domingo, 10 de fevereiro de 2019

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTIMA PREFEITO DE TRÊS CORAÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Prezados leitores,

É com muita tristeza que compartilho com vocês a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, onde, nosso gestor Cláudio  Cosme Pereira de Souza deixou de cumprir a Lei de Responsabilidade fiscal, e, com isso as transferências voluntárias do Estado para o Município poderão ser BLOQUEADAS!
Já as contas do Legislativo (Câmara Municipal de Três Corações) não foram encontradas inconformidades.

"Em sessão da Segunda Câmara realizada no dia 31/1/2019, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a expedição de 1095 intimações destinadas a municípios que não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Além disso, os municípios também foram intimados por não atingirem as metas bimestrais de arrecadação. A deliberação sobre o processo número 1.054.277 (um Assunto Administrativo), relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, trata do cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF), por parte dos poderes executivos e legislativos municipais, com data-base de 31/08/2018.

O Tribunal intimou 679 municípios que não atingiram as metas bimestrais de arrecadação, descumprindo o artigo 13 da LRF. Eles estarão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), “caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”. Devem também ser advertidos de que se até a data-base de 31/12/2018 não for sanada a irregularidade poderão ser multados.

Também foram expedidas 224 intimações a municípios que não informaram a data da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) relativa à data-base 31/08/2018, no prazo de 30 dias após o encerramento do bimestre. O descumprimento do prazo previsto na LRF impedirá, até que a situação seja regularizada, que os municípios recebam transferência voluntária e contratem operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária.

Gestores que não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), no prazo de 30 (trinta) dias após 31/08/2018, também foram intimados. Foram expedidas 87 intimações a poderes executivos e 105 a poderes legislativos. De acordo com a decisão colegiada, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado até trinta dias após o encerramento do período correspondente, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico, conforme dispõe o § 2º do art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O descumprimento acarretará as mesmas penas da falta de publicação do RREO.
Clique aqui e veja a relação de municípios intimados."
E agora senhores vereadores e vereadora? E agora vão tomar providências, ou, permanecerão calados?? E agora Ministério Público? 



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