de relatórios ao setor de Patrimônio da Prefeitura sobre o estado de conservação dos mesmos;
b) assessorar a manutenção de todos os prédios destinados ao funcionamento da Secretaria Municipal de Lazer, Turismo e Cultura, mantendo constante fiscalização sobre as condições de limpeza e higiene para o bom atendimento ao público usuário;
c) assessorar a manutenção de todos os veículos lotados na Secretaria, bem como o controle de sua utilização e despesas com combustível.


SEÇÃO XIII
Da Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Art. 36. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem por finalidades básicas planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como desenvolver atividades direcionadas à formulação de políticas públicas de sustentabilidade competindo-lhe:

I - elaborar, executar, monitorar propostas, projetos e ações relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais;
II - elaborar, anualmente, o plano de ação ambiental integrado do Município e sua respectiva proposta orçamentária;
III - exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;
IV - promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
V - promover a política de monitoria, gestão, reciclagem e destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município;
VI - promover a educação ambiental, em parceria com as demais Secretarias e com a Procuradoria Geral do Município, bem como com a comunidade em geral;
VII - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, artístico, turístico, arquitetônico e arqueológico, assim como das áreas de preservação permanente;
VIII - fiscalizar, gerir, regulamentar e proteger as áreas verdes do Município, bem como coibir seu uso indevido;
IX - exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente possui a seguinte organização:

I - Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
II - Secretaria Municipal Adjunta do Meio Ambiente;
III – Diretorias de Departamento;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessorias Setoriais;

Art. 37. São cargos em comissão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

I - Diretor de Departamento de Educação Ambiental, Convênios e Projetos, a quem compete:

a) coordenar a elaboração e implantação de Plano Municipal do Meio Ambiente e Recursos Naturais que contemple a necessidade do conhecimento das características e recursos dos meios físico e biológico, de diagnóstico de sua utilização e definição de diretrizes para o seu melhor aproveitamento no processo de desenvolvimento econômico-social;
b) coordenar o uso e ocupação do solo, através de planejamento que englobe diagnóstico, análise técnica e definição de diretrizes de gestão dos espaços, com participação da sociedade, respeitando a conservação de qualidade ambiental;
c) dirigir programas para garantir a educação ambiental aos níveis formal e informal, objetivando o desenvolvimento de uma consciência ecológica ampla e sadia, para se obter um melhor aproveitamento dos seus recursos naturais, compatível com a preservação do meio ambiente.

II - Diretor do Departamento de Parques, Jardins e Áreas Verdes, a quem compete:

a) coordenar, estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal;
b) coordenar e promover a manutenção de Praças e Jardins, diretamente ou por terceiros, desenvolvendo programas, projetos e normatização, sob orientação do Secretário da Pasta;
c) coordenar as ações que visem normatizar políticas para coibir atos de degradação ambiental.

III - Chefe da Divisão de Educação Ambiental, a quem compete:

a) chefiar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, especialmente aqueles correlacionados com a coleta seletiva, educação ambiental, dentre outros;
b) chefiar as ações de esclarecimento sobre problemas técnicos, legais e institucionais, no que couber ao Meio Ambiente;
c) chefiar a promoção de programas de educação ambiental para divulgação no ensino fundamental e médio, promovendo, sempre que possível, campanhas de conscientização.

IV - Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Contratos, a quem compete:

a) chefiar as ações de compras e controle de estoque da Secretaria;
b) gerir os contratos e frotas de veículos da Secretaria;
c) chefiar todas as atividades administrativas da Secretaria.

V - Chefe da Divisão de Regularização Ambiental, a quem compete:

a) chefiar a equipe responsável por avaliar e exigir, na forma da lei, prévia anuência dos órgãos estadual e municipal de controle e política ambiental para início, ampliação ou desenvolvimento de atividade, construção ou reforma de instalações capazes de causar, sob qualquer forma, degradação do meio ambiente, sem prejuízo de outros requisitos legais, preservado o sigilo industrial;
b) chefiar o controle e a fiscalização da produção, a estocagem de substâncias, o transporte, a comercialização e a utilização de técnicas, métodos e as instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a saudável qualidade de vida e para o meio ambiente natural;
c) coordenar as análises e vistorias para fins de liberação de alvará de supressão de espécies arbóreas do município.

VI - Chefe da Divisão da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a quem compete:
a) chefiar e articular todas as ações de defesa civil em nível municipal, divulgando informações sobre áreas de risco e sujeitas a desastres naturais;
b) coordenar as ações em parceria com as esferas Estadual e Federal;
c) chefiar os trabalhos do CODEMA.

VII - Assessor Setorial da Sala Verde, a quem compete:
a) assessorar as ações de informação à população sobre níveis de poluição da água, do solo e de alimentos, riscos de acidentes, e as ações para manejo ecológico;
b) assessorar as ações de apoio ao recicladores no município;
c) assessorar as ações de preparo de multiplicadores, para transferência de cuidados com o meio ambiente.

VIII - Assessor Setorial de Apreensão de Animais e do Canil Municipal, a quem compete:

a) assessorar as atividades concernentes à apreensão e condução de animais de pequeno porte, encontrados nos logradouros, e da retenção dos mesmos em locais apropriados;
b) assessorar o canil municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
c) assessorar o controle do patrimônio e documentação relativa ao trabalho de apreensão dos animais e acomodação no Canil Municipal.

