Prezados leitores,
Como é notório que eu, Márcia Reis fui voluntariamente a Brasília no ano de 2021 pedir a ex-deputada federal Alê Silva(Republicanos) destinação de emendas para Três Corações, pois bem, a Alê Silva destinou o Programa Famílias Fortes ao município através do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, e, o aporte de R$100.000,00 para execução do mesmo.
Passados quase 02 anos a emenda ainda não pode ser paga devido irregularidades encontradas pelo governo federal no processo licitatório realizado pelos gestores.
Torno público, e, convido os vereadores deste munícipio para averiguarem o que de tão cabuloso tem acontecido na SEDESO.
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| 11 de nov. de 2022 18:22 | |||
Prezada Srª Márcia Reis,
Boa tarde.
Em atenção às mensagens eletrônicas datadas de 10 de outubro e 05 de novembro de 2022 endereçadas à Ministra Cristiane Britto, informo que o repasse financeiro, no valor de R$ 100.000,00, firmado por meio do Convênio nº 916694/2021 celebrado com o Três Corações-MG, não foi operacionalizado em razão do município em questão ainda não ter concluído a etapa de inclusão dos processos licitatórios relacionados ao Plano de Trabalho do instrumento na Plataforma +Brasil.
Conforme verifica-se na imagem anexa, extraída da Plataforma na data de hoje, o município fez 8 (oito) inclusões que foram rejeitadas pela equipe do MMFDH responsável pelo aceite dos processos de execução.
Em razão do exposto, esclareço que para a liquidação da Nota de Empenho de R$ 100.000 emitida a favor do município, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, no art. 40-A, inciso I, dispõe in verbis:
Art. 40-A. A liquidação dos empenhos referentes aos convênios e contratos de repasse somente poderá ser realizada após o cumprimento de todas as exigências para a liberação dos recursos, observando-se o seguinte:
I - para os empenhos referentes à primeira parcela ou parcela única, a liquidação deverá ocorrer somente após o atendimento das seguintes condições:
a) a resolução de eventual condição suspensiva;
b) a conclusão da análise técnica;
c) o aceite do processo licitatório;
d) o depósito da contrapartida na conta bancária específica do convênio, conforme cronograma de desembolso coincidente com a respectiva parcela; ...
Por fim, informo que em 08/11/2022, a Coordenação responsável pelos aceites das licitações incluídas na Plataforma +Brasil pelos convenentes, enviou ofício à Prefeitura de Três Corações, bem como e-mail ao Prefeito, com orientações diversas acerca das pendências encontradas no sistema.
Tão logo a Prefeitura de Três Corações finalize a inclusão das informações do processo licitatório e elas sejam efetivamente aceitas por parte do MMFDH, procederemos com o repasse financeiro ao município.
At.te,
Secretaria Nacional da Família - SNF"
Boa tarde.
Em atenção às mensagens eletrônicas datadas de 10 de outubro e 05 de novembro de 2022 endereçadas à Ministra Cristiane Britto, informo que o repasse financeiro, no valor de R$ 100.000,00, firmado por meio do Convênio nº 916694/2021 celebrado com o Três Corações-MG, não foi operacionalizado em razão do município em questão ainda não ter concluído a etapa de inclusão dos processos licitatórios relacionados ao Plano de Trabalho do instrumento na Plataforma +Brasil.
Conforme verifica-se na imagem anexa, extraída da Plataforma na data de hoje, o município fez 8 (oito) inclusões que foram rejeitadas pela equipe do MMFDH responsável pelo aceite dos processos de execução.
Em razão do exposto, esclareço que para a liquidação da Nota de Empenho de R$ 100.000 emitida a favor do município, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, no art. 40-A, inciso I, dispõe in verbis:
Art. 40-A. A liquidação dos empenhos referentes aos convênios e contratos de repasse somente poderá ser realizada após o cumprimento de todas as exigências para a liberação dos recursos, observando-se o seguinte:
I - para os empenhos referentes à primeira parcela ou parcela única, a liquidação deverá ocorrer somente após o atendimento das seguintes condições:
a) a resolução de eventual condição suspensiva;
b) a conclusão da análise técnica;
c) o aceite do processo licitatório;
d) o depósito da contrapartida na conta bancária específica do convênio, conforme cronograma de desembolso coincidente com a respectiva parcela; ...
Por fim, informo que em 08/11/2022, a Coordenação responsável pelos aceites das licitações incluídas na Plataforma +Brasil pelos convenentes, enviou ofício à Prefeitura de Três Corações, bem como e-mail ao Prefeito, com orientações diversas acerca das pendências encontradas no sistema.
Tão logo a Prefeitura de Três Corações finalize a inclusão das informações do processo licitatório e elas sejam efetivamente aceitas por parte do MMFDH, procederemos com o repasse financeiro ao município.
At.te,
Secretaria Nacional da Família - SNF"
Como este e-mail foi me enviado em novembro/2022, e, até a presente data não consta nenhuma resposta da Prefeitura para mim, torno público aos interessados em fiscalizar a prefeitura (vereadores), para que possam solicitar esclarecimentos ao prefeito municipal, pois, este programa é para as famílias tricordianas em situação de vulnerabilidade.
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