quinta-feira, 4 de abril de 2019

URGENTE! TCEMG determina que associação e ex-presidentes devolvam R$ 50 mil por não construírem banheiros

Prezados leitores,

Compartilho com vocês a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
"A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou, em sessão desta quinta-feira, 04 de abril, que a Associação Comunitária de Ouro Fino (Ascof) e seus ex-presidentes Dimas Lima Pereira e Maria Neura da Silva devolvam aos cofres públicos a quantia de R$ 50 mil, atualizados. A decisão refere-se ao processo de Tomada de Contas Especial nº 863.378, decorrente da execução do Convênio SEDRU 343/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU) e a Ascof, em 2008, para a construção de 18 módulos sanitários (banheiro completo, incluindo ligações para a rede de tratamento de esgoto) em residências de famílias carentes, moradoras na área rural do município de Ouro Fino, no Sul de Minas Gerais.
De acordo com o voto do relator do processo, o conselheiro Cláudio Terrão, aprovado por unanimidade, “depreende-se do conteúdo dos autos, notadamente do relatório conclusivo da fase interna da TCE (fls. 15/20) e das manifestações da Unidade Técnica na fase externa (fls. 169/184, 237/255, 274/284 e 334/349) que não houve execução do objeto e, tampouco, foi apresentada prestação de contas dos recursos repassados”.
Assim, a Segunda Câmara do TCEMG julgou irregulares as contas e determinou que Maria Neura da Silva promova o ressarcimento de R$ 31.596,80, Dimas Lima Pereira restitua em R$ 3.951,63 e que a Associação Comunitária de Ouro Fino devolva R$ 14.451,57 aos cofres estaduais.
Em seu voto, o relator expôs que as defesas de Maria Neura da Silva e Dimas Lima Pereira “indicaram como legítimo responsável o senhor Décio Moreira Costa (presidente da Ascof quando da assinatura do convênio), ao argumento de que os defendentes eram meros detentores do cargo de presidente da Associação Comunitária de Ouro Fino, agindo a mando daquele”.
Porém, “contata-se que os sucessivos estudos apresentados pela Unidade Técnica culminaram com o afastamento de qualquer responsabilização ao referido signatário do Convênio nº 343/2008, uma vez que este assinou o convênio na data de 01/07/08 como presidente da Ascof, todavia, na data de 04/07/08 renunciou à presidência, data coincidente com o aporte de recursos na conta do convênio e a posse da senhora Maria Neura da Silva como presidente da mencionada associação”, define, na fundamentação de seu voto, o relator.
O voto do conselheiro Cláudio Terrão foi acompanhado pelos conselheiros Wanderley Ávila e Gilberto Diniz."


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