IX - Assessor Setorial de Horto e Viveiros, a quem compete:

a) assessorar a equipe responsável pelas hortas e viveiros, em parcerias com escolas e projetos sociais;
b) assessorar a coleta e manejo de sementes e mudas para ajardinamento e reflorestamento urbano;
c) assessorar o controle e a manutenção dos materiais e equipamentos utilizados nas hortas e viveiros.

X - Assessor Setorial de Arborização, a quem compete:

a) desenvolver ações que visem a melhoria do setor de arborização do Município;
b) assessorar as ações de paisagismo e ajardinamento de vias e logradouros públicos e as respectivas ações de manutenção;
c) assessorar a análise de licenças para cortes e podas de árvores.

XI - Assessor Setorial de Fiscalização, a quem compete:

a) assessorar as ações de fiscalização de meio ambiente, sejam elas decorrentes de denúncia ou de rotina;
b) assessorar e orientar as atividades de emissão de laudos técnicos;
c) assessorar a interlocução e a comunicação da equipe de fiscalização com os responsáveis pela área no IEF e outros órgãos de fiscalização.


SEÇÃO XIV
Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Art. 38. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem por finalidades básicas planejar e gerenciar a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana e viária, compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos, praças e parques, cemitério municipal, as rodovias municipais, os serviços constantes de programas voltados ao atendimento às propriedades rurais e urbanas, competindo-lhe:

I - a formulação e execução da política municipal de obras públicas e de serviços urbanos e a execução das ações de governo nos setores de obras públicas e de serviços urbanos definidas de acordo com as prioridades dos planos e programas municipais, particularmente do Plano de Governo, o Plano Plurianual e do Orçamento Municipal;
II - a execução de projetos, construções, conservação de obras públicas municipais de infraestrutura urbana e rural;
III - conservação dos bens próprios da Prefeitura;
IV - abertura de novas vias e pavimentação de ruas e logradouros públicos;
V - construção e manutenção de estradas e caminhos integrantes do sistema viário do município;
VI - demolição de edifícios e quaisquer construções determinadas pela Prefeitura;
VII - a fiscalização do funcionamento dos serviços industriais mantidos pelo Município;
VIII - a fiscalização de obras públicas do Município;
IX - a organização e manutenção do almoxarifado próprio;
X - a manutenção, conserto e conservação do maquinário;
XI - exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos possui a seguinte organização:

I - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Obras e Serviços Públicos;
III – Diretorias de Departamento;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessorias Setoriais.

Art. 39. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

I - Diretor do Departamento de Obras, a quem compete:

a) coordenar todas as obras de infraestrutura existentes ou a serem executadas;
b) coordenar o gerenciamento do sistema de drenagem no município, avaliar as necessidades e posterior construção, reparos ou conservação nas redes de águas pluviais;
c) coordenar a fiscalização das construções, reconstruções, reparos e ampliações dos imóveis pertencentes ao Município, ou prédios ocupados por órgãos municipais.

II - Diretor do Departamento de Serviços Públicos, a quem compete:

a) coordenar os serviços de apreensão de animais em ruas, praças e parques;
b) administrar e manter, em conjunto com os órgãos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria do Meio Ambiente, o canil municipal;
c) gerenciar o Cemitério Municipal.

III - Diretor do Departamento de Manutenção, a quem compete:

a) coordenar e dirigir toda e qualquer ação preventiva e corretiva para a manutenção da frota de veículos e de máquinas utilizados em obras e serviços da Prefeitura, controlando a utilização de mão-de-obra, bem como a aquisição de peças;
b) coordenar e controlar serviços de manutenção terceirizados;
c) coordenar o abastecimento, a limpeza e lubrificação de veículos e máquinas.

IV - Diretor do Departamento Administrativo, a quem compete:

a) planejar, aprovar e coordenar as solicitações de compras;
b) coordenar e gerenciamento o pessoal, promovendo a interlocução e desenvolvimento da equipe;
c) coordenar o controle de almoxarifado, zelando pela segurança e controle do patrimônio público.

V - Chefe da Divisão de Galerias e Drenagem Pluvial, a quem compete:

a) chefiar todas as atividades relativas ao serviço de esgotamento da água pluvial do Município;
b) comandar eventuais reformas ou reparos, planejados ou urgentes, da rede de drenagem pluvial;
c) chefiar os estudos e vistorias para construção de novas redes de drenagem pluvial estabelecidas pelo Departamento.

VI - Chefe da Divisão de Pavimentação, a quem compete:

a) chefiar os serviços de abertura, pavimentação e recuperação de ruas e avenidas municipais;
b) determinar, quando necessário, a realização de serviço de usinagem de massa asfáltica na usina de PMF do Município, bem como confeccionar, dentro das normas, e bloquetes de concreto para pavimentação;
c) chefiar as reformas e serviços diversos de manutenção, em conjunto com a Divisão de Obras Civis, as calçadas de pedestres nas ruas e nas avenidas.

VII - Chefe da Divisão de Obras Civis, a quem compete:

a) chefiar as atividades de construção, reforma, reparo, reconstrução e ampliação de prédios pertencentes ao Município;
b) chefiar as atividades de construção, reforma e manutenção em praças públicas e jardins;
c) comandar o atendimento e a interlocução com as demais secretarias no tocante aos serviços especializados de pedreiros, bombeiros hidráulicos, eletricistas, pintores, carpinteiros, dentre outros.

VIII - Assessor Setorial de Varrição e Capina de Vias, a quem compete:

a) assessorar e chefiar as atividades de limpeza urbana, varrição e capina de ruas, praças, parques e jardins, limpeza de meio-fio e calçadas;
b) mandar executar as medidas de controle e fiscalização sobre os materiais, ferramentas e equipamentos sob responsabilidade do setor.
c) controlar a jornada da equipe responsável pela varrição e capina.

IX - Assessor Setorial de Coleta de Resíduos Sólidos, a quem compete:

a) assessorar as operações de coleta de resíduos sólidos dentro das normas estabelecidas pelos órgãos ambientais federais e estaduais;
b) assessorar a distribuição do pessoal que presta os serviços de coleta de resíduos sólidos, estabelecendo rotas e horários;
c) assessorar as atividades operacionais de recebimento e destinação final dos resíduos sólidos junto ao aterro sanitário.

X - Assessor Setorial de Cemitério, a quem compete:

a) assessorar as atividades do cemitério em consonância com o que orienta o Secretário titular da pasta;
b) assessorar a equipe responsável pela manutenção e conservação das instalações do cemitério;
c) assessorar e controlar a realização dos procedimentos práticos e legais referentes aos sepultamentos, exumações e transferências de corpos, com pessoal especializado e manutenção de arquivos.

XI – Assessor Setorial de Mecânica e Auto Elétrica de Veículos e Máquinas, a quem compete:

a) assessorar e acompanhar todo e qualquer serviço de mecânica e auto-elétrica a ser realizado na frota municipal;
b) assessorar os trabalhos de conservação da frota, fiscalizando o bom desempenho da equipe, bem como a correta utilização de produtos e peças;
c) assessorar e fiscalizar o controle de documentação dos veículos e máquinas da Prefeitura.

XII - Assessor Setorial de Serralheria, Tornearia e Solda, a quem compete:

a) assessorar os serviços especializados de serralheria, tornearia e solda necessários em veículos e máquinas;
b) assessorar os serviços de confecção de esquadrias e estruturas em aço para obras e serviços desenvolvidos pela Secretaria;
b) assessorar a execução de medidas de controle e fiscalização sobre os materiais, ferramentas e equipamentos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

XIII - Assessor Setorial de Lavagem, Lubrificação e Borracharia, a quem compete:

a) assessorar a limpeza, a lubrificação e os consertos em pneus de veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria;
b) assessorar a execução de medidas de controle e fiscalização sobre os materiais, ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade;
c) controlar a jornada e a frequência da equipe responsável pela lavagem, lubrificação e borracharia.

XIV - Assessor Setorial de Controle, Contratos e Compras, a quem compete:

a) assessorar a gestão de contratos e de compras;
b) assessorar o controle de protocolo e arquivamento de documentos;
c) assessorar a utilização de máquinas, veículos e equipamentos da Secretaria, bem como a aplicação de mão-de-obra, o emprego de materiais e a prestação de serviços em geral.

XV - Assessor Setorial de Almoxarifado, a quem compete:

a) assessorar o almoxarifado, mediante o controle de utilização de ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade;
b) assessorar o perfeito controle de entrada e saída de material do almoxarifado, bem como suas condições de uso e conservação;
c) coordenar a correta utilização dos materiais e meios disponíveis.

XVI - Assessor Setorial de Pessoal, a quem compete:

a) coordenar a gestão de pessoal, proporcionando o melhor atendimento à população;
b) assessorar a fiscalização de ponto dos servidores, faltas, atrasos, afastamentos, licenças, CAT, entre outros, e determinar o envio das informações para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
c) assessorar o controle de Extratos, Termos Aditivos de Extratos e Distratos dos servidores da Secretaria.


SEÇÃO XV
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Art. 40. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano tem por finalidades básicas cuidar da política de desenvolvimento urbano do Município, através da Legislação Urbanística aplicável, em especial, Lei de Uso e Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo Urbano, das permissões para construir, de Posturas, fiscalização e aplicação das Normas de Trânsito, bem como atuar no desenvolvimento de projetos e na captação de recursos federais e estaduais para atendimento das demandas, competindo-lhe:

I - planejar o desenvolvimento urbano da cidade, de forma ordenada, socialmente justa e integrada à questão ambiental;
II - unificar e centralizar as informações sobre os imóveis públicos, residenciais, comerciais e industriais do Município;
III - executar as atividades do complexo de obras e serviços de urbanismo;
IV - elaborar projetos e programas e exercer a fiscalização permanente das obras públicas de execução direta ou contratadas com terceiros;
V - fiscalizar e aplicar as normas urbanísticas vigentes;
VI - promover a demolição de prédios, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, quando necessário para alargamento de ruas ou outros fins, de acordo com as normas legais e os planos urbanísticos do Município;
VII - promover estudos e pesquisas de desenvolvimento urbanístico, sugerindo atualização do Plano Diretor do Município;
VIII - propor projetos junto às esferas Federal e Estadual objetivando a captação de recursos para o Município, como forma de financiamento do desenvolvimento urbano;
IX - estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos à aprovação e licenciamento de projetos para construção, reformas, ampliações ou demolições de prédios, inclusive loteamentos, subdivisões e desmembramento de terreno, baseado na legislação urbanística do Município e nas legislações federal e Estadual aplicáveis à espécie;
X - planejar, em conjunto com demais Secretarias, a política municipal de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos e articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável no Município;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano possui a seguinte organização:

I - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - Diretorias de Departamento;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessorias Setoriais.

Art. 41. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:

I - Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a quem compete:

a) coordenar revisões e adequações pertinentes à legislação urbanística do Município, mediante a realização de pesquisas, estudos de planejamento urbano e atualização de dados de mapeamento;
b) dirigir os planos e ações relativos ao desenvolvimento urbano de todas as Secretarias do Município, nos seus aspectos de engenharia e arquitetura;
c) coordenar medidas visando a revitalização urbana e a preservação do patrimônio histórico cultural, supervisionando as intervenções urbanas na área de abrangência visando melhoria na paisagem urbana.

II - Diretor do Departamento de Convênios e Administração, a quem compete:

a) dirigir a equipe responsável pela realização de convênios com Órgãos Estaduais e Federais, para liberação de obras e projetos do Município;
b) coordenar a realização de programas, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, para a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse;
c) coordenar o procedimento e levantamento de toda a documentação junto às Secretarias para liberação de verbas dos projetos e obra.

III - Diretor do Departamento de Transportes e Trânsito, a quem compete:

a) coordenar e fazer cumprir a legislação, as normas e os regulamentos de transportes e trânsito, no âmbito de sua circunscrição, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito;
b) coordenar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
c) coordenar a prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, taxi, escolar e de lazer, estabelecendo as normas e condições de operação, inclusive, programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação, exercendo ainda o controle e fiscalização sobre as condições de operação.

IV - Diretor do Departamento de Fiscalização Urbana, a quem compete:

a) coordenar a fiscalização de todas as obras em execução no Município;
b) coordenar a fiscalização de loteamentos, arruamentos e desmembramentos;
c) coordenar a fiscalização e limpeza de terrenos baldios, conservação do patrimônio histórico e demais, conforme regulamento próprio.

V - Chefe da Divisão Administrativa e de Finanças - DMTT, a quem compete:

a) chefiar a execução das atividades ligadas à administração geral do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito - DMTT e, especialmente, no que refere-se a patrimônio, pessoal e recursos humanos, licitações, compras, material e almoxarifado, manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos, processamento de dados, protocolo, expediente e arquivo, telefonia e reprografia, vigilância e demais;
b) dirigir a prestação de atendimento burocrático ao público em geral e às demais Secretarias, conforme demanda existente;
c) coordenar e gerenciamento o pessoal, promovendo a interlocução e desenvolvimento da equipe.

VI - Chefe da Divisão de Planejamento de Transportes e Trânsito, a quem compete:

a) coordenar, em conjunto com a chefia imediata, a organização, controle, fiscalização, sinalização e gerenciamento do sistema de trânsito e transportes, observado o planejamento municipal e buscando dar maior eficiência e eficácia ao trânsito local e ao transporte público;
b) coordenar e dirigir as atividades de engenharia, fiscalização, operação, estatística e educação de trânsito e transportes no Município de Três Corações, inclusive a atividade de inspeção veicular;
c) coordenar eventual auxílio à Defesa Civil do Município, quando da ocorrência de calamidade pública ou situação de emergência, prestando apoio necessário ao restabelecimento da ordem.

VII - Chefe da Divisão de Análise de Projetos, a quem compete:

a) chefiar a análise de projetos de parcelamento do solo urbano,de acordo com a legislação vigente;
b) chefiar a análise de projetos de uso do solo urbano e demais projetos urbanísticos de interesse da Administração Municipal, correlatos à sua área de atuação;
c) chefiar a elaboração, acompanhamento, controle, e aplicação do ordenamento urbanístico do Município que vise nortear a ocupação, o uso ou a regularização do solo urbano, zoneamento, obras e edificações.

VIII - Chefe da Divisão de Arquitetura, a quem compete:
a) coordenar a elaboração de projetos de obras públicas e os respectivos orçamentos, programação e acompanhamento de sua execução, propondo, inclusive, normas e diretrizes referentes à estrutura viária do Município;
b) coordenar a execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
c) coordenar a equipe de arquitetos responsáveis pelo acompanhamento das obras e serviços executados ou em execução sob a responsabilidade do Município, contratados com empresas ou com profissionais terceirizados.

IX - Chefe da Divisão de Engenharia, a quem compete:

a) chefiar as atividades relacionadas a projeto, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria e manutenção dos prédios de propriedade do Município de Três Corações;
b) coordenar a equipe de engenheiros responsáveis pelo acompanhamento das obras e serviços executados ou em execução sob a responsabilidade do Município, contratados com empresas ou com profissionais terceirizados;
c) coordenar a execução de todos os trabalhos afetos à engenharia civil e elétrica do Município, dirigindo os trabalhos de levantamento, elaboração e encaminhamento de informações necessárias à execução dos projetos.

X - Chefe da Divisão de Captação de Recursos, a quem compete:

a) chefiar o planejamento e a organização dos serviços administrativos da Secretaria, executando programas e projetos para captação de recursos, inclusive junto à iniciativa privada;
b) coordenar ações para captação de recursos junto aos governos estadual e federal;
c) coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais.

XI - Chefe da Divisão Administrativa, a quem compete:

a) chefiar a execução das atividades ligadas à Secretaria e, especialmente, no que se refere a patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações, pessoal e recursos humanos, licitações, compras, material e almoxarifado, manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos, processamento de dados, protocolo, expediente e arquivo, telefonia e reprografia, vigilância e demais;
b) dirigir a prestação de atendimento burocrático ao público em geral e às demais Secretarias, conforme demanda existente;
c) coordenar e gerenciamento o pessoal, promovendo a interlocução e desenvolvimento da equipe.

XII - Assessor Setorial de Desenhos, a quem compete:
a) assessorar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas, gráficos e respectivos cálculos, necessários ao desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
b) coordenar e gerenciar o trabalho de mapeamento, atual e futuro, de acordo com as necessidades da municipalidade;
c) coordenar a vistoria de trabalhos específicos a mapeamento pertinentes à Prefeitura Municipal.

XIII – Assessor Setorial de Fiscalização de Obras, a quem compete:

a) assessorar a fiscalização do cumprimento do Código de Obras e das demais normas técnicas oficiais afetas às questões edilícias, inclusive, de movimentação de terra, demolição, construção e reforma de empreendimentos licenciados ou não, que estejam sendo implantadas no município, assim como a realização das obras;
b) coordenar o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos, conforme as normas municipais em vigor;
c) coordenar e fiscalizar as vistorias para aceite final de construções.

XIV - Assessor Setorial de Fiscalização de Posturas, a quem compete:

a) assessorar as ações de Fiscalização da segurança, do conforto, do asseio, da salubridade e da acessibilidade dos transeuntes, moradores e vizinhos, nos passeios públicos e nos imóveis particulares, terrenos edificados e baldios, respeitadas as limitações legais;
b) coordenar a equipe responsável por notificar, autuar e aplicar demais sanções legais que visem ao cumprimento da legislação de posturas do Município;
c) coordenar e fiscalizar a emissão de alvarás de funcionamento.


SEÇÃO XVI
Da Secretaria Municipal de Saúde

Art. 42. A Secretaria de Municipal de Saúde tem por finalidades básicas gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito do Município, formular e implantar as políticas, programas e projetos que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, mediante a promoção e o controle das ações de prevenção em saúde em geral, de vigilância e controle sanitário do Município, de políticas sociais e econômicas objetivando reduzir o risco de doenças e outros agravos e garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços à população, competindo-lhe:

I - formular o Plano Municipal de Saúde;
II - elaborar anualmente a Programação Anual de Saúde visando a operacionalização do Plano Municipal de Saúde;
III - apresentar anualmente o Relatório de Gestão contendo os resultados alcançados e a aplicação dos recursos recebidos e utilizados;
IV - estabelecer e executar a política municipal de saúde conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
V - prestar serviços de atenção à saúde da população nos níveis de atenção básica, média e alta complexidade, ambulatória e hospitalar, conforme definido pelas instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS;
VI - promover a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme legislação vigente;
VII - coordenar e executar a política de Vigilância em Saúde, através de serviços de notificação e investigação dos agravos, com a finalidade de garantir a redução dos riscos à saúde da população;
VIII - proceder à notificação compulsória de agravos, conforme legislação vigente;
IX - estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
X - avaliar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados pelo Município com órgãos e entidades da administração pública ou privada na área de saúde;
XI - receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias, referentes ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo Município, acompanhando as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;
XII - exercer outras atividades correlatas às suas finalidades.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde possui a seguinte organização:

I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal Adjunta de Saúde;
III - Diretorias de Departamento;
IV - Chefias de Divisão;
V - Assessorias Setoriais.

Art. 43. São cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde:

I - Diretor do Departamento Jurídico, a quem compete:

a) coordenar todo o trabalho relativo às demandas jurídicas recebidas pela Secretaria Municipal de Saúde, prestando apoio direto ao Secretário titular da pasta;
b) coordenar o trabalho judicial e extrajudicial dos Advogados lotados na Secretaria Municipal de Saúde, tais como o controle de prazos processuais, comparecimento a audiências, convocações do Ministério Público, atendimento ao público e quaisquer outras atividades;
c) coordenar a elaboração de pareceres jurídicos que atendam à demanda da Secretaria.

II - Diretor do Departamento Administrativo, a quem compete:

a) planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas aos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, incentivando, inclusive, a promoção de cursos e treinamentos para os servidores da Secretaria;
b) coordenar a gestão de pessoal, proporcionando o melhor atendimento à população;
c) coordenar e supervisionar os setores de almoxarifado, patrimônio e arquivo geral da Secretaria Municipal de Saúde.

III - Diretor do Departamento Financeiro/Compras, a quem compete:

a) coordenar e orientar a equipe responsável pelas atividades relacionadas ao gerenciamento financeiro e escrituração contábil do Fundo Municipal de Saúde;
b) supervisionar e acompanhar todo o procedimento relativo às subvenções e/ou contribuições concedidas pelo Município inerentes à Secretaria Municipal de Saúde;
c) dirigir todo o procedimento necessário para realização de compras da Secretaria, orientando o controle dos empenhos e notas fiscais da Secretaria Municipal de Saúde.

IV - Diretor do Departamento de Atenção Primária, a quem compete:

a) dirigir e supervisionar todas as ações de atenção básica nos centros de saúde municipais;
b) supervisionar o atendimento dos profissionais da área de saúde no Município, nas Unidades Básicas de Saúde e PSF’s;
c) planejar e promover os programas de saúde no Município, de acordo com as normas estabelecidas pelo SUS, propondo as ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

V - Diretor do Departamento Assistencial, a quem compete:

a) dirigir e coordenar o trabalho e os programas que visam prestar atendimento assistencial nos serviços de saúde;
b) coordenar o atendimento à Saúde Pública de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde, viabilizando o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;
c) dirigir e supervisionar as ações de atendimento especializado nas unidades de saúde municipais, bem como o atendimento dos profissionais da atenção secundária.

VI - Diretor do Departamento de Regulação/Controle e Avaliação, a quem compete:
a) dirigir a pactuação e a regulação de ações de saúde pública em âmbito estadual e regional, coordenando todos os serviços de controle e avaliação, auditoria e programações pactuadas do Sistema Único de Saúde - SUS;
b) coordenar a pactuação de distribuição de recursos em saúde entre as centrais de regulação regionais;
c) dirigir e gerir o acesso da população própria aos estabelecimentos de saúde sob gestão municipal no âmbito do município, garantindo o acesso da população referenciada, conforme pactuação.

VII – Diretor do Departamento de Auditoria em Saúde, a quem compete:

a) dirigir a equipe responsável pela atividade de regulação e auditoria médica, exercendo autoridade sanitária;
b) coordenar a Central de Regulação, autorizando previamente os procedimentos, orientados pelos protocolos, e garantindo o acesso ordenado, respeitados os critérios clínicos de necessidade dos usuários e de disponibilidade de oferta;
c) dirigir a execução de programas e ações para garantia do acesso à saúde, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos.

VIII - Diretor do Departamento de Transporte, a quem compete:

a) dirigir a equipe responsável pelo transporte de pacientes do Município, em atendimento às demandas urgentes ou eletivas, supervisionando o agendamento de viagens e verificando a demanda e a disponibilidade;
b) coordenar os serviços de manutenção, limpeza, documentação e vistoria da frota dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde;
c) coordenar a equipe de motoristas visando proporcionar um serviço de qualidade aos usuários.

IX - Diretor do Departamento Farmacêutico, a quem compete:

a) supervisionar a distribuição de medicamentos essenciais para o tratamento das doenças mais comuns que afetam a população, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde;
b) nomear e supervisionar os responsáveis técnicos de cada unidade farmacêutica do Município;
c) coordenar todas as farmácias do Município, no tocante à prestação de serviços, nomeação de servidores, estoque, controle de fornecimento, dentre outros.

X - Diretor do Departamento Odontológico, a quem compete:

a) planejar e supervisionar as ações de serviços odontológicos no Município;
b) coordenar ações preventivas e educativas de serviços odontológicos no Município, de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS;
c) coordenar as metas de produção estabelecidas pelo Ministério da Saúde, para o cumprimento dos indicadores, pactuados tanto para o CEO, como para toda a rede de atenção primária.

XI - Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, a quem compete:

a) planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas aos serviços vigilância em saúde;
b) proporcionar a execução das ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental no âmbito municipal de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde;
c) coordenar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

XII – Diretor do Departamento de Estrutura Física, a quem compete:

a) coordenar todas as obras de infraestrutura existentes ou a serem executadas em todas unidades de saúde, supervisionando a elaboração da lista de materiais necessários para execução dos serviços;
b) fiscalizar, periodicamente, as obras em andamento, de execução direta ou contratada por terceiros;
c) coordenar o planejamento e manutenção dos jardins e áreas externas das unidades.

XIII - Diretor do Departamento de Saúde Mental, a quem compete:

a) dirigir a equipe responsável pelos Centros de Atenção Psicossocial CAPS II – Saúde Mental e CAPS AD – Álcool e Drogas, planejando e coordenando todas as políticas de saúde mental no Município;
b) gerenciar toda equipe para proporcionar atendimento de qualidade aos usuários do sistema;
c) dirigir a equipe que atende às demandas judiciais ou presta atendimento às solicitações do Ministério Público.

XIV – Diretor do Departamento do Centro Especializado em Reabilitação Nível IV - CER IV, a quem compete:

a) coordenar todas as ações de reabilitação/habilitação para que sejam executadas a partir das necessidades de cada pessoa atendida, privilegiando aspectos relacionados ao desenvolvimento, à inclusão social, ao desempenho nas atividades e a sua participação na família, comunidade e sociedade;
b) supervisionar e coordenar para que os atendimentos sejam realizados através de encaminhamento feito por profissional de saúde de nível superior da rede municipal de saúde, seguindo protocolo de acesso para o CER;
c) organizar para que o atendimento no CER seja realizado de forma articulada com os outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolverá a equipe, o usuário e sua família.

XV – Chefe da Divisão do CAPS II, a quem compete:

a) gerenciar e coordenar toda equipe multidisciplinar do Centro de Apoio Psicossocial II – CAPS II;
b) organizar e planejar atividades e ações do CAPS II, chefiando a equipe que presta atendimento direto aos usuários;
c) supervisionar e orientar os procedimentos para internações.

XVI - Chefe da Divisão do CAPS AD, a quem compete:

a) gerenciar e coordenar toda equipe multidisciplinar do Centro de Apoio Psicossocial CAPS AD – Álcool e Drogas;
b) organizar e planejar atividades e ações do CAPS AD, chefiando a equipe que presta atendimento direto aos usuários;
c) supervisionar e orientar os procedimentos para internações.

XVII - Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária, a quem compete:

a) chefiar ações de controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços de bens de consumo;
b) chefiar o serviço de controle sanitário dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados;
c) chefiar ações e programas estabelecidos para a promoção, divulgação, orientação de medidas para proteção da saúde.

XVIII - Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica, a quem compete:

a) chefiar as ações e os programas de informação epidemiológica dos programas do Sistema Único de Saúde - SUS;
b) chefiar programas que proporcionem ampla cobertura para o atendimento do Programa de Saúde da Família;
c) chefiar a execução de ações de imunização à população do município e ações de prevenção de doenças e agravos.

XIX - Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental, a quem compete:

a) chefiar ações de prevenção e controle de contaminações ambientais, atmosféricas e de solo (agrotóxicos, indústrias, esgotos, queimadas e resíduos sólidos) para promoção da saúde pública;
b) chefiar a promoção de ações de controle de desastres naturais (enchentes, secas, etc.) e acidentes com produtos químicos;
c) chefiar ações de controle de pragas, vetores, animais peçonhentos e de zoonoses.

XX – Chefe da Divisão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, a quem compete:

a) coordenar e planejar os serviços odontológicos especializados no Município, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS;
b) planejar e supervisionar toda equipe e materiais necessários para prestar atendimento de qualidade aos usuários;
c) supervisionar o controle de agendamentos com os municípios que tem pactuação com o nosso município.

XXI - Chefe da Divisão de Atendimento às Escolas e PSF’s, a quem compete:

a) coordenar e planejar as ações odontológicas nas escolas públicas do Município;
b) supervisionar as equipes de dentistas e auxiliares nos PSF’s e Unidades de Saúde do Município;
c) supervisionar as atribuições da atenção básica, segundo normas e recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Programa Brasil Sorridente, na saúde bucal.

XXII - Chefe da Divisão de Laboratório, a quem compete:

a) chefiar a equipe do Laboratório, inclusive o responsável técnico, proporcionando atendimento de qualidade aos usuários;
b) chefiar ações que proporcionem à população o pleno acesso à realização de exames laboratoriais de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo metas e programas a serem seguidos pela equipe;
c) gerenciar e controlar a quota de exames dos prestadores.

XXIII - Chefe da Divisão de Serviços Assistenciais, a quem compete:

a) coordenar os serviços assistenciais prestados aos pacientes que se submetam a tratamento fora do domicílio, cujas ações de saúde não são disponibilizadas no Município;
b) coordenar a realização de atendimentos através do Consórcio Intermunicipal de Saúde;
c) chefiar as ações que visem fornecer à população qualquer atendimento assistencial, necessário em decorrência de intervenções da Secretaria Municipal de Saúde.

XXIV - Chefe da Divisão da Central de Marcações, a quem compete:
a) coordenar e organizar todo o fluxo de agendamento dos profissionais de atenção especializada no Município;
b) gerenciar a equipe de trabalho de forma a proporcionar atendimento de qualidade aos usuários;
c) chefiar a interlocução e a comunicação entre a equipe de marcações e os profissionais da saúde, alinhando o trabalho dos servidores e adequando o atendimento à população.

XXV - Chefe da Divisão de Faturamento do SUS, a quem compete:

a) chefiar o processo de faturamento dos prestadores de serviço e produtos relativos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
b) chefiar a elaboração de relatórios de faturamento mensais, mantendo as informações e as versões dos sistemas de faturamento sempre atualizadas;
c) coordenar a alimentação dos sistemas de produção de todas unidades de saúde, fazendo a interligação dos dados e o cruzamento das informações.

XXVI - Chefe da Divisão do Centro de Especialidades Médicas - CEM, a quem compete:

a) chefiar e orientar toda a equipe que presta serviços no Centro de Especialidades Médicas – CEM, visando a qualidade no atendimento à população;
b) chefiar a interlocução e a comunicação entre a equipe e os médicos que atendem no CEM, para solucionar quaisquer eventualidades que venham a ocorrer;
c) coordenar e supervisionar toda a estrutura para garantir os equipamentos e materiais necessários para os atendimentos.

XXVII - Chefe da Divisão de Almoxarifado/Patrimônio, a quem compete:

a) chefiar e coordenar a utilização dos equipamentos e materiais permanentes da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo a manutenção de banco de dados de controle de patrimônio;
b) chefiar o controle e a execução de ações para o zelo dos bens públicos;
c) chefiar o controle de estoques, coordenando e autorizando os pedidos de compras necessários para garantir o abastecimento das unidades.

XXVIII - Chefe da Divisão de Gabinete da Secretaria, a quem compete:

a) gerenciar, coordenar e planejar a agenda com todos os compromissos da Secretaria Municipal de Saúde;
b) coordenar, supervisionar e orientar todo assunto relativo à documentação oficial da Secretaria (Ofícios, Portarias, Comunicações Internas, dentre outros);
c) chefiar, orientar e controlar o recebimento e a expedição de toda e qualquer correspondência, interna ou externa, da Secretaria.

XXIX - Chefe da Divisão Financeira, a quem compete:

a) chefiar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Secretaria, de acordo com as exigências legais e administrativas;
b) coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento e prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde;
c) chefiar os trabalhos de emissão de relatórios e prestações de contas quando solicitado e autorizado.

XXX - Chefe da Divisão de Compras, a quem compete:

a) coordenar, orientar e fiscalizar todas as atividades relacionadas aos serviços de compras e licitações do Fundo Municipal de Saúde;
b) gerenciar e supervisionar a vigência e manutenção dos contratos da Secretaria;
c) chefiar o acompanhamento dos contratos em vigor, orientando a fiscalização contínua quanto ao cumprimento das obrigações contratadas.

XXXI - Assessor Setorial de Pessoal, a quem compete:

a) acompanhar e apurar a frequência do pessoal da Secretaria para envio de informações à Folha de Pagamento;
b) controlar e acompanhar todos os estagiários da Secretaria com seus respectivos contratos;
c) administrar e gerenciar o arquivo interno ativo da Secretaria.

XXXII - Assessor Setorial de Aquisições, a quem compete:

a) assessorar os serviços de cotações e demais atos preparatórios para os procedimentos de aquisições da Secretaria Municipal de Saúde;
b) assessorar a equipe responsável pela emissão de Autorizações de Empenho, Autorizações de Fornecimento da Secretaria e emissão de notas fiscais;
c) gerenciar a comunicação com fornecedores e demais contratados pela Secretaria para a prestação de serviços ou fornecimento de qualquer tipo de material.

XXXIII - Assessor Setorial Administrativo da Atenção Primária, a quem compete:

a) assessorar a execução das ações dos programas de saúde;
b) assessorar e fiscalizar o funcionamento dos sistemas de saúde nas unidades municipais;
c) assessorar e gerenciar os indicadores e cumprimento de metas em todas as unidades, prestando o devido assessoramento às ações de saúde pública na Secretaria Municipal de Saúde.


CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a presente Lei Complementar, valendo-se, para tanto, dos recursos de que trata a Lei Federal nº 4.320/64, em especial em seu Art. 43, § 1º.

Art. 45. O Prefeito Municipal poderá instituir Programas Especiais de Trabalho com objetivos específicos que não estejam incluídos na área de competência das Secretarias ou órgãos da administração descentralizada, ou ainda que envolvam mais de uma Secretaria.

Art. 46. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto a presente Lei Complementar naquilo em que for necessário, devendo referida regulamentação ser editada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar.

Art. 47. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e, em especial a Lei Complementar n.º 420/2015, de 10 de julho de 2015.

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS NÍVEL DE VENCIMENTO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 65 C-04
CHEFE DE DIVISÃO 80 C-03
ASSESSOR ESPECIAL - C-02
ASSESSOR SETORIAL 50 C-01


CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS

DENOMINAÇÃO CARGO Nº DE CARGOS SUBSÍDIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL 15 R$8.674,48
SECRETÁRIO ADUNTO 15 R$7.435,34
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 R$8.674,48
PROCURADOR ADJUNTO 01 R$7.435,34




TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO:

JANEIRO 2019
NÍVEL DE VENCIMENTO VENCIMENTO
C-04 R$ 3.658,64
C-03 R$ 2.360,42
C-02 R$ 1.770,31
C-01 R$ 1.416,25


JULHO 2019
NÍVEL DE VENCIMENTO VENCIMENTO
C-04 R$ 4.024,50
C-03 R$ 2.596,46
C-02 R$ 1.947,34
C-01 R$ 1.557,87


JANEIRO 2020
NÍVEL DE VENCIMENTO VENCIMENTO
C-04 R$ 4.225,72
C-03 R$ 2.726,28
C-02 R$ 2.044,71
C-01 R$ 1.635,76


ABRIL 2020
NÍVEL DE VENCIMENTO VENCIMENTO
C-04 R$ 4.648,29
C-03 R$ 2.998,91
C-02 R$ 2.249,18
C-01 R$ 1.799,34
 

Aviso
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versão do sistema
26/01/2018 - 1.18.6-24
Quando desejar a pesquisa com mais de uma frase ou palavra, separar as frases (palavras) com ” ; ” e selecionar a opção ” e ” ou ” ou ”.
EX: Verbete: E   OU
       Este exemplo irá selecionar a palavra " hospital " E a frase " orçamento anual ".
  • Os documentos contidos nesta seção estão armazenados em uma cópia do banco de dados. Essa cópia é constantemente atualizada.
  • Contudo, considerando-se a possibilidade de erros de digitação, arquivos desatualizados, ou a ação de terceiros (hackers), mesmo que remotamente, é possível que existam documentos que não guardem total fidelidade aos textos oficiais, portanto, deve-se restringir a utilização dessa seção apenas à consultas.

FONTE: WWW.CAMARATC.MG.GOV.BR

